Direito Processual Civil

Denunciação da Lide - Modelo 2025

Resumo com Inteligência Artificial

Modelo de denunciação da lide para incluir a seguradora em ação de indenização por danos materiais, fundamentado no CPC/2015, visando garantir o direito de regresso do requerido, que contesta a responsabilidade pelo acidente de trânsito.

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Sobre este documento

Petição

AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

Resumo

 

1. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS

2. ACIDENTE DE TRÂNSITO – AUSÊNCIA DE CULPA DO REQUERIDO

3. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL – IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DA INICIAL

4. EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE SEGURO COM COBERTURA VIGENTE

5. ADMISSIBILIDADE DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE À SEGURADORA

 

 

 

 

$[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], portador do RG de nº $[parte_reu_rg] e inscrito no CPF sob o nº $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], devidamente qualificado nos autos da Ação de Indenização de Danos Materiais de nº $[processo_numero_cnj], por seu procurador infra-assinado (doc anexo), vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente

 

CONTESTAÇÃO COM DENUNCIAÇÃO DA LIDE

 

com fulcro nos Arts. 125, inciso II e 335, ambos do Código de Processo Civil, em face do $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do RG de nº $[parte_autor_rg] e inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

 

 

 

 

I. DA SÍNTESE DA EXORDIAL

 

O Requerente pretende compelir o Requerido ao pagamento de indenização por supostos danos materiais no montante de R$ $[geral_informacao_generica], alegadamente decorrentes de acidente automobilístico ocorrido na Avenida $[geral_informacao_generica], envolvendo o veículo do Requerente e a motocicleta conduzida pelo Requerido.

 

Narra o Requerente que a responsabilidade pelo evento danoso decorre da conduta culposa do Requerido, razão pela qual busca a reparação civil.

 

 

 

II. DA REALIDADE DOS FATOS

 

A narrativa apresentada pelo Requerente não condiz com a realidade dos fatos.

 

O acidente deu-se por erro de manobra do próprio Requerente, que, de forma inesperada e imprudente, reduziu bruscamente a velocidade em via de fluxo rápido e constante, ao tentar dobrar à direita em local onde tal conversão é expressamente proibida, contrariando a sinalização da via e surpreendendo os demais condutores.

 

Deve-se registrar que, mesmo que tenha utilizado sinal luminoso (“seta”), tal conduta não se reveste de licitude, porquanto não há autorização legal para a manobra, e tampouco era previsível tal atitude no contexto do tráfego local.

 

O boletim de ocorrência juntado pelo próprio Requerente corrobora a versão apresentada por este Requerido, sendo documento dotado de fé pública, tendo em vista também o princípio comunhão da prova, que permite sua valoração em favor da parte adversa, nos termos do Art. 371 do CPC, vejamos:

 

Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

 

 

Cumpre registrar que o próprio Requerente, em momento posterior ao acidente, admitiu estar utilizando aplicativo de navegação em seu celular, sendo este o fator determinante para sua tentativa equivocada de conversão, resultando na colisão.

 

Assim, ausente qualquer elemento de culpa imputável ao Requerido, sendo o evento exclusivamente causado por ato imprudente, imperito e negligente do próprio Demandante.

 

 

 

III. DO DIREITO

 

No presente caso, o Requerente não logrou êxito em demonstrar, de forma clara e objetiva, os elementos necessários para embasar sua pretensão, o que torna sua alegação desprovida de suporte fático e jurídico.

 

A simples alegação não é suficiente para gerar uma obrigação, pois, sem a comprovação mínima, o Requerido não pode ser compelida a cumprir aquilo que não se demonstrou como devido.

 

Logo, observa-se que o Requerente violou a exigência processual que consta no Art. 373, inciso I, do CPC, cuja redação determina que:

 

Art. 373. O ônus da prova incumbe:

I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

 

 

Nos termos do Art. 28 do Código de Trânsito Brasileiro, a condução de veículos deve observar o princípio da segurança e previsibilidade entre os usuários da via.

 

O princípio da confiança impõe aos condutores a legítima expectativa de que os demais agirão conforme as normas de circulação.

 

Ao realizar manobra abrupta, irregular e em desconformidade com as normas de trânsito, o Requerente violou o princípio da confiança, tornando-se o único responsável pelo resultado danoso.

 

Isso porque o Requerente reduziu bruscamente a velocidade de forma inesperada, com a finalidade de adentrar via de sentido contrário (contramão), atitude absolutamente imprópria e imprevisível em via de tráfego intenso, cometendo inclusive uma infração de trânsito prevista no Art. 186 do Código de Trânsito Brasileiro, vejamos:

 

Art. 186. Transitar pela contramão de direção em:

(...)

II - vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação:

 

 

Tais circunstâncias restam confirmadas, inclusive, pelo próprio boletim de ocorrência acostado aos autos pelo Requerente, bem como por sua admissão de que, no momento do acidente, utilizava um aplicativo de navegação em seu celular, o qual o teria induzido a realizar a conversão proibida para a contramão de direção.

 

Ademais, as testemunhas presenciais do fato, já devidamente arroladas, poderão confirmar integralmente a dinâmica do acidente e corroborar a veracidade das alegações ora apresentadas por este Requerido.   

Portanto, não há que se falar em culpa concorrente, tampouco em responsabilidade do Requerido.

 

 

 

IV. DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE

 

Ainda que, por extremo argumento, se entenda pela eventual responsabilização do Requerido, o que se admite apenas por argumentação, é imprescindível a denunciação da lide à sua seguradora, nos termos do Art. 125, II, do CPC, cuja redação determina que:

 

Art. 125.  É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

(...)

II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no …

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