Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE CIDADE
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, Inserir RG, Inserir CPF, vêm com o costumeiro respeito, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador que subscreve, com escritório na Endereço do Advogado, endereço eletrônico E-mail do Advogado, promover a presente:
AÇÃO DE ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
em favor de Nome Completo, nacionalidade, inscrito no RG sob o n. Inserir RG e no CPF sob o n. Inserir CPF, contando atualmente com Informação Omitida anos de idade, em desfavor dos pais biológicos:
Nome Completo, qualificação e de Nome Completo, qualificação, expondo e requerendo:
1. DOS FATOS
Os Requerentes são TIOS da menor Informação Omitida, sendo a Requerente Informação Omitida irmã de Informação Omitida, pai biológico da infante e tia paterna da criança. Frisa-se que a Requerente Informação Omitida é irmã por parte de mãe de Informação Omitida, pois ambos são filhos de Informação Omitida, conforme confirmam os documentos anexos.
Os Requerentes resolveram permanecer com a guarda de fato da menor, em virtude de situação de abandono e maus tratos com a criança, que ficava exposta à condição precária que colocava a saúde e a vida da menina em risco.
Frisa-se que os pais biológicos e a menor moravam em um mangue em Informação Omitida, em um barraco de madeira muito precário que nem banheiro possuía, portanto, denota-se que o local em que a criança estava não atendida às necessidades básicas para cuidar da infante com o mínimo necessário.
Insta salientar que não foi a condição de pobreza dos genitores, mas a falta de cuidados e o abandono da menina que motivou os Requerentes a buscarem a menor para residir em sua casa, vez que a criança já apresentada quadro grave de desnutrição.
Merece destacar que os Requerentes ao realizar uma visita de rotina aos pais biológicos e à criança verificaram que a menor tinha somente 43 (quarenta e três) dias de vida e estava desnutrida. Ademais, a infante nunca tinha tomado banho, somente no dia em que nasceu no hospital, sendo que a genitora Informação Omitida afirmou para os Requerentes que iria “dar a criança para alguém”, assim, a tia paterna diante da situação absurda resolveu levar consigo sua sobrinha para cuidar da menina e manter essa no seio familiar.
No dia em que buscaram a menina os Requerentes imediatamente a levaram para o médico em virtude da sua desnutrição, sendo que o médico ao avaliar a criança disse que a menor poderia vir a óbito se não ganhasse peso em razão do quadro de subnutrição, afirmando o médico que a menina teria somente uma semana de vida se permanecesse sob os “cuidados” dos pais biológicos.
Desde então a infante permaneceu sob os cuidados dos Requerentes até a presente data, portanto, a menina convive com aqueles por Informação Omitida anos e reconhece os Requerentes como seus pais.
Merece destacar que o genitor da menina, Informação Omitida, sempre foi usuário de drogas e álcool e foi condenado por homicídio qualificado, ainda, por diversas vezes apareceu na casa dos Requerentes drogado, inclusive furtou uma máquina fotográfica para trocar por drogas.
Em algumas oportunidades que esteve em contato com os Requerentes, o Requerido Informação Omitida afirma que a Informação Omitida não é sua filha, sendo que a própria menor chama os Requeridos por seu nome e eventualmente como “tio” e “tia”, pois a criança considera e reconhece os Requerentes como pai e mãe.
Durante o período que a menina permaneceu sob os cuidados dos Requerentes – Informação Omitida anos – os Requeridos nunca manifestaram vontade em reaver a guarda de fato da menor, tampouco se aproximar da infante para ter convívio com a criança vez que os Requeridos nunca contribuíram com o sustento da menina e nunca estiveram presentes em datas festivas, tais como natal, aniversário, etc.
Informação Omitida permanece sob os cuidados dos Requerentes e se relaciona bem com os demais familiares, estando devidamente matriculada no Informação Omitida ano do Colégio Informação Omitida, frequenta escola de idiomas, faz aulas de ballet, faz viagens com os Requerentes e sempre realiza programas em família na companhia dos Requerentes.
Em contrapartida, os Requeridos não têm interesse em reaver a guarda da menina, pois a mãe biológica Informação Omitida afirma não ter interesse na guarda da menor e atualmente reside no conjunto habitacional Minha Casa Minha Vida no bairro Informação Omitida, em Informação Omitida. O pai biológico Informação Omitida, por sua vez, está atualmente em local incerto e não sabido (foragido), cumpre pena em virtude da prática de homicídio qualificado e é dependente químico.
Insta salientar que a Requerida Informação Omitida (mãe biológica) já foi detida por tráfico de drogas, permanecendo presa por um tempo, enquanto que o Requerido Informação Omitida (pai biológico) foi preso por homicídio qualificado, sendo, ainda, usuário de drogas, fazendo uso regular de substâncias entorpecentes.
Acerca do crime cometido pelo pai biológico da infante, o Requerido Informação Omitida, extrai-se dos autos nº. Informação Omitida que tramita junto à Informação Omitidaª Vara Criminal de Informação Omitida que:
Informação Omitida
Ainda do referido processo, extrai-se que o Requerido foi submetido ao Tribunal do Júri, cuja sentença condenou aquele nos seguintes termos:
Informação Omitida
A sentença aludida transitou em julgado e o Requerido foi recolhido junto ao Presídio de Informação Omitida desde Informação Omitida. Em Informação Omitida o M.M. Juiz deferiu a modificação de regime do Requerido Informação Omitida do regime fechado para o semiaberto. Em Informação Omitida o magistrado decidiu por autorizar a saída antecipada do regime semiaberto para prisão domiciliar.
Ocorre que o Requerido Informação Omitida não cumpriu a prisão domiciliar na execução penal, sendo revogada sua prisão domiciliar e expedido novo mandado de prisão, retornando à prisão em Informação Omitida.
A progressão de regime para Informação Omitida foi deferida pelo M.M. Juiz a partir de Informação Omitida, sendo cumprida como pena privativa de liberdade, sendo que a previsão para término de sua pena é em Informação Omitida.
Em que pese o Requerido Informação Omitida informar à fl. Informação Omitida da ação de execução penal que seu endereço era na Rua Informação Omitida, a Requerida Informação Omitidapeticionou naqueles autos informando que o Requerido Informação Omitida não reside no local e que o endereço indicado é sua residência (fls. Informação Omitida).
Denota-se, assim, que o Requerido Informação Omitida mentiu judicialmente e indicou endereço incorreto nos autos de execução penal nº. Informação Omitida, estando atualmente em local incerto e não sabido, não cumprindo as prerrogativas de sua pena.
Ora, Excelência, o Requerido em diversas oportunidades não cumpriu sequer seus deveres junto à execução penal em função da condenação ante o crime de homicídio qualificado, demonstrando-se que aquele não tem nenhuma condição de cuidar da filha biológica, vez que é criminoso, usuário de drogas e ainda tem a audácia de mentir para o judiciário.
Não se sabe o atual paradeiro do Requerido Informação Omitida pelos motivos acimas expostos, enquanto que a Requerida Informação Omitida tem atividade laboral desconhecida, reside no conjunto habitacional Minha Casa Minha Vida e namora uma vizinha.
No que se refere a Informação Omitida, sabe-se que essa já foi presa em flagrante pelo crime de dano nos autos nº. Informação Omitida que tramita na Vara Criminal de Informação Omitida, sendo concedida sua liberdade provisória posteriormente pelo M.M. Juiz.
Ainda, a Requerida Informação Omitida já foi processada por lesão corporal, ameaça e injúria nos autos nº. Informação Omitida que igualmente tramitou junto à Vara Criminal de Informação Omitida.
Constata-se a partir do elucidado que Informação Omitida (pais biológicos) não têm condições de cuidar da filha biológica, pois ambos se envolveram com a prática de crimes e com o uso de substâncias entorpecentes, conforme comprovado nos autos.
Ainda, destaca-se que a menor não tem avós paternos ou maternos, pois os pais de Informação Omitida são falecidos e os pais de Informação Omitida a mãe foi considerada morta e o pai é desconhecido, portanto, a criança não tem avós, sendo somente os Requerentes responsáveis por todos os cuidados com a infante.
Sempre que a menor necessita de responsáveis para representá-la, os Requerentes são contatados, constando o nome dos Requerentes no cadastro escolar, nas consultas médicas e demais situações em que é necessária a presença de um responsável pela criança.
A menina por contar atualmente com Informação Omitida anos de idade tem conhecimento de quem são seus pais biológicos e de toda sua história, sendo que a menor manifesta expressamente sua vontade em permanecer com os Requerentes, pois a infante os reconhece como seus pais.
Assevera-se que a menor não tem contato, tampouco relação afetiva com os pais biológicos e não gosta de falar nesse assunto, pois a criança considera os Requerentes como seus genitores, inclusive quando a infante vê fotos de quando era bebê e estava sob os “cuidados” dos Requeridos, a menina afirma que “não era ela na foto”.
Os Requerentes já conversaram com a Requerida Informação Omitida e quando essa foi questionada sobre o ajuizamento da presente ação de destituição de poder familiar e adoção, a mãe biológica afirmou que concorda que a menina seja adotada pelos Requerentes, pois para ela “tanto faz”.
Inclusive, a mãe biológica Informação Omitida assinou em Informação Omitida a declaração anexa em que afirmou expressamente sua concordância com a guarda da filha em favor dos Requerentes, extraindo-se que:
Informação Omitida
Para corroborar com as alegações dos Requerentes, Vossa Excelência poderá ouvir testemunhas, tais como a Sra. Informação Omitida, a Sra. Informação Omitida e o Sr. Informação Omitida que poderão confirmar a convivência da menina com os tios, ora Requerentes, e demonstre que a adoção em favor desses é o melhor para a criança.
Ademais, os documentos carreados aos autos comprovam que a criança desde tenra idade reconhece e considera os Requerentes como seus pais biológicos, dentre os quais, cita-se:
Informação Omitida
A partir do aludido, denota-se que os pais biológicos não têm condições de prover à menina os cuidados necessários e básicos, tampouco existem laços afetivos com a criança, sendo que os Requeridos são absolutamente incapazes financeiramente, emocionalmente e psicologicamente para assegurar condições de sobrevivência satisfatória à menor.
Os Requerentes, por sua vez são pessoas idôneas com excelente condição psicológica, financeira, emocional e social, de forma que aqueles têm convicções de prover à menina todo o conforto, segurança, amor, carinho, zelo, saúde, educação, enfim, atendem todos os requisitos para proporcionar a criança uma vida digna e feliz.
Vale ressaltar que os Requerentes têm um filho biológico, Informação Omitida, que conta atualmente com Informação Omitida anos de idade, sendo que esse sempre considerou Informação Omitida como sua irmã, e vice versa, conforme comprovam as fotos elencadas nos autos que demonstram que existe amor de irmãos entre o filho biológico dos Requerentes e a menor que se objetiva a adoção.
Diante do exposto, percebe-se que os Requerentes já exercem a guarda de fato da criança por Informação Omitida anos e essa os reconhece como seus pais, bem como os pais biológicos que fazem uso de substâncias entorpecentes e respondem judicialmente pela prática de crimes, não se opõem ao processo de adoção, motivo pelo qual, deve-se destituir o poder familiar dos pais biológicos Informação Omitida e conceder a adoção de Informação Omitida em favor de seus tios paternos, ora Requerentes, Informação Omitida, em consonância ao Princípio do Melhor Interesse da Criança e do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
2. DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
Os Requerentes são detentores da guarda de fato da menor Informação Omitida por Informação Omitida anos sendo comprovado nos autos por meio dos documentos anexos que aqueles sempre proveram uma vida saudável com amplo acesso à saúde, educação, lazer, etc., bem como proveram todo amor, atenção, carinho e zelo necessário para cuidar da menor, assim, é necessário regularizar a guarda da infante, sendo que essa deve ser concedida liminarmente em favor dos Requerentes no decorrer do trâmite do presente processo de adoção.
A falta do reconhecimento jurídico à realidade fática do menor causa sérios embaraços, uma vez que, ausente o poder familiar ou mesmo a responsabilidade pela guarda da infante, pois os Requerentes já se depararam com diversos entraves, tais como matrícula escolar, consultas/exames médicos, obtenção de documentos, entre outros.
Assim, os Requerentes almejam a concessão da tutela provisória de urgência, objetivando a guarda provisória da criança, ante a prova inequívoca e verossimilhança do alegado, no sentido de que a infante já está sob a guarda de fato dos Requerentes por Informação Omitida anos e plenamente inserida na família.
A antecipação dos efeitos da tutela são aplicados quando demonstrados o fumus boni iuris e o periculum in mora, sendo que no caso em comento restam preenchidos ambos os requisitos. Com relação ao fumus boni iuris esse é comprovado a medida que a menor convive com os Requerentes e tem relação de afeto de pais e filha, motivo pelo qual, deve ser mantida a guarda da menor com aqueles, em atenção ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.
No que tange ao periculum in mora, sabe-se que a menina precisa continuar convivendo com os Requerentes no decorrer do processo, vez que a modificação de sua guarda no transcorrer processual acarretaria em imensurável sofrimento, angústia, tristeza à criança que considera os Requerentes como seus pais, vez que convive com esses desde quando tinha apenas 43 (quarenta e três) dias de vida.
Pelos motivos expostos, considerando que a presente ação de adoção leva tempo para ser julgada, vez que existem diversos requisitos que devem ser preenchidos para destituir o poder familiar dos pais biológicos e conceder à adoção da infante em favor dos Requerentes, é imperioso que durante o trâmite processual a menor permaneça com os Requerentes, pois esses têm sua guarda de fato há Informação Omitida anos.
Em situação análoga, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu a tutela provisória de urgência para casal que era detentor da guarda de criança por mais de 01 (um) ano, assim, considerando que a infante convive com os Requerentes em ambiente harmonioso com amor e carinho e acesso à saúde, educação, lazer por Informação Omitida anos, é imperiosa a manutenção da guarda, em respeito ao melhor interesse da criança:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADOÇÃO. DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR. É de ser confirmada a decisão liminar, concedida quando do recebimento deste agravo, para manter a infante na guarda do casal guardião, com quem se encontra bem cuidada, e também pelo fato de ter permanecido na guarda do casal há mais de um ano. DERAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70041004714, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 12/05/2011). (Grifou-se).
Assim sendo, …