Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUÍZ(A) DA VARA $[processo_vara] DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seus procuradores signatários, inconformado com a decisão de ID nº “$[geral_informacao_generica]”, vem apresentar
CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE PETIÇÃO
interposto por $[parte_reu_razao_social], ora embargante, pelas razões adiante expostas.
Termos em que pede e espera deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
CONTRARRAZÕES DE AGRAVO DE PETIÇÃO
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[processo_uf] REGIÃO
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
EMBARGANTE: $[parte_reu_razao_social]
EMBARGADO: $[parte_autor_nome_completo]
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA TURMA,
NOBRES JULGADORES.
Inobstante o conhecimento e inteligência do Douto Julgador a quo, não pode o recorrente aceitar sua decisão, uma vez que em desencontro com o procedimento correto, conforme será demonstrado a seguir:
I. PRELIMINARMENTE - DA INOBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS LEGAIS DO AGRAVO
I.1 Da ausência de preparo
O agravo de petição exige, como requisito extrínseco de admissibilidade, o recolhimento do depósito recursal quando o juízo não estiver integralmente garantido pela penhora efetivada.
A Súmula 128, II, do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que, garantido o juízo na fase executiva, é incabível a exigência de depósito adicional; mas exige-se complementação quando houver elevação do valor da execução. Nos embargos de terceiro, o terceiro exerce defesa de direito próprio e a garantia do juízo não constitui requisito para a oposição dos embargos de terceiro.
Verifique, portanto, se a situação concreta se enquadra nas hipóteses em que o preparo é exigível, considerando a natureza dos embargos e a posição processual da agravante.
I.2 Da ausência de delimitação dos valores impugnados
O art. 897, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho condiciona o recebimento do agravo de petição à delimitação, pelo agravante, das matérias e dos valores impugnados, permitindo a execução imediata da parte remanescente.
A agravante não delimitou os valores controvertidos nem indicou os fundamentos que especificamente contesta, tornando inviável distinguir a parte impugnada da parte incontroversa. A OJ 17 da Seção Especializada em Execução do TRT da 4ª Região reforça esse entendimento ao exigir que o agravante aponte os valores e as matérias objeto do recurso.
Quan…