Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DA ___ CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE UF
Agravo de Instrumento nº Número do Processo
Agravante: Nome Completo
Agravado: Nome Completo
Nome Completo, nacionalidade, profissão, portador da Cédula de Identidade R.G nº Inserir RG, inscrito no CPF sob o nº Inserir CPF, residente e domiciliado na Rua Inserir Endereço, por meio de seu procurador que esta subscreve (procuração às fls. 16), vem com o merecido respeito e acato diante de Vossa Excelência, apresentar
CONTRAMINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
que lhe move Nome Completo, perante o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme os fatos e fundamentos a seguir aduzidos.
Estando tempestivo, estampada nas razões que seguem, requer o seu acolhimento, para fins de direito.
Termos em que,
Pede deferimento.
CIDADE, Data
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DO AGRAVADO
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA.
I – DOS FATOS
O agravante interpôs o presente recurso, pois restou inconformado com a r. decisão proferida nos autos nº Informação Omitida, em trâmite perante a Informação Omitida, que, a fim de conferir efetividade à jurisdição, majorou a multa anteriormente fixada em R$ 500,00 (quinhentos reais) para o importe de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos), ante o seu descumprimento da Parte Agravante.
Contudo, como restará demonstrado, não há fundamentos hábeis que possam corroborar com a reforma da decisão combatida, uma vez que a decisão que majorou a multa decorreu de seu descumprimento causado exclusivamente pelo Agravante.
Caso cumprida a r. decisão judicial, não haveria necessidade de majoração da multa imposta, sendo que, acertadamente, o juízo a quo a fez com base na proporcionalidade.
II – DO NÃO CABIMENTO DO AGRAVO NA FORMA DE INSTRUMENTO
À luz da legislação atual, o recurso de agravo de instrumento deve ser manejado em situações excepcionais, sendo regra a forma retida, caso a parte inconformada esteja passível de sofrer dano grave e de difícil reparação.
In casu¸ Nobres Desembargadores, o Agravante não está sujeito a lesão grave, pois, conforme documento em anexo, a própria Parte Agravante informou aos autos originários o cumprimento da decisão que concedeu a tutela antecipada em favor do Agravado, embora, na verdade, a decisão não tenha sido cumprida em sua integralidade, conforme também informou o Agravado (em anexo).
Ademais, basta ao Agravante cumprir a determinação judicial para que não esteja passível de lesão grave. Para tanto, o Agravante tem em sua disponibilidade avançados recursos eletrônicos que facilmente, se de boa fé, possibilitam o cumprimento da r. decisão, bastando cessar os descontos indevidos.
Portanto, não há que se falar em dano grave e de difícil reparação, concluindo que o presente agravo deveria ter sido interposto na forma retida.
III – DA MULTA FIXADA
Aduz …