Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE CIDADE
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por meio de seu procurador que esta subscreve, vem com o merecido respeito e acato diante de Vossa Excelência, oferecer suas
CONTRARRAZÕES AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
interposto por Nome Completo, conforme as razões de direito a seguir aduzidas.
Termos em que,
Pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Agravante: Nome Completo
Agravado: Nome Completo
Processo nº Número do Processo
COLENDA TURMA JULGADORA
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MINISTROS
I – PRELIMINARMENTE – DA PERDA DO OBJETO RECURSAL
O Recorrente interpôs o presente agravo contra decisão denegatória de Recurso Especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Informação Omitida que negou provimento a Agravo de Instrumento contra decisão que majorou multa diária em razão do reiterado descumprimento de decisão que antecipou os efeitos da tutela.
Assim, pretende o Agravante a análise do Recurso Especial que discute a majoração de multa diária, sob o argumento de enriquecimento ilícito.
Perceptível nos autos principais que o juízo de 1ª instância somente majorou a multa diária pelo fato de que o Agravante estava descumprindo decisão judicial que antecipou os efeitos da tutela, sendo que, após a majoração, o Agravante passou a cumprir a r. decisão, não havendo incidência da multa majorada, tampouco execução da multa primeiramente fixada.
Ou seja, insurge-se o Agravante, a fim de ter a análise de seu recurso especial contra acórdão do tribunal a quo que manteve a multa fixada pelo juízo de 1º grau, multa esta que sequer foi descumprida após a sua majoração (objeto do recurso especial).
Assim, não há mais que se discutir a referida majoração da multa, mormente considerando que o processo em 1º grau transitou em julgado sem qualquer insurgência do Agravante, em sede de apelação, contra a decisão de mérito proferida pelo juízo singular.
Para tanto, segue em anexo certidão do trânsito em julgado, bem como outros documentos relevantes do feito que tramitou perante a Informação Omitida, sob o nº Informação Omitida.
Assim, uma vez transitado em julgado os autos de primeiro grau, o presente recurso perde o objeto, já que a sentença assume caráter substitutivo em relação aos efeitos da decisão recorrida, devendo a Parte Recorrente interpor os recursos cabíveis nos autos de origem.
Portanto, havendo superveniência de trânsito em julgado na ação principal, confirmando a decisão anterior, resta evidente que o presente recurso encontra-se prejudicado, não havendo razões para seu prosseguimento, o qual requer a aplicação do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
II – INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO
Como bem sabemos um dos requisitos de admissibilidade do Recurso Extraordinário é o PREQUESTIONAMENTO, sendo imprescindível que a parte provoque a manifestação do órgão jurisdicional local sobre a questão constitucional.
Assentou o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que não houve prequestionamento com relação ao dispositivo federal apontado, faltando, portanto, requisito essencial à admissão do recurso especial.
O Agravante, em sede de discussão no Tribunal Local (Agravo de Instrumento), sequer tentou prequestionar a matéria recorrida, não fazendo menção à suposta violação ao art. 313 e 314 do Código Civil.
Não pode agora, em sede de Recurso Especial, pretender o Agravante que se aprecie a sua suposta violação, eis que não foi a mesma mencionada no acórdão combatido no especial, e muito menos foi aberta a sua discussão para que o tribunal a quo se manifestasse sobre as referidas questões, faltando o requisito indispensável do prequestionamento.
Conforme já trazido à baila, o prequestionamento é um requisito de admissibilidade para a abertura da instância superior, sendo indispensável o debate acerca da matéria recorrida, o que também não ocorreu no acórdão hostilizado, pois não houve a sua provocação quanto aos dispositivos mencionados.
Assim, ausente o prequestionamento, inclusive de forma implícita, o que também não deve ser admitido, tornando-se inviável o manejo do recurso, razão pela qual …