Direito do Consumidor

Embargos à execução. Execução de título extrajudicial | Adv.Kaine

Resumo com Inteligência Artificial

A parte executada apresenta embargos à execução de título extrajudicial, alegando nulidade da citação por edital e requerendo efeito suspensivo. Pede também a gratuidade de justiça e a extinção da execução, bem como a condenação da exequente ao pagamento de custas e honorários.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

Autos nº. Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, vem, com o costumeiro respeito, perante Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores que subscrevem, informar e requerer:

 

EMBARGOS À EXECUÇÃO

 

Em face de Nome Completo, já qualificada nos autos em epígrafe, o que faz com fundamento no artigo 914 e seguintes do Código de Processo Civil e nos argumentos fáticos e jurídicos que a seguir, passa a aduzir:

 

1. DO ACEITE DA NOMEAÇÃO DE CURADOR/PROCURADOR PARA A PARTE EXECUTADA

 

Compulsando os autos, denota-se que houve a nomeação da Dra. ___, OAB/___, como procuradora da Executada, cujo encargo foi aceito pela procuradora no sistema da Assistência Judiciária Gratuita, reiterando-se o aceite da nomeação na presente petição.

 

Assim, diante do aceite, pugna-se para que Vossa Excelência arbitre os honorários para a procuradora nomeada, em respeito e cumprimento ao que preconiza a Ordem dos Advogados do Brasil.

 

2. DA SÍNTESE DA INICIAL

 

A presente ação trata de execução de título extrajudicial, no qual a parte Exequente afirma a existência de débitos em nome da Executada correspondente a duplicata n º. ___ no valor de R$___ com vencimento para o dia ___ e a duplicata nº. ___ no valor de R$___ com vencimento para o dia ___, sendo que ambas as duplicatas foram emitidas em ___ (evento ___).

 

Por fim aduziu que o valor atualizado na data de ajuizamento da lide era de R$___, juntando demonstrativo de cálculo.

 

Não merecem prosperar as ponderações da Exequente, impugnando-se todas suas alegações e pedidos, nos termos a seguir explanados pela parte Executada.

 

3. DA PRELIMINAR

3.1. DA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA

 

Sabe-se que a legislação prevê expressamente os casos que permitem a citação por edital, nos termos do artigo 256:

 

Art. 256. A citação por edital será feita:

I - quando desconhecido ou incerto o citando;

II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;

III - nos casos expressos em lei.

§ 1º Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória.

§ 2º No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão.

§ 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.

 

Tem-se que o presente caso não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo aludido, portanto, a citação editalícia é nula, eis que não restaram esgotados os requisitos para a citação pessoal da Executada. Nesse diapasão, cita-se julgado do Tribunal de Justiça de Santa Catarina:

 

APELAÇÃO CÍVEL […] EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. […] CITAÇÃO POR EDITAL. ELEMENTOS NOS AUTOS QUE APONTAM PELA AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS EXISTENTES PARA LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. […]. RECURSO PROVIDO EM PARTE PARA, REFORMANDO A SENTENÇA, DECLARAR NULA A CITAÇÃO POR EDITAL. "O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que […] a citação por edital, na execução […], somente é cabível quando esgotadas as outras modalidades de citação ali previstas […] (AgInt no REsp 1513630/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/08/2019, DJe 29/08/2019). (TJSC, Apelação Cível n. 0300423-69.2016.8.24.0166, de Forquilhinha, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-05-2020). (Grifou-se).

 

Assim, considerando a nulidade da citação via edital, não se pode dar prosseguimento à execução, eis que não foram escoados os meios para localizar a Executada.

 

4. DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO

4.1. DA TEMPESTIVIDADE

 

O artigo 915 do CPC prevê o prazo para apresentar embargos, sendo 15 (quinze) dias, assim, percebe-se …

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