Modelo de Contraminuta | Agravo Interno | Pré-Executividade | 2026 | Contraminuta ao agravo interno contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade, discutindo os limites cognitivos desse instrumento processual.
Quais são os requisitos para o cabimento da exceção de pré-executividade?
São dois requisitos cumulativos: a matéria deve ser cognoscível de ofício pelo juízo, e a decisão deve poder ser tomada sem necessidade de dilação probatória.
Súmula 393 do STJ. A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.
Embora a Súmula 393 e o Tema Repetitivo 104 tratem especificamente da execução fiscal, a jurisprudência do STJ também exige, nas execuções civis, que a matéria seja cognoscível de ofício e que possa ser decidida sem dilação probatória.
O que significa dizer que uma matéria não pode ser discutida por exceção de pré-executividade por exigir dilação probatória?
Significa que a análise da questão depende de provas que ainda precisam ser produzidas ou de elementos fáticos que não estão comprovados de forma inequívoca e documental nos autos.
Isso significa que, quando a matéria exige a produção de novas provas, ou quando os documentos já existentes não são suficientes para comprovar de plano a alegação, a via da exceção de pré-executividade não é adequada, ainda que a matéria em si seja cognoscível de ofício.
Existe alternativa para discutir uma matéria que não pode ser resolvida por exceção de pré-executividade?
Sim. Dependendo do momento processual e da natureza da questão, a matéria pode ser discutida por meio de impugnação ao cumprimento de sentença ou de ação autônoma.
Art. 525 do CPC. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
A impugnação ao cumprimento de sentença não exige garantia do juízo, permitindo ao executado discutir matérias específicas previstas em lei, com maior amplitude cognitiva do que a exceção de pré-executividade, embora também sujeita a limites próprios quanto às matérias admitidas.
É necessário impugnar todos os fundamentos da decisão para que o agravo interno seja conhecido?
É necessário impugnar especificamente todos os fundamentos que sustentam o capítulo da decisão questionado no agravo interno.
Art. 1.021, § 1º, do CPC. Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.
Isso significa que a simples repetição dos argumentos já apresentados na exceção de pré-executividade e no agravo de instrumento anterior, sem enfrentar especificamente os motivos pelos quais a decisão monocrática os rejeitou, compromete a admissibilidade do agravo interno quanto a esse ponto. Quando a decisão agravada contém capítulos autônomos, a falta de impugnação específica de um deles gera, em regra, apenas a preclusão daquele capítulo, sem necessariamente impedir o conhecimento do restante do recurso.
Como adaptar este modelo ao caso concreto?
O modelo apresenta contraminuta ao agravo interno contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade. Para adaptá-lo:
- Substitua os campos
$[...] pelos dados do processo e das partes;
- Verifique se as razões do agravo interno impugnam especificamente os fundamentos da decisão monocrática, ou apenas reproduzem argumentos já rejeitados anteriormente;
- Identifique se a matéria suscitada é efetivamente cognoscível de ofício e se pode ser decidida sem dilação probatória, ou se depende de elementos fáticos ainda não comprovados de forma documental e inequívoca;
- Indique a via processual adequada para a matéria que exceda os limites cognitivos da exceção de pré-executividade, como a impugnação ao cumprimento de sentença ou a ação autônoma;
- Confronte cada argumento das razões de agravo com os fundamentos específicos da decisão agravada, evitando respostas genéricas.
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