Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Por dependência à Ação de Execução Fiscal nº Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL C/C PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
movida pela UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) diante dos substratos fáticos e jurídicos que passa a expor:
DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA
Trata-se de cobrança das Certidões de Dívida Ativa de números:
• Informação Omitida, relativa à R$30.213.614,17.
• Informação Omitida, relativa à R$24.286.458,12.
• Informação Omitida, relativa à R$10.169.107,11.
• Informação Omitida, relativa à R$2.491,70.
• Informação Omitida, relativa à R$1.759.416,44.
INÉPCIA DA INICIAL - FALHA DA CDA
A Lei nº 6.830/1980 ao estabelecer as condições para a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública prevê:
Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
(...)
§ 5º - O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter:
I - o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros;
II - o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato;
III - a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida;
IV - a indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para o cálculo;
V - a data e o número da inscrição, no Registro de Dívida Ativa; e
VI - o número do processo administrativo ou do auto de infração, se neles estiver apurado o valor da dívida.
§ 6º - A Certidão de Dívida Ativa conterá os mesmos elementos do Termo de Inscrição e será autenticada pela autoridade competente.
Ou seja, a inobservância de qualquer um destes incisos conduz à necessária nulidade da CDA, conforme destaque do Art 203 do CTN:
Art. 203. A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.
Note-se que as certidões anexadas ao processo carece de indicação do embargante como dos co-responsável, sendo nula a execução fiscal proposta, conforme precedentes sobre o tema:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - NULIDADE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA CDA - INOCORRÊNCIA - INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE A PRESENÇA DOS REQUISITOS ESSENCIAIS DA CDA - SILÊNCIO - REJEIÇÃO DA PRELIMINAR - NULIDADE DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - AUSÊNCIA DA FORMA DE CÁLCULO DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA - OCORRÊNCIA -NULIDADE DA CDA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. (...). Constatado que não há na CDA a forma de cálculo e a referência legal para a correção do débito e apuração dos encargos aplicados pelo Município, faltam os requisitos do art. 202, II e III, do CTN e do art. 2º, § 5º, incisos II, III e IV, da Lei n.º 6.830/80, sendo nulo o documento e devendo ser extinta a execução. (TJ-MG - AC: 10521130092211001 MG, Relator: Wagner Wilson, Data de Julgamento: 12/02/0019, Data de Publicação: 21/02/2019, #93248338) #3248338
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - NULIDADE DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - SUPOSTA AUSÊNCIA DO TERMO INCIAL DOS JUROS DE MORA - NÃO OCORRÊNCIA - INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS - PRESCRIÇÃO DE PARTE DO CRÉDITO - RECONHECIMENTO - INTERRUPÇÃO DO PRAZO EM VIRTUDE DE PARCELAMENTO - AUSÊNCIA DE PROVA - EXTRATOS UNILATERAIS - IMPRESTABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A previsão de campo em Certidão de Dívida Ativa, contendo informação de que se aplicam os juros/correção na forma dos artigos 157, 259 e 264 da Lei Municipal n.2.058/95 de Ponte Nova, supre a exigência do art.202,II, doCTN. 2. A mera juntada de extratos unilaterais não serve para comprovar o parcelamento do crédito tributário e, por consequência, interromper a prescrição. (TJMG - Apelação Cível 1.0521.10.018389-1/001, Relator (a): Des.(a) Wagner Wilson , 19ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 04/10/2018, publicação da sumula em 11/10/2018, #53248338)
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - Nulidade da Certidão de Dívida Ativa - Ocorrência - Ausência de liquidez, certeza e exigibilidade - Crédito derivado de multa e juros decorrentes de alteração no CNAE, sem a devida comunicação da alteração da data de recolhimento - Inadmissibilidade - Dever de comunicação da Administração - Precedentes - Recurso improvido. (TJ-SP - APL: 00337216520098260506 SP 0033721-65.2009.8.26.0506, Relator: Cristina Cotrofe, Data de Julgamento: 13/02/2017, 8ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 13/02/2017, #33248338)
APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE. CDA. CUMULAÇÃO DE VÁRIOS EXERCÍCIOS SEM A INDIVIDUALIZAÇÃO DO DÉBITO 1. CDA que engloba vários exercícios sem discriminar os débitos relativos a cada um deles, impossibilita a defesa do executado, pois dificulta a exata compreensão do quantum exequendo. 2. Nos termos do Enunciado nº 07 do STJ, somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18.03.2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC. 3. Recurso não provido. (Apelação, Processo nº 0034259-54.2008.822.0001, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Especial, Relator (a) do Acórdão: Des. Gilberto Barbosa, Data de julgamento: 17/02/2017) (TJ-RO - APL: 00342595420088220001 RO 0034259-54.2008.822.0001, Relator: Desembargador Gilberto Barbosa, Data de Publicação: Processo publicado no Diário Oficial em 24/02/2017., #13248338)
Ademais, ao analisar as CDAs pode-se verificar que há a ausência da indicação do fundamento jurídico sob o qual se funda a dívida, gerando, assim, dúvida em relação à sua validade.
Deste modo, n no inciso III, do os termos do § 5º, do artigo 2º, da Lei n. 6.830/80 e no artigo 202, inciso III, do CTN, a Certidão de Dívida Ativa é nula por não constar, especificamente, o fundamento jurídico sob o qual se origina a dívida.
Nesse sentido:
"TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. CDA. NULIDADE. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL E DO NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. OFENSA AO ART. 202 DO CTN E AO ART. 2º, § 5º, DA LEF. 'A certidão de dívida ativa deve observar os requisitos exigidos pela legislação de regência, de modo que os elementos nela insertos possam garantir a ampla defesa e o contraditório' (TJ-SC - AC: 00012991120028240030 Imbituba 0001299-11.2002.8.24.0030, Relator: Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Data de Julgamento: 04/07/2017, Primeira Câmara de Direito Público, #03248338)
No mesmo sentido, a doutrina vem entendendo que a mera indicação da lei que institui o tributo não é suficiente para caracterizar esse requisito, uma cumprir este requisito, uma vez que deverá demonstrar especificamente sob qual dispositivo se funda a Execução.
"É imperativo que conste no Termo de Inscrição e, posteriormente, da CDA, a indicação do dispositivo legal que fundamenta o débito. Não basta a indicação genérica a tal ou qual lei. Exige-se a indicação do dispositivo especifico, do artigo em que resta estabelecida a obrigação. Ademais, como o tributo decorre de lei em sentido estrito, é irregular a referencia tão somente ao regulamento". (PAULSEN, Leandro. Direito Tributário Constituição e Código Tributário à Luz da Doutrina e …