Direito Civil

[Modelo] de Embargos à Execução | Nulidade de Citação e Pedido de Justiça Gratuita

Resumo com Inteligência Artificial

Embargante contesta a execução de obrigação de fazer, alegando nulidade da citação por edital e solicitando justiça gratuita. Requer a extinção da execução e efeito suspensivo aos embargos, além de honorários para a procuradora nomeada e declaração de improcedência da ação.

19visualizações

7downloads

Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Autos nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem, com o costumeiro respeito, perante Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores que subscrevem, informar e requerer:

EMBARGOS À EXECUÇÃO

Em face de Nome Completo, já qualificado nos autos em epígrafe, o que faz com fundamento no artigo 914 e seguintes do Código de Processo Civil e nos argumentos fáticos e jurídicos que a seguir, passa a aduzir:

1. DO ACEITE DA NOMEAÇÃO DE CURADOR/PROCURADOR PARA A PARTE EXECUTADA

Compulsando os autos, denota-se que houve a nomeação da Dra. Nome do Advogado, OAB/Número da OAB, como procuradora do Executado, cujo encargo foi aceito pela procuradora no sistema da Assistência Judiciária Gratuita, reiterando-se o aceite da nomeação na presente petição.

 

Assim, diante do aceite, pugna-se para que Vossa Excelência arbitre os honorários para a procuradora nomeada, em respeito e cumprimento ao que preconiza a Ordem dos Advogados do Brasil.

2. DA SÍNTESE DA INICIAL

A presente ação trata de execução de obrigação de fazer e não fazer fundada em título executivo extrajudicial, no qual a parte Exequente afirma que celebrou Informação Omitida com o Executado, no qual o Executado deveria cumprir as obrigações pormenorizadas no Informação Omitida, todavia, o Exequente afirma que o (a) Executado (a) não apresentou comprovação do cumprimento das obrigações assumidas no Informação Omitida.

 

Requereu a citação do Executado para cumprir a obrigação de fazer no intuito de obedecer as cláusulas primeira e segunda ajustadas no Informação Omitida, bem como a obrigação de não fazer no que se refere a cláusula terceira do Informação Omitida, pugnando pela aplicação de multa em caso de descumprimento e demais medidas coercitivas necessárias.

 

Não merecem prosperar as ponderações do Exequente, impugnando-se todas suas alegações e pedidos, nos termos explanados a seguir.

3. DA PRELIMINAR

3.1. DA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA

A legislação prevê expressamente os casos que permitem a citação por edital, nos termos do artigo 256:

 

Art. 256. A citação por edital será feita:

I - quando desconhecido ou incerto o citando;

II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;

III - nos casos expressos em lei. [...]

§ 2º No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão.

§ 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.

 

O presente caso não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo aludido, portanto, a citação editalícia é nula, eis que não restaram esgotados os requisitos para a citação pessoal da parte Executada. Nesse diapasão, cita-se julgado do TJSC:

 

[…] CITAÇÃO POR EDITAL. ELEMENTOS NOS AUTOS QUE APONTAM PELA AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS EXISTENTES PARA LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. […]. RECURSO PROVIDO EM PARTE PARA, REFORMANDO A SENTENÇA, DECLARAR NULA A CITAÇÃO POR EDITAL. "O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que […] a citação por edital, na execução […], somente é cabível quando esgotadas as outras modalidades de citação ali previstas […] (AgInt no REsp 1513630/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/08/2019, DJe 29/08/2019). (TJSC, Apelação Cível n. 0300423-69.2016.8.24.0166, de Forquilhinha, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-05-2020). (Grifou-se).

 

Ante a nulidade da citação editalícia, não se pode prosseguir com a execução, eis que não foram escoados os meios para localizar o Executado.

4. DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO

4.1. DA TEMPESTIVIDADE

O artigo 915 do CPC prevê o prazo para apresentar embargos, sendo 15 (quinze) dias, assim, percebe-se que os embargos à execução apresentados pela parte Executada/Embargante são tempestivos.

4.2. DO EFEITO SUSPENSIVO

A Executada/Embargante vem requerer o efeito suspensivo aos embargos, aplicando-se o previsto no artigo 919 § 1º do Código de Processo Civil.

 

Ressalta-se ser imperiosa a …

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 99,90
/mêsFaturado mensalmente

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca avançada de Jurisprudência

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão

Editor de documentos com inteligência artificial

Gerador de Petições com IA
5 créditos /mês

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa Política de Privacidade.