Direito Penal

[Modelo] de Habeas Corpus para Revogação de Prisão Preventiva em Homicídio | Idoso e Réu Primário

Resumo com Inteligência Artificial

Advogado impetra habeas corpus para revogar prisão preventiva de réu acusado de homicídio. Alega que a manutenção da prisão é injustificada, considerando que o paciente é idoso, primário e não representa risco à ordem pública. Solicita substituição por medidas cautelares alternativas.

51visualizações

13downloads

Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ESTADO

 

 

 

 

 

URGENTE PACIENTE PRESO!

LEI 10741/03 – ESTATUTO DO IDOSO

Ref. Processo nº Número do Processo

 

 

 

 

 

O advogado Nome do Advogado, inscrito na OAB sob o nº Número da OAB, com escritório profissional, sito na Endereço do Advogado, onde recebe intimações e notificações vêm respeitosamente, impetrar a presente:

ORDEM DE HABEAS CORPUS

o que faz com fundamento no inciso LXVIII do Art. 5º da Constituição Federal, Art. 647 e seguintes do Código de Processo Penal, em favor do paciente Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, atualmente preso no Informação Omitida, contra ato do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara do Júri da Comarca de CIDADE, pelas razões a seguir aduzidas:

DOS FATOS

O PACIENTE Nome Completo de 60 anos de idade é acusado de no dia 29/08/2016, por volta das 00h20min, nesta cidade, ter matado Informação Omitida, com emprego de fogo, por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, e de ter tentado matar Informação Omitida, com emprego de fogo, por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, e ter sido crime praticado contra mulher por razões da condição de sexo feminino.

 

Tendo em vista ter escolhido ser revel na primeira fase, foi decretada sua prisão preventiva. O paciente foi preso no dia 31/10/2018, conforme mandado de prisão preventiva anexo. Desde então está aguardando o seu julgamento recluso no CDP de Informação Omitida.

 

Nesse caso concreto, o paciente aguarda, preso, o seu julgamento pelo tribunal do júri em 05/09/2019 às 13 horas.

I – DA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA

Ocorre que a manutenção da sua prisão não se justifica.

 

Trata-se de paciente acusado de crime passional, ou seja, que teria cometido o crime no calor da emoção, contra a namorada e o amante. 

 

É réu primário, de bons antecedentes, e não existe qualquer indício que irá delinqüir se aguardar seu processo em liberdade. Além disso é idoso e o cárcere traz severos danos à sua fragilizada saúde em razão da idade, o que vai de encontro com o artigo 9º do estatuto do idoso.

 

A mera manutenção de sua prisão pela garantia da ordem pública e pela conveniência da instrução criminal não se coaduna ao caso concreto, muito menos pelo núcleo do tipo penal que é acusado o paciente.

 

Não avaliou o juiz de primeiro grau a possibilidade concreta de substituição da prisão por cautelares alternativas.

 

Contra essa prisão preventiva que se impetra o presente writ para que seja substituída por outra cautelar alternativa.

 

Assim, necessário frisar que tanto no Supremo Tribunal Federal, quanto o Superior Tribunal de Justiça possuem orientação jurispudencial uníssona de que o núcleo da tipologia criminosa não é argumento apto para justificar o decreto/manutenção da prisão preventiva, tendo ambos superado diversas vezes a súmula 691 quando instados a se manifestar sobre tal questão (precedentes: STF HC 100430-AC, HC 121286-PE, HC 115613-SP, RTJ 137/287; STJ HC 242547-DF, HC 175493-SP, HC 234.054-SP, HC 154.456-SP).

 

Inclusive neste sentido foram as considerações do saudoso Min. Teori Zavascki, ao relatar o HC 127186 (DJE 28/04/2015), na OPERAÇÃO LAVA JATO, sendo que tais passagens figuram como pedra angular de como o STF avalia o que é ou não fundamentação idônea de um decreto prisional cautelar:

 

I – “A prisão preventiva apenas deve ser decretada quando absolutamente necessária. Ela é uma exceção à regra da liberdade (HC 80282, Rel. Min. NELSON JOBIM, 2º T., DJE 02/02/2001)”

II – “Fora dessas hipóteses excepcionais, a prisão preventiva representa simplesmente uma antecipação de pena, o que tem merecido censura pela jurisprudência desta Suprema Corte (HC 120072, Rel. Min DIAS TOFFOLI, 1ª T. DJE 26/09/2014; HC 105556, Rel. Min CELSO DE MELLO, 2ª T. DJE 29/08/2013)”

III – “A teor do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva pressupõe a existência de um crime (materialidade) e indício suficiente de autoria; todavia, por mais grave que seja o ilícito apurado e por mais robusta que seja a prova de autoria, esses pressupostos, por si só, são insuficientes para justificar o encarceramento preventivo. A eles deverá vir agregado, necessariamente, pelo menos um dos seguintes fundamentos indicativos da razão determinante da medida cautelar: (a) a garantia da ordem pública; (b) a garantia da ordem econômica; (c) a conveniência da instrução criminal ou (d) a segurança da aplicação da lei penal”.

IV – “Em qualquer dessas situações, alem da demonstração concreta e objetiva das …

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 89,90
Mais escolhido
/mês

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca Avançada de Jurisprudência

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Gerador de Petições com IA
3 créditos /mês

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão