Petição
Excelentíssimo Juiz Federal da ___ Vara do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária em CIDADE - UF
Autos nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem, perante Vossa Excelência, por intermédio do seu Procurador, apresentar suas
CONTRARRAZÕES
ao Recurso Inominado interposto pelo Réu, nos termos do artigo 42, §2º da Lei nº 9.099/95, que seguem anexadas, requerendo, com a devida vênia, a sua remessa à Colenda Turma Recursal para manutenção da sentença recorrida.
Pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
CONTRARRAZÕES DO RECURSO INOMINADO
Autos de origem: Número do Processo
Origem: ___ Vara do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária em CIDADE
Recorrente: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Recorrido (a): Nome Completo
Egrégio Turma,
Ínclitos julgadores.
I) Síntese do processo
O Recorrido ajuizou a presente ação, em face do Instituto Nacional do Seguro Social, ora Recorrente, pleiteando a concessão do benefício assistencial destinado à pessoa com deficiência, LOAS, a partir do seu requerimento na via administrativa, que se deu em 19/10/2017, NB: Informação Omitida, haja vista sua condição de portador de deficiência em situação de miserabilidade.
A sentença recorrida julgou procedente o pedido inicial, reconhecendo o direito do Recorrido ao recebimento do BPC-LOAS, espécie 87, a partir da DER, 19/10/2017, NB: Informação Omitida, tendo em vista que as perícias médica e socioeconômica confirmaram o preenchimento cabal dos requisitos ensejadores. Desta feita, o douto sentenciante condenou, acertadamente, a Autarquia-Previdenciária a implantar o benefício assistencial em favor do Recorrido.
Da sentença sobreveio o Recurso Inominado, do qual se contrarrazoa.
É este o breve relatório.
II) Mérito
A Autarquia-Recorrente se insurge contra a sentença prolatada pelo juízo a quo, pois acredita ter sido indevida a concessão do benefício assistencial ao Recorrido por entender, erroneamente, que a composição do grupo familiar é diversa da reconhecida pela i. perita oficial.
Excelências, data máxima vênia, as afirmações da parte Recorrente não passam de ardis sem o menor fundamento, não merecendo, portanto, acolhida, conforme passa a evidenciar.
Em verdade, as alegações da Autarquia-Previdenciária demonstram tão somente o seu inconformismo com o julgado, bem como o seu interesse puramente procrastinatório, haja vista que é fato incontroverso o direito do Recorrido ao recebimento do BPC-LOAS.
O juiz sentenciante, acertadamente, deferiu o pedido de antecipação de tutela, do qual o INSS insurge em seu recurso e pede efeito suspensivo, o que não pode ser admitido por vossas excelências.
Como pode ser verificado no laudo socioeconômico, registrado nos autos em 28/11/2018, a família do Autor vive em extrema vulnerabilidade social, reconhecida pela perita oficial, de forma que a improvável revogação da medida, os fariam mergulhar em mais profunda miséria.
O Recorrente alega, basicamente, que o laudo …