Petição
AO EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos do processo epígrafe, vem, por seu advogado signatário, mandato incluso, perante Vossa Excelência, apresentar
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO
interposto pela Reclamada, o que faz com fundamento nos termos da peça anexa.
Requer, pois, que Vossa Excelência se digne receber as contrarrazões, dando-as o regular processamento, e encaminhando-as, após as formalidades de estilo, ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da $[processo_uf] Região, para conhecimento e julgamento na forma da Lei.
Termos em que pede e espera deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
RECLAMANTE: $[parte_autor_nome_completo]
RECLAMADO: $[parte_reu_razao_social]
Egrégia Turma,
Nobres Julgadores,
Apesar dos esforços do Banco Recorrente, não faz jus a ser acolhida a tese esposada no Recurso interposto, da mesma forma não merecendo a sentença ser reformada como pretendida pelo mesmo.
I - DO BREVE RESUMO DA DEMANDA
A sentença julgou parcialmente procedente os pedidos formulados em sede inicial, com o seguinte dispositivo:
$[geral_informacao_generica]
Contudo, não merece prosperar o sustentado pela Reclamada, uma vez que o Juízo a quo, em brilhante e irretocável decisão quanto à matéria constante no Recurso Ordinário apresentado da Reclamada, corretamente julgou procedente o pedido supramencionado.
II - DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS
1. Das diferenças de bolsa auxílio
A sentença de origem julgou procedente o pedido pagamento das diferenças bolsa-estágio, bem como as diferenças de recesso remunerado com base na bolsa-estágio, prevista nas normas coletivas.
Argumenta a parte Ré que a decisão estará desconsiderando os Acordos Coletivos de Trabalho específico dos empregados do reclamado, que exclui a cláusula referente à remuneração dos estagiários.
Importante esclarecer que as convenções coletivas de trabalho aplicáveis à categoria profissional dos bancários expressamente preveem na cláusula 2ª, § 1º, que:
Na contratação de estagiário sem vínculo empregatício, como admitido em Lei, será observado o salário de ingresso estabelecido nesta cláusula, na proporção das horas de sua jornada de trabalho.
Já os acordos coletivos firmados pelo réu ressalvam a não aplicação das cláusulas 2ª e 3ª das convenções coletivas aos empregados e estagiários por ele contratados.
Ora Nobres Julgadores, o fato é que em relação aos estagiários houve apenas supressão de direito (relativa à remuneração), pois nada mais foi estabelecido em relação a estes, que, ao contrário dos acordos coletivos, foram expressamente contemplados nas convenções coletivas.
Nesse aspecto, não vinga a tese de que, por não serem integrantes da categoria dos bancários, não lhes seriam aplicáveis as normas das convenções coletivas, pois o direito em referência foi expressamente alcançado aos estagiários pelas convenções coletivas.
Incontroverso, ainda, que os valores pagos a título de bolsa auxílio foram inferiores ao piso normativo estabelecido nas convenções coletivas.
Além disso, e apesar de o reclamado negar, na contestação (Id $[geral_informacao_generica]), a existência do chamado "Pessoal de Escritório", as convenções coletivas firmadas entre os Sindicatos dos Bancos no Rio Grande do Sul e a Federação Nacional dos Bancários - FENABAN, aplicáveis à autora, preveem piso salarial para o Pessoal de Escritório, não havendo controvérsia, ademais, acerca das atividades desenvolvidas pela reclamante durante o estágio, tais como: efetuar tarefas jurídico-administrativas; elaborar pareceres, petições, contestações e recursos, sempre em conjunto com o advogado do banco; …