EXCELENTÍSSIMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada na inicial vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por sua procuradora signatária, apresentar
CONTESTAÇÃO
à Reclamatória Trabalhista que lhe move $[parte_reu_nome_completo], igualmente já qualificada nos autos supra epigrafados, pelas razões de fato e de Direito a seguir expostas:
1 — DA INICIAL
A reclamante alega ter iniciado o trabalho como doméstica em 22/04/2010, com jornada das 8h às 18h e salário no valor do piso regional, e ter sido despedida injustamente em 12/05/2010, ocasião em que teria sido humilhada e destratada, sem receber as verbas rescisórias.
As informações não correspondem à realidade dos fatos, conforme se demonstrará.
2 — DA REALIDADE DOS FATOS
Antes de adentrar nos fatos, é necessário esclarecer a situação da contestante. Conforme laudos e documentos médicos em anexo, a contestante é acometida de esclerose múltipla, fazendo uso de medicação contínua e com internações frequentes. Os principais sintomas da doença — fraqueza muscular nas extremidades e dificuldades de coordenação e equilíbrio — prejudicam atividades corriqueiras, como caminhar e ficar em pé. Diante dessa limitação, a família decidiu contratar alguém para auxiliar nos afazeres domésticos e no cuidado com a filha.
No dia 22/04/2010, a família informou ao SINE sobre a vaga de empregada doméstica. No mesmo dia, três candidatas foram enviadas à residência, entre elas a reclamante, que foi selecionada após as entrevistas. Como estava no final de abril, ficou acertado o início do contrato para 30/04/2010, servindo o mês de maio como período de 30 dias de experiência. A carga horária foi ajustada para das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, e das 8h às 12h nos sábados, com salário de R$ 511,29 — piso regional do RS — mais vale-transporte.
A própria reclamante pediu que não houvesse registro em CTPS até o término do período de experiência, para não constar alteração de curto prazo caso não permanecesse no emprego. Pediu também para receber o valor dos vales em dinheiro, pois usaria para ajudar o marido no abastecimento da motocicleta que a levaria ao trabalho. Assim, no dia 30/04/2010, a contestante entregou à reclamante R$ 50,00 — valor equivalente aos vales-transporte necessários para todo o mês.
A partir daí, os problemas começaram. Na terça-feira, 04/05/2010, com apenas poucos dias de contrato, a reclamante pediu para sair antes do horário alegando um compromisso. Na quarta-feira, repetiu o pedido, dessa vez alegando que precisava cuidar do avô doente. No sábado 08/05/2010, simplesmente não compareceu ao trabalho e não avisou previamente.
Na segunda-feira, 10/05/2010, justificou a ausência do sábado alegando mal-estar após a vacina contra a gripe H1N1 e pediu novamente para ser liberada mais cedo — com o que a contestante concordou. Na terça-feira, 11/05/2010, ao chegar para o trabalho, a reclamante pediu para conversar e disse que achava que não estavam se acertando e que queria ir embora, até porque sua ex-empregadora havia proposto seu retorno.
Naquele mesmo dia, a contestante estava em internação domiciliar desde 08/05/2010, após grave crise de sua doença, recebendo medicação intravenosa controlada. Sem condições de resolver o assunto, pediu à reclamante que aguardasse o retorno do esposo. A reclamante disse que preferia ir embora e voltar no dia seguinte para acertar os dias trabalhados — como efetivamente fez.
No dia 12/05/2010, por volta das 13h, a reclamante retornou exigindo o pagamento de 30 dias de trabalho e outras verbas. Foi-lhe entregue R$ 172,00, calculado com base nos dias efetivamente trabalhados. A reclamante, sem qualquer justificativa, pegou o valor e passou a agredir verbalmente a contestante e seu esposo. Diante disso, o esposo a conduziu até a saída, onde seu marido a aguardava na motocicleta, e ambos partiram. Até a citação desta ação, não houve mais qualquer contato.
3 — DA DURAÇÃO DO CONTRATO E DA RESCISÃO
A reclamante questiona o período alegando que seu contrato se estenderia de 22/04/2010 a 12/06/2010, com a projeção do aviso prévio. A afirmação não procede.
O contrato teve início em 30/04/2010 — data de início efetivo do trabalho —, e não em 22/04/2010, quando ocorreu apenas a entrevista de seleção. O contrato de experiência de 30 dias é plenamente aplicável à categoria dos trabalhadores domésticos, não havendo vedação legal ou constitucional para tanto.
O próprio B.O. lavrado pela reclamante comprova que a rescisão foi por iniciativa dela. No registro, ela afirmou que foi à residência da contestante "para receber os dias trabalhados como empregada doméstica". Se tivesse sido dispensada pela contestante, certamente teria registrado esse fato na ocorrência — mas não o fez, porque sabia que o encerramento do vínculo se deu por vontade própria.
4 — DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Em se tratando de contrato de experiência rescindido antecipadamente por iniciativa da empregada, nos termos do art. 480 da CLT, a contestante teria o direito de descontar da reclamante o equivalente à metade dos dias restantes para o término regular do contrato. O contrato se encerrou com apenas 11 dias — faltavam 9,5 dias para o término —, o que autorizaria o desconto. Contudo, a contestante optou por pagar integralmente R$ 172,00 para evitar maior contenda.
Quanto ao 13.º salário e às férias proporcionais: o trabalhador adquire direito a essas verbas apenas após trabalhar por período igual ou superior a 15 dias. O …