[Modelo] de Contrato de Honorários | Defesa em Autos de Infração e Condições de Pagamento
Resumo com Inteligência Artificial
Contrato de honorários celebrado entre um escritório de advocacia e uma empresa para defesa em autos de infração, detalhando serviços, remuneração de R$ 2.800,00 em duas parcelas, penalidades por inadimplemento e cláusulas sobre a responsabilidade dos contratantes.
É um acordo formal entre um advogado ou escritório de advocacia e um cliente, definindo os deveres do advogado, os serviços a serem prestados e a forma de pagamento dos honorários.
CONTRATO DE HONORÁRIOS
Pelo presente instrumento particular que entre si fazem, ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA $[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita na OAB sob nº $[advogado_oab], CNPJ sob o nº $[parte_autor_cnpj], localizada na $[parte_autor_endereco_completo], neste ato representada por seus sócios proprietários $[advogado_nome_completo], advogado inscrito na OAB sob o nº $[advogado_oab], e $[advogado_nome_completo], advogado inscrito na OAB sob o nº $[advogado_oab] e de outro lado, $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], neste ato representada por seu proprietário $[parte_reu_representante_nome_completo], inscrito no CPF sob o n° $[parte_reu_representante_cpf], tornam justo e contratado o que consta das cláusulas e condições a seguir:
1 – O Primeiro Contratante obriga-se, em cumprimento ao mandato recebido a prestar os serviços profissionais na defesa dos interesses do segundo contratante, a fim de promover defesa extrajudicial, para o qual recebeu o mandato, usando os recursos permitidos em lei e praticando com zelo e máximo empenho para o fiel desempenho da atividade.
2 – Em remuneração pelo trabalho executado – defesa nos autos de notificação/infração nº $[processo_numero_cnj], $[processo_numero_cnj], $[processo_numero_cnj], expedidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 03/07/2013 – o Segundo Contratante pagará ao Primeiro Contratante o valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos Reais), em duas parcelas iguais e consecutivas de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos Reais), vencendo-se a primeira no dia 10/07/2013 e a segunda no dia 09/08/2013, em moeda corrente, em espécie. Os custos de cópia xerográfica, custas processuais, correio, quilômetro rodado e demais diligências que se fizerem necessárias para a demanda, não estão inclusos nos honorários e serão…
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Um contrato de honorários geralmente inclui detalhes sobre os serviços a serem prestados, a remuneração acordada, prazos de pagamento, penalidades por atraso e disposições sobre rescisão do contrato.
Os honorários são definidos como um valor fixo, pago em duas parcelas iguais. Custos adicionais, como cópias e deslocamento, são pagos separadamente pelo cliente.
Em caso de inadimplência, são aplicados juros de mora e correção monetária, além de uma multa sobre o valor total do débito. O advogado pode considerar o contrato rescindido e exigir o pagamento imediato do total da dívida.
Não, os honorários sucumbenciais pagos pela outra parte não interferem no contrato de honorários, sendo destinados exclusivamente ao advogado que trabalhou na ação.
O foro competente é o da comarca especificada no contrato, independentemente do domicílio das partes envolvidas.
Se houver uma composição amigável ou a ação não prosseguir por circunstâncias não atribuídas aos advogados, os honorários acordados são considerados vencidos e imediatamente exigíveis.
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