Petição
EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA CIDADE - UF
Autos Número do Processo
Razão Social, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de sua advogada in fine assinada, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no arts. 523 e 524 do CPC, requerer a consequente conversão do feito em
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
em desfavor de Razão Social, já qualificado, pelos fundamentos de fato e direito que a seguir passa a aduzir em síntese:
Inicialmente, destaca-se que o requerente ajuizou ação monitória em desfavor do requerido, vez que é credor deste pela importância de R$3.770,97, representada pelas cártulas de cheque nº 65, 66, 67, 68 e 69, todos no valor de R$154,00, emitidos em 12/02/2012; agência 0542 do Banco Itaú, além dos cheques 154 e 155, agência Informação Omitida, com valores de R$1.064, emitidos em 27/04/2012, de maneira que requereu a emissão demandado monitório para o adimplemento da dívida, que foi deferido à fl. 29.
Devidamente citado para pagar ou apresentar embargos, o requerido quedou-se inerte. Assim, vez que, diante de se tratarem de direitos patrimoniais, portanto, disponíveis, bem como dos documentos coligidos aos autos corroborarem o que alega o requerente, os fatos aduzidos na exordial foram presumidos como verdadeiros.
Sentença à fl. 56 julgando procedente o pedido autoral, condenando o requerido ao pagamento dos títulos de crédito a que esta ação se refere, bem como ao pagamento de custas processual e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da causa. Colaciona-se a Decisão referida abaixo:
Razão Social promoveu ação monitória em desfavor de Razão Social, alegando, em síntese, que é credor da ré pela importância de R$ 3.770,97, representada pelos cheques nº 65, 66, 67, 68 e 69, todos no valor de R$ 154, emitidos em 27/ 02/2012; agência nº Informação Omitida do Banco Itaú, além dos cheques nº 154 e 155, agência Informação Omitida, com valores de R$ 1.064,00, emitidos em 27/04/2012. Por essa razão, requereu a expedição de mandado monitório, o que foi deferido (fl. 29). O réu foi devidamente citado (fl. 50), contudo, não pagou a dívida nem apresentou embargos no prazo legal (fl. 55). Relatados. Decido. Tratando a matéria de direito patrimonial disponível pelas partes, a não oposição dos embargos faz presumir, em favor da parte autora verdadeiros …