Petição
CONTRATO – OBRA
SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM
CONTRATANTE: Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, inscrição estadual Informação Omitida, com sede na Inserir Endereço, neste ato representado por Representante Legal, Inserir CPF.
CONTRATADO: Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, neste ato representada pelos seus sócios o Sr. Nome do Representante, inscrito no Inserir CPF, e o Sr. Nome do Representante, inscrito no Inserir CPF.
CLÁUSULA PRIMEIRA- OBJETO
Este contrato tem por objeto a hospedagem de funcionários da contratante, no total de 30 (trinta) vagas, disponibilizadas no seguinte endereço: Informação Omitida.
CLÁUSULA SEGUNDA- REGIME DE EXECUÇÃO
Os serviços de hospedagem a que se refere este contrato serão prestados de modo a atender as necessidades do CONTRANTE.
§ 1º Pelo presente instrumento, o CONTRATADO, fornecerá a estadia em república com 30 (trinta) camas, colchão, armário, lençol, fronha, travesseiro, cobertor, armário, papel higiênico, copo descartável, controle de hospedes, segurança 24horas, câmeras na entrada, agua potável, sabonete líquido, produto de limpeza, máquina de lavar a cada 10 (dez) pessoas, cafeteira, micro-ondas, cadeiras e mesas, extintor de incêndio, chuveiro elétrico, ar-condicionado, sala de estar, 01(uma) tomada para cada cama, Tv Smart, Serviço de quarto diariamente, Wi-fi, serviço de limpeza e lavagem de roupa de cama, carro auxiliar para socorro 24 horas, além de emissão de nota fiscal.
§2º A utilização do pessoal que se tornar necessário para a execução do objeto deste contrato, não configurará vínculo empregatício de qualquer natureza, nem gerará qualquer tipo de obrigação trabalhista ou previdenciária, solidaria ou não, para o CONTRATANTE.
§3º Fica excluída qualquer responsabilidade do CONTRATANTE por contratações, seja qual for à natureza, que o CONTRATADO venha a efetuar para o cumprimento das obrigações assumida neste contrato.
§ 4º É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO os encargos trabalhista, fiscais e comerciais não podendo ser transferida para o CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA- DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
O valor por vaga disponibilizada (por pessoa) é de R$22,10 (vinte e dois reais e dez centavos).
§ 1º O CONTRATADO emitirá faturamento QUINZENAL ao CONTRANTE, no 1º dia útil da quinzena subsequente, instruindo referida nota fiscal.
§ 2º O pagamento será efetuado através de deposito bancário em conta Informação Omitida, em até 15 (quinze) dias após o fechamento da medição e emissão da nota fiscal.
CLAÚSULA QUARTA - DO REAJUSTE
Este contrato não sofrerá reajuste durante sua vigência.
CLAÚSULA QUINTA –DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
§ 1º Utilizar das melhores técnicas existentes para que o serviço prestado ao CONTRATANTE não mereça reparos ou reclamações por parte dos hospedes;
§ 2ºAtender nos dias nã…