Petição
AO JUÍZO DE DIREITO DO ___ DA COMARCA DE CIDADE
Processo nºNúmero do Processo
Exequente: Nome Completo
Executada: Nome Completo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos da Ação Ordinária proposta em face da Nome Completo por seus advogados in fine assinado, vem perante Vossa Excelência requerer
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
nos termos dos Arts. 513, § 1º e 523 do CPC/15, que doravante passará a expor e requerer:
I - DA SENTENÇA E DO VALOR DEVIDO
O presente feito foi julgado procedente para condenar a empresa demandada à desconstituição do empréstimo realizado de maneira fraudulenta, aplicando multa por descumprimento liminar e ainda condenando ao pagamento de indenização pelos danos morais suportados, conforme se pode verificar do dispositivo da sentença abaixo:
Face ao exposto, ratifico a liminar deferida no evento 251893, majorando a multa por descumprimento para a quantia de R$ 3.000,00 (Três mil reais), e no mérito julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido autoral para CONDENAR o EMPRESA TAL a:
A) DESCONSTITUIR o contrato de empréstimo realizado em nome do autor que está sendo descontado no seu benefício previdenciário – NB n.º XXX, no prazo de dez dias, sob pena de multa única a qual arbitro em R$ 2.000,00 (Dois mil reais);
B) RESTITUIR ao autor a importância de R$ 9.446,00 (Nove mil quatrocentos e quarenta e seis reais), à título de repetição do indébito, além dos DANOS MORAIS estes fixados em R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), ambos acrescidos de juros de mora nos moldes determinados pelo artigo 405 do atual Código Civil e correção monetária, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do seu trânsito em julgado, sob pena de pagamento de multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação, assim como dispõe o art. 475-J do Código de Processo Civil.
Defiro a multa de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) em favor do autor, pelo descumprimento da decisão judicial proferida no ID XXX.
Inconformada com tal decisão, a parte Ré, interpôs Recurso Inominado, para o fim de modificar a sentença de primeiro grau, que foram julgados improcedentes, condenando, ainda, a empresa demandada em Honorários Advocatícios no importe de 20% (vinte por cento) do valor da condenação, conforme trecho abaixo:
"Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado virtual acima identificado, acordam os Juízes de Direito integrantes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do XX, a unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. Condenação em custas e honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação."
Dessa forma, tendo a presente demanda transitado em julgado (certidão ID nº XXX), resta-nos proceder a execução do julgado na forma que segue:
II - DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
A execução é um mecanismo processual que constrange o devedor ao pagamento da obrigação, conforme o Art. 52 IV da Lei 9.099/95. Porém, para solicitar a execução é necessário que a obrigação seja certa, líquida e exigível, conforme determina, incorrendo no Art. 523 do CPC/15, vejamos:
Art. 523 - No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
§ 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorári…