Petição
CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL GARANTIDO POR FIANÇA
LOCADORES: Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, Inserir RG, inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado naInserir Endereço e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, Inserir RG, inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada naInserir Endereço, adiante denominados simplesmente de LOCADORES.
LOCATÁRIO: Nome Completo, empresário individual, inscrito no Inserir CNPJ, representada neste ato assinando o seu sócio proprietário, Sr. Nome do Representante, Inserir CPF, adiante denominado simplesmente de LOCATÁRIO.
FIADORES: Informação Omitida, Informação Omitida e Informação Omitida, ambos residente e domiciliados na Informação Omitida, os quais assinam o presente contrato de forma solidaria com o locador, por todas as obrigações ora pactuadas, cuja responsabilidade, entretanto, perdurará até a entrega, real e efetiva, das chaves do imóvel locado.
As partes acima qualificadas, juntamente com seus fiadores, igualmente qualificados, ajustam o presente contrato de locação comercial, sob o manto da Lei nº 8.245, de 18-10-1991, em especial pelo comando normativo inserido em seus artigos 51 a 58, que tratam das locações não residenciais, o qual se regerá sob as seguintes cláusulas e condições, conforme segue:
Cláusula 1ª – DO OBJETO DO CONTRATO – A presente locação comercial tem como objeto o imóvel de propriedade dos LOCADORES, sito na Informação Omitida, compreendendo 03 edificações, centro, nesta cidade de Informação Omitida, consoante Matricula nº Informação Omitida, do Registro de Imóveis da cidade de Santa Rosa/RS, cuja posse direta é transferida ao LOCATÁRIO nesta data.
Cláusula 2ª – DO PRAZO DA LOCAÇÃO – A presente locação terá o prazo improrrogável de trinta e seis (36) meses, com início no dia 1º de Março de 2019 e término no dia 1º de setembro de 2022, ocasião em que o LOCATÁRIO deverá entregar o imóvel nas condições previstas neste instrumento, independentemente de notificação.
Cláusula 3ª – DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL LOCADO – A presente locação destina-se única e exclusivamente para fins comerciais.
Paragrafo único: A sublocação de dependência a terceiros, ficam autorizadas desde que se apresentem no prazo de 15(quinze) dias, contados da sublocação, os contratos firmados entre o locatário e o sublocador, bem como suas eventuais rescisões, renovações e licenças ambientais de funcionamento, sob pena de imediata rescisão do contrato, com a aplicação das penalidades contratuais adiante estabelecidas.
Cláusula 4ª – DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL – Em complementação à cláusula 1ª, as partes aquiescem que o imóvel locado encontrasse em regular estado de conservação.
Parágrafo único – O LOCATÁRIO se compromete na conservação e zelo do imóvel locado, ao mesmo tempo em que se responsabiliza, juntamente com os fiadores, por quaisquer danos que por ventura possam ocorrer no decurso da locação, inclusive a terceiros, comprometendo-se em restituí-lo em boas condições, sem a pintura do prédio, já que recebido sem pintura nova.
Cláusula 5ª – Ao entregar o imóvel locado por ocasião do término do contrato, o LOCATÁRIO, além da entrega das chaves, e para obter a quitação de suas obrigações contratuais, deverá comprovar a quitação das contas de água, energia elétrica, telefone, esgoto, internet, IPTU, enfim de todos os encargos pertinentes ao imóvel locado, sob pena da incidência de uma multa contratual no valor equivalente a três meses de aluguel, sem prejuízo da cobrança de tais contas, com todos os seus consectários.
Parágrafo único – A quitação formal do contrato não se operará com a mera entrega das chaves, sem a demonstração do adimplemento de todos os encargos supracitados.
Cláusula 6ª – BENFEITORIAS, CONSTRUÇÕES E REPAROS – Fica desde já autorizado ao locatário realização alterações e/ou reparos no prédio locado, desde que possível e sem comprometimento da estrutura do prédio, e mediante a apresentação de projeto técnico aprovado pela autoridade competente, e correrão às expensas do LOCATÁRIO, sem direito a retenção e/ou indenização. Ficando igualmente de responsabilidade do locatário e por sua expensas a devida legalização junto aos órgãos competentes das benfeitorias e obras que por ventura sejam realizadas no decorrer da locação.
Cláusula 7ª – DAS VISTORIAS NO IMÓVEL LOCADO – É facultado aos LOCADORES, quando lhe aprouver, realizar vistorias no imóvel locado, podendo verificar e averiguar todas as instalações, inclusive de acessórios e equipamentos de segurança, notificando o LOCATÁRIO, por escrito, em caso de anomalias, para que providencie o imediato conserto e/ou adequação, sob pena de rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades contratuais.
Cláusula 8ª – DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS E OU INFRAÇÕES CONTRATUAIS – As partes acordam que, qualquer reclamação e/ou comunicação de infração contratual ou necessária no andamento do contrato, deverá ser realizada por escrito.
Cláusula 9ª – …