Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___ VARA DA CIDADE - UF
Autos Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seus advogados que subscrevem, apresentar
CONTRARRAZÕES
em face do Recurso de Apelação interposto pela parte Requerida Nome Completo, pelas razões a seguir expostas.
Isto posto, requer, pois se digne Vossa Excelência em receber as contrarrazões, encaminhando-as ao Egrégio Tribunal, que, por questão de justiça, haverá de NEGAR provimento ao recurso interposto.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO
Autos de Origem nºNúmero do Processo
Recorrente: Nome Completo
Recorrido: Nome Completo
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
EMÉRITOS JULGADORES
1. DA SÍNTESE DO RECURSO
A Recorrente Nome Completo interpos recurso inominado, no qual asseverou que o erro foi da Casa Lotérica, vez que a importância não foi repassada para a companhia de água Nome Completo, ressaltando a inexistência de erro daquela.
Informou que a Recorrente Nome Completo agiu de acordo com seu regulamento, aduzindo que inexiste conduta ilegal praticada pela autarquia. Salientou que a Recorrente não pode ser condenada ao pagamento de indenização por dano moral, pois aquela não tem qualquer relação com o fato ocorrido.
Por fim, pugou pela reforma da sentença e o consequente conhecimento e provimento do recurso interposto.
2. BREVE RELATO DOS FATOS
Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por Nome Completo em face de Nome Completo.
Em síntese, a lide é originada em razão de: a) O Recorrido efetuou o pagamento da fatura de água com vencimento em Data em casa lotérica conveniada a Caixa Econômica Federal, no entanto, apesar de entregar o dinheiro para a funcionária a Casa Lotéria não repassou a quantia para a Recorrente Nome Completo; b) A Recorrente Nome Completo notificou o Recorrido em razão da pendência da fatura com vencimento em Data, informando para esse que suspenderia o serviço de água no endereço do Recorrido até o pagamento do valor; c) a Recorrente Nome Completo INTERROMPE, no curso da lide, o serviço de água da residência do Recorrido, deixando de prestar serviço essencial ao Recorrido e sua família; d) O Recorrido não tem alternativa, a não ser realizar pela segunda vez o pagamento de R$Informação Omitida em Data para o serviço de água ser reativado pela Recorrente Nome Completo, objetivando a condenação por danos materiais e morais, ante a falha na prestação do serviço da Nome Completo.
Sobreveio sentença nos autos que julgou procedentes em parte os pedidos formulados pelo Recorrido, sendo interposto por esse recurso inominado no evento Informação Omitida, objetivando a fixação dos danos materiais e a majoração dos danos morais fixados pelo magistrado.
Ademais, a Recorrente Nome Completo interpos recurso inominado (evento Informação Omitida), razão pela qual, o Recorrido apresenta suas contrarrazões.
3. DO DIREITO
3.1. DAS CONTRARRAZÕES
Pretende a Recorrente Nome Completo por meio do presente Recurso Inominado, reformar a sentença proferida pelo M.M Juiz Informação Omitida que julgou procedentes em parte os pedidos da inicial, conforme se demonstra:
Informação Omitida
Em função do Magistrado julgar procedentes em parte os pedidos do Recorrido, a Recorrente Nome Completo, objetivando a reforma da sentença ajuizou recurso inominado nos presentes autos.
Reiterando os fatos aludidos com a inicial, o Recorrido reside na Inserir Endereço, cujo serviço de concessão de água é disponibilizado pela Recorrente Nome Completo, por se tratar de serviço essencial para o Recorrido e sua família.
O Recorrido é o responsável por efetuar o pagamento das despesas mensais, inclusive da conta de água, levando mensalmente as faturas para Casa Lotérica e realizando o pagamento de cada conta.
Como de costume, o Recorrido compareceu até a Casa Lotérica para efetuar o pagamento da fatura de serviços emitida pela Nome Completo referente ao mês de Informação Omitida, no valor de R$Informação Omitida, cuja data de vencimento era o dia Data.
Em razão de estar desempregado atualmente e passar por dificuldades financeiras, o Recorrido efetuou o pagamento da fatura da água somente em Data.
Insta salientar, Excelências, que tão logo o Recorrido obteve a quantia necessária para pagar a fatura de água, aquele prontamente compareceu à Casa Lotérica localizada na Informação Omitida e realizou o pagamento da conta de água como demonstram os documentos juntados no evento Informação Omitida.
Deve-se registrar, Excelências, que no momento do pagamento da fatura de água o Recorrido confiou no serviço prestado pela Casa Lotérica e não conferiu o número do código de barras do documento, haja vista que o comprovante de pagamento foi impresso no mesmo valor da fatura, qual seja, R$Informação Omitida.
Assevera-se que em virtude do pagamento de muitas contas simultaneamente os consumidores não têm o hábito de conferir a numeração do boleto, conferindo somente os valores constantes nos recibos e confiando na qualidade da prestação de serviço da Casa Lotérica, como fez o Recorrido.
O Recorrido somente se deu conta do erro cometido pela Casa Lotérica quando recebeu a 2ª via de fatura de serviços de água e esgoto emitida pela Nome em Data em que constava em aberto a fatura com vencimento em Data no valor de R$Informação Omitida.
Ocorre, Excelências, que o Recorrido passa por dificuldade financeira em razão do atual desemprego, todavia, em razão do CORTE INDEVIDO DE ÁGUA no curso da lide, o Recorrido não teve alternativa, necessitou do auxílio de familiares para emprestar a quantia de R$Informação Omitida para realizar o pagamento da conta de água em Data.
Percebe-se que o Recorrido não teve alternativa a não ser custear em DUPLICIDADE o pagamento da conta de água para ter serviço essencial prestado à sua residência, implicando em medida abusiva, vez que o consumidor teve de suportar arcar com pagamento em duplicidade por erro que não cometeu.
Em razão do erro da Casa Lotérica que recebeu o valor do Recorrido e não procedeu o pagamento da fatura de água da Nome corretamente implicou em grave prejuízo ao Recorrido e sua família que PERMANECERAM SEM ÁGUA e somente tiveram o serviço reativado após o pagamento realizado pela SEGUNDA VEZ, em Data, juntado no evento Informação Omitida.
É absurdo o fato do Recorrido ser prejudicado em virtude do erro da Casa Lotérica, sobretudo em razão de tal falha implicar em INTERRUPÇÃO EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL COMO A ÁGUA (evento Informação Omitida), em razão da Casa Lotérica não destinar o dinheiro do Recorrido para a Nome, como deveria ter feito.
Diverso do que afirma em recurso, a Recorrente Nome tinha conhecimento do ocorrido e NADA FEZ PARA RESOLVÉ-LO, vez que o Recorrido compareceu até a Nome e apresentou o comprovante de pagamento, todavia, a empresa afirmou que em razão do erro no pagamento da fatura com vencimento em Data nada poderia ser feito.
Ainda, o Recorrido compareceu à Casa Lotérica que realizou o pagamento da fatura de água de forma equivocada para resolver o ocorrido, no entanto, foi informado que a Casa Lotérica nada poderia fazer em razão de transcorrer o prazo de Informação Omitida dias para reclamaração.
Em virtude da impossibilidade em resolver o ocorrido via extrajudicial, o Recorrido não teve alternativa a não ser o ajuizamento da presente ação, objetivando assegurar o fornecimento de água em favor do Recorrido e sua família, vez que esses não podem ser penalizados com a ausência de fornecimento de serviço essencial (água) por erro cometido pela Casa Lotérica e pela inércia da Nome que NADA fez diante do comprovante de pagamento apresentado pelo consumidor.
Assim, denota-se que existem danos de ordem moral praticados pela Nome, haja vista que a Nome é responsável pela Casa Lotérica que não prestou o serviço com a devida cautela e não direcionou o valor dispendido pelo consumidor para a Nome, bem como a medida que a Nome CORTOU serviço essencial de seu consumidor, apesar de esse efetuar o pagamento da importância (evento Data), implicando em absoluta ilegalidade e má-fé de AMBOS.
A conduta praticada ultrapassa os limites do mero dissabor, vez que o Recorrido e sua família tiveram o serviço de água interrompido indevidamente por erro cometido pela Nome (evento Informação Omitida).
3.2. DO POLO PASSIVO DA LIDE
A Nome Completo integra o polo passivo da lide em decorrência de sua responsabilidade pelos serviços prestados pela Casa Lotérica, portanto, caberá aquela indenizar o Recorrente nos termos do que preconizam os artigos 5º, V e X da Constituição Federal e artigo 186 do Código Civil.
Merece destacar que o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 14 atribuiu de forma objetiva a responsabilidade “pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre a fruição e riscos”.
No caso em comento o consumidor, ora Recorrido, demonstrou o dano sofrido em decorrência da conduta praticada pela parte Recorrente, portanto, inegável a existência do nexo de causalidade.
Acerca da responsabilidade da Caixa Econômica Federal, extrai-se do voto proferido pela Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria na Apelação Cível 5006344-26.2011.404.7000, D.E. 28/07/2011:
Para afastar a culpa da CEF, então, deveria comprovar erro de terceiro ao evento. Nesta qualidade, entretanto, não se enquadra a lotérica. Primeiro porque se trata de estabelecimento vinculado à própria CEF, eis que para atuar na comercialização de loterias e prestação de serviços delegados pela Caixa é necessário autorização formal desta, mediante contrato, após procedimento licitatório. Após ser escolhida licitante vencedora, a lotérica firma contrato de adesão com a CEF a quem compete, por sua vez, prestar treinamento, assistência, orientações e todas as demais instruções necessárias ao desenvolvimento da atividade, como se depreende da leitura de edital aberto para novas lotéricas (Minuta do Contrato de Adesão, Anexo VI, Edital Concorrência nº 3556/2001, em consulta ao site www.caixa.gov.br). Segundo porque a CEF e a lotérica, além de relação poder concedente/concessionária, têm entre si também relação solidária frente ao consumidor. A CEF é a prestadora do serviço, enquanto a lotérica é agente arrecadador responsável pelo repasse do pagamento. Firmada relação contratual entre ambas, o que garante que uma receba em nome da outra, resta configurada a relação prevista nos arts. 18 e 20, cabendo inclusive direito de regresso, conforme arts. 13 e 88, todos do CDC. A lotérica, então, não é um terceiro alheio à relação de consumo, sem qualquer vínculo com o fornecedor. Logo, o fato da fatura ter sido paga numa agência lotérica não exime a CEF de arcar com qualquer dano decorrente de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, pois guarda responsabilidade e arca com os custos do adequado funcionamento de seu sistema de arrecadação, independentemente de credenciar ou não agentes arrecadadores. Logo, havendo problema interno que tenha ocasionado o atraso ou falta de repasse dos valores, não é o consumidor que vai arcar com o ônus desse ocorrido, uma vez que a empresa lotérica autorizada ao recebimento das faturas referentes aos débitos bancários não é estranha ao fornecedor. (Grifou-se).
A partir do supracitado, infere-se que a responsabilidade da Nome Completo no que tange a prestação de serviços pela Casa Lotérica é incontroverso, razão pela qual, aquela integra o polo passivo da lide, haja vista que não cabe ao …