Direito de Família

Contraminuta ao Agravo de Instrumento. Redução de Alimentos | Adv.Kaine

Resumo com Inteligência Artificial

A contraminuta refuta o agravo de instrumento que pleiteia redução de alimentos para menor. Sustenta a manutenção da decisão de primeira instância, destacando a necessidade dos alimentos e a capacidade do agravante de arcar com a verba pretendida, além da manutenção da gratuidade da justiça.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) DESEMBARGADOR (A) DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ESTADO.

 

 

 

 

 

 

 

Autos nº. Número do Processo

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, menor absolutamente incapaz, representada por sua genitora Representante Legal, vêm, respeitosamente, por intermédio de seus procuradores, à presença de Vossa Excelência, apresentar:

 

CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO

 

Requerendo a juntada da presente contraminuta e seu conhecimento no julgamento junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, tendo em vista o recurso interposto pela parte contrária.

 

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

 

 

 

CIDADE, Data

 

Nome do Advogado

 

Número da OAB

 

 

 

 

CONTRAMINUTA DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO

 

 

Autos de origem nº. Número do Processo

Agravante: Nome Completo

 

Agravada: Nome Completo

 

 

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,

EMÉRITOS JULGADORES

 

 

 

1. DA SÍNTESE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

 

O Agravante interpôs o presente recurso objetivando a reforma da decisão que arbitrou os alimentos em favor da menor na importância de ___% sobre o salário mínimo vigente, na qual requereu a revisão dos alimentos, realizando pedido de tutela antecipada de urgência nesse sentido. 

 

Trouxe ponderações sobre sua condição financeira e pugnou pela redução da verba alimentar para ___% (___ por cento) do salário mínimo.

 

Por fim, requereu o conhecimento e o consequente provimento do Agravo de Instrumento, objetivando reformar a decisão de primeira instância e minorar a prestação alimentícia de ___% (___ por cento) para ___% (___ por cento) sobre o salário mínimo vigente.

 

 

2. DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA EM FAVOR DAS AGRAVADAS

 

Inicialmente merece ressaltar que o presente recurso é oriundo de ação é ajuizada com o único intuito de preservar o direito do (a) menor, ora Agravada, que em virtude de sua incapacidade é representado (a) pela genitora.

 

Tem-se que o cunho da ação é fixar a guarda, alimentos e as visitas do (a) menor com o genitor, logo, independente da remuneração da genitora da criança, é correta a aplicação de isenção de custas processuais conforme permite o artigo 141, § 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

Nesse sentido, o Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina aplica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, isentando as infantes do custeio das custas processuais, objetivando facilitar o ingresso da presente ação que visa tão-somente resguardar os interesses das menores no que se refere a prestação alimentar e ao direito de visitas. 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Agravo Interno n. 4031621-74.2018.8.24.0000/50000, de Balneário Camboriú Relator: Desembargador Luiz Cézar Medeiros PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO - CPC, ART. 1.021 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - PROCEDIMENTO DO ECA - EXTENSÃO AO PROCURADOR - INVIABILIDADE - STJ – PRECEDENTES.1 "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que a isenção de custas e emolumentos prevista na Lei 8.069/1990 é deferida tão somente às crianças e aos adolescentes quando autores e réus nas ações movidas perante a Justiça da Infância e Juventude, não alcançando outras pessoas que eventualmente possam participar dessas demandas" (AgRg no A REsp 538.722/DF, Min. Herman Benjamin). 2 Nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, constatada, diante da situação fática concreta, a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, a denegação da benesse é medida de rigor. V (TJSC, Agravo Interno n. 4031621-74.2018.8.24.0000, de Balneário Camboriú, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-01-2019). (Grifou-se).

 

Subsidiariamente, caso Vossas Excelências entendam de forma diversa, a genitora da infante informa que comprovou sua hipossuficiência nos autos de origem, sendo deferida a gratuidade judiciária em seu favor pelo magistrado.

 

De todo modo, reitera-se que em função da renda baixa, a Sra. ___ é isenta para declarar imposto de renda, enquadrando-se no entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que entende que a condição de isento na declaração do imposto de renda implica na presunção de hipossuficiência: 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – […] - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA - HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA - ART. 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA - RECURSO PROVIDO […] II - Para concessão do benefício não se impõe a condição de miserabilidade ao seu postulador, mas, sim, uma situação…

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