Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE/UF.
Processo n. Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, que move em face de Nome Completo e Razão Social, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, apresentar
IMPUGNAÇÃO
à Contestação apresentada pela Reclamada, o que faz com amparo nos seguintes fundamentos de fato e de direito:
I – SUMA DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA
Na peça de defesa, a Reclamada não nega o vínculo laboral existente, porém tenta se eximir pela não-anotação da CTPS do Reclamante, alegando que o mesmo sustentou não possuir CTPS. Ora, como juntado com a própria exordial, o Reclamante possui CTPS emitida desde 07/2013, sem qualquer anotação de vínculo. Por qual motivo o Reclamante alegaria não possuir a CTPS, se o prejuízo seria inteiro do mesmo ? Outrossim, a Reclamada não poderia ter aceitado por tanto tempo, incorrendo por sua própria culpa a continuidade da ilegalidade.
Alega, ainda, que os pedidos não são líquidos, em desatenção ao art. 852-B da CLT. Ora Excelência, ocorre que tal artigo trata do rito sumaríssimo, enquanto a presente Reclamação tramita sob o rito ordinário. Totalmente descabida, então, a alegação da Reclamada, uma vez que no rito ordinário não é necessário liquidar os pedidos realizados.
A Reclamada alega, ainda, que efetuou o acerto rescisório do Reclamante. Contudo, não traz aos autos o competente TRCT, ou sequer qualquer comprovante de pagamento relativo ao acerto rescisório, ônus que lhe incumbia.
Em outro ponto, a Reclamada alega que no salário do Reclamante não havia pagamento de comissões, alegando que o salário girava “em torno de R$ 2.100,00 ou R$ 2.200,00”. Ora, como pode o salário ser variável se não havia comissão ? Mais uma vez a Reclamada se contradiz e não faz a devida prova que lhe competia.
Conforme consta da defesa e constou da própria Ata de Audiência, a Reclamada reconheceu a insalubridade, em grau máximo. Contudo, não trouxe aos autos comprovantes de pagamento aptos a demonstrar que a insalubridade era devidamente paga ao Reclamante.