Petição
Exmo. Sr. Dr. Juiz do Trabalho da Vara Única da Justiça do Trabalho da comarca de CIDADE/UF.
PROCESSO Nº Número do Processo
“Os Embargos Declaratórios não consubstanciam crítica ao ofício judicante, mas servem-lhe ao aprimoramento. Ao apreciá-los, o órgão deve fazê-lo com espírito de compreensão, atentando para o fato de consubstanciarem verdadeira contribuição da parte em prol do devido processo legal.”
(STF – 2ª Turma, AI 163.047-5-PR, DJU 08.03.96, p. 6223)
Nome Completo, já qualificado, por seus procuradores, nos autos da RECLAMATÓRIA TRABALHISTA que move neste juízo em face de Nome Completo, também já qualificada, vêm, respeitosamente, a V. Exa. para, tendo em vista a r. sentença de fls. Informação Omitida dos autos que julgou “... PROCEDENTE, EM PARTE a ação, interpor os presentes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
com amparo no inciso IV, do artigo 496, combinado com os artigos 535, inciso II, do CPC e seguintes, para que sejam sanadas OMISSÕES e CONTRADIÇÕES existentes no r. decisum; ensejando a adequação no interesse do aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o que diz e requer o quanto segue:
I - DA INTIMAÇÃO:
1 – As Partes foram intimadas da douta sentença de folhas dos autos, pela publicação da mesma em data de Data, de modo que, a todas às luzes, os presentes Embargos Declaratórios são tempestivos se interpostos no prazo de até Data.
II – DA CONTRADIÇÃO
1 – O Reclamante foi contratado pela Reclamada, na função de “MOTORISTA”, em data de 01(um) de 03 (março) do ano de 2007, junto à sede, na cidade e Município de Informação Omitida, RS e lá exerceu diversas funções, exposto a importantes riscos ocupacionais, sendo despedido, sem justa causa, em data de 12 de setembro ano de 2009, porém, até esta data, sem pagamento dos salários atrasados.
‘2 – O Reclamante em sua inicial, “Título I”, item “1” a folha 3 dos autos, afirmou que o mesmo foi contratado em “...01 (um) de 03 (,arco) do ano de 2007, ..., sendo despedido, sem justa causa, em data de 12 de setembro ano de 2009, ...
No Título “IV – DO SALÁRIO E DA REMUNERAÇÃO”, o Reclamante esclareceu, especificamente, no sub-item 24.2 que a despedida resultou da insuportabilidade em face do não pagamento dos últimos 5 (cinco) meses consecutivos da remuneração (abril, maio, junho, julho e agosto de 2009), ...
“ 24.2 - Por fim, a arbitrária, indecente, desrespeitosa e aviltante Despedida do RECLAMANTE resultou, justamente, em razão da insuportabilidade de sobrevir, de parte do RECLAMANTE, ante o atraso e não pagamento, agora, de 5 (cinco) meses consecutivos de sua remuneração (abril, maio, junho, julho e agosto de 2009), além das verbas rescisórias.”
No item 25, a folhas 14 dos autos, o Reclamante repete que a Reclamada “... deixou de pagar, inclusive, parcelas dos salários dos últimos cinco meses da relação laboral,
3 – Coerente com a fundamentação, o Reclamante requereu, sob o item “44.8”, a folha 28 dos autos, a condenação da reclamada a pagar os 5 meses de salário atrasado, referente aos meses de abril, maio, junho, julho e agosto (cinco)
III - DA OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO
2 – O EMBARGANTE desde logo em sua inicial, “item “5” e subitem“5.1…