Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DE ESTADO
Nº Processo: Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, regularmente inscrito no CPF sob o nº Inserir CPF e RG nº Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, sem endereço eletrônico, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus procuradores infra-assinados com endereço profissional naEndereço do Advogado, endereço eletrônico E-mail do Advogado, com fulcro no art. 847, cominados os arts. 300 e seguintes do CPC, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT, oferecer:
CONTESTAÇÃO
à reclamação trabalhista que lhe move Nome Completo, já qualificado nos autos em epígrafe, pela razões de fato e direto a seguir expostas:
FATOS
(Narrar os fatos)
I – PRELIMINAR
1.1 Nulidade de citação
A notificação da Reclamada se deu no dia Data, pelo porteiro, noticiando a audiência una de instrução e julgamento que se realizará no dia Data
Esclarece que o intervalo de 4 dias invalida a citação, pois houve violação dos artigos 5º, LV, da CF e do 841 da CLT, que dispõe:
“Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.” nosso grifo.
Diante do exposto, requer nulidade do processo, a partir da citação enviada à Reclamada determinando o retorno para o seu regular processamento mediante o agendamento de uma nova data de audiência de instrução. Sucessivamente, requer a improcedência dos pedidos abaixo contestados, caso entenda pelo não cabimento da preliminar/prejudicial levantada.
II – PREJUDICIAL DE MÉRITO
2.1 Prescrição quinquenal
O Reclamante ajuizou ação trabalhista no dia Data, postulando verbas que retroagem ao início do contrato de trabalho em Data.
Conforme os artigos. 7º, XXIX, da CF, e 11 da CLT, as verbas trabalhistas prescrevem em 5 anos, contados da data do ajuizamento da ação, com base na Súmula 308, I, do TST. Vejamos:
RESCRIÇÃO QÜINQÜENAL (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 204 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I. Respeitado o biênio subsequente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao quinquênio da data da extinção do contrato. (ex-OJ nº 204 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000).
Diante do exposto, requer a extinção do processo com resolução do mérito, a luz do art. 487, II do CPC, quanto às verbas postuladas anteriores aos últimos 5 anos, contados da data do ajuizamento da ação, isto é, anteriores a Data.
Sucessivamente, requer a improcedência dos pedidos abaixo contestados, caso entenda pelo não cabimento da preliminar/prejudicial levantada.
III – MÉRITO
3.1 Reintegração
O Reclamante alega que no dia Data sofreu acidente de trabalho quando retornava para sua residência após um dia de trabalho, em decorrência do acidente ocorrido, ficou afastado de suas atividades, por consequência, requer a reintegração ao emprego, com base no artigo 118 da Lei nº 8.213/91, onde aduz que ficou afastado no período de Data retornando no dia Data, devido ao acidente, por conseguinte, requer a reintegração ou se não for possível a indenização compensatória.
Não assiste razão ao Reclamante, pois o mesmo não comprovou se adquiriu doença correlacionada com a execução de suas atividades laborativas, sendo que tal nexo de causalidade é um pressuposto essencial para a concessão da estabilidade, conforme disposto na Súmula 378, II do TST. Vejam-se:
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido item III) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
[...]
II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira parte - ex-OJ nº 230 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) .
Vejam-se a seguir que o entendimento jurisprudencial também exige a comprovação do acidente de trabalho ou o nexo causal entre a doença noticiada pelo Reclamante e as atividades desenvolvidas na empresa, o que não foi demonstrado na exordial.
TRT-17 - RECURSO ORDINÁRIO RO 00718002620135170005 (TRT-17)
Data de publicação: 28/02/2016
Ementa: DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. O direito à reintegração no emprego, bem com às verbas do período estabilitário de que trata o art. 118 da Lei 8.213 /91, exige a comprovação da ocorrência de acidente de trabalho ou do nexo causal entre a doença noticiada pelo autor e as atividades desenvolvidas na empresa. Não comprovados tais requisitos, torna-se incabível o reconhecimento da garantia de emprego. (nosso grifo).
Vale ressaltar que o Reclamante não comprovou em sua inicial que o acidente decorreu do trajeto de casa a trabalho, descaracterizando o vínculo trabalhista, ocasionando assim, a inversão do ônus da prova, vez que decorre de fato constitutivo de seu direito, conforme prevê o artigo 818 da CLT e com fundamento no seguinte entendimento jurisprudencial. Vejamos:
Processo RO 00203112720165040030
Orgão Julgador 11ª Turma Julgamento 23 de …