Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DE ESTADO
Nº Processo: Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, regularmente inscrito no CPF sob o nº Inserir CPF e RG nº Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, sem endereço eletrônico, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus procuradores infra-assinados com endereço profissional naEndereço do Advogado, endereço eletrônico E-mail do Advogado, com fulcro no art. 847, cominados os arts. 300 e seguintes do CPC, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT, oferecer:
CONTESTAÇÃO
à reclamação trabalhista que lhe move Nome Completo, já qualificado nos autos em epígrafe, pela razões de fato e direto a seguir expostas:
I — DOS FATOS
$[geral_informacao_generica]
II — PRELIMINAR — Nulidade da citação
A notificação da reclamada ocorreu em $[geral_informacao_generica], pelo porteiro do estabelecimento, para audiência designada para $[geral_informacao_generica], resultando em intervalo de apenas quatro dias entre a notificação e a data de audiência.
O art. 841 da CLT exige que o reclamado seja notificado com antecedência mínima de cinco dias em relação à audiência. O intervalo inferior ao mínimo legal viola o contraditório e a ampla defesa garantidos pelo art. 5.º, LV, da Constituição Federal.
Requer-se a declaração de nulidade da citação e o retorno ao regular processamento do feito, com redesignação da audiência respeitando o prazo legal.
III — PRESCRIÇÃO
Requer-se a extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC, quanto às verbas anteriores ao quinquênio que antecedeu o ajuizamento desta ação, nos termos do art. 7.º, XXIX, da Constituição Federal, do art. 11 da CLT e da Súmula 308, I, do TST.
IV — DO MÉRITO
4.1 — Da reintegração — estabilidade acidentária
O reclamante pede reintegração com base no art. 118 da Lei n.º 8.213/91, alegando acidente de trabalho durante o trajeto de retorno para casa. A pretensão não tem amparo nos fatos.
Para que haja estabilidade acidentária, é necessária a presença cumulativa de dois pressupostos: afastamento superior a 15 dias e percepção do auxílio-doença acidentário, nos termos da Súmula 378, II, do TST. O reclamante não demonstrou o preenchimento de nenhum desses requisitos.
O acidente de trajeto, embora equiparado ao acidente de trabalho pelo art. 21, IV, "d", da Lei n.º 8.213/91, não gera automaticamente a estabilidade. É necessário que o afastamento tenha ultrapassado 15 dias e que tenha sido concedido especificamente o auxílio-doença acidentário — e não apenas auxílio-doença comum. O reclamante não comprovou nem um nem outro.
Além disso, o ônus de provar o acidente e o nexo de causalidade é do reclamante, nos termos do art. 818, I, da CLT e do art. 373, I, do CPC. A petição inicial não apresentou documentação suficiente para demonstrar as circunstâncias do acidente, o período …