Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
PJe nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, em que litiga contra o interesse processual de Razão Social, também já qualificado, vem por conduto de sua advogada já constituída nos autos, muito respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar
CONTRARRAZÕES
ao Recurso Ordinário interposto pelo Reclamado, e requerer sejam recebidas, autuadas, e, atendidas as formalidades de estilo, remetidas ao exame do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da CIDADE Região.
Termos em que requer e aguarda deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
DAS CONTRARRAZÕES
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA CIDADE REGIÃO
Origem: ___ Vara do Trabalho de CIDADE - UF
PJe nº Número do Processo
Recorrente: Razão Social
Recorrido: Nome Completo
COLENDA TURMA,
ÍNCLITOS DESEMBARGADORES FEDERAIS DO TRABALHO.
I – CONTRARRAZÕES
A irresignação do Recorrente, com a devida vênia, é meramente retórica em face da sentença proferida.
1.1) APLICAÇÃO DAS CONVENÇÕES COLETIVAS E MULTAS CONVENCIONAIS
Excelências, com a devida vênia, o Recorrente utiliza como argumento para que o trabalhador não tenha direito à aplicação das convenções coletivas o exercício do cargo de gestão. Nada mais estapafúrdio.
Os instrumentos normativos negociados são aplicados indistintamente aos trabalhadores da categoria, exceto por disposições clausulares específicas. As cláusulas convencionais deferidas ao Recorrido – aumento salarial e triênios – são gerais e aplicáveis a todos. Somente a convenção coletiva poderia suprimir ou limitar os cargos aos quais se aplicam seus dispositivos. À míngua desta limitação, o Recorrido tem direito líquido e certo à aplicação das convenções coletivas.
Em segundo aspecto, ainda mais espantoso é o argumento da Recorrente de que antecipava aumentos para compensá-los depois e que por isto não há diferença salarial a pagar decorrente da aplicação da cláusula de aumento salarial. Primeiro que a Recorrente não possui “bola de cristal” para prever o aumento futuro e não existe previsão legal que ampare “preparação para aumento futuro”. Segundo que não há nos autos qualquer demonstração desta suposta “compensação”. Terceiro e não menos importante: este é um fato novo. Trata-se de inovação recursal, o que é vedado pelo contraditório e ampla defesa e já ter perpassado a fase processual de alegados.
Por derradeiro, o Recorrente alega punição excessiva ao ser condenado nas multas convencionais. Ora, Excelências, qual punição ocorrerá se as multas não forem aplicadas? O Recorrente visa é descumprir um instrumento normativo negociado com expressa previsão de multa e sair ileso. Para que pudesse revisar a convenção coletiva, deveria o Recorrente ter manejado …