EXCELENTÍSSIMO JUIZ DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DA CIDADE – UF
Autos Número do Processo
Razão Social, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no Inserir CNPJ, com endereço em Inserir Endereço, vem, com o devido respeito, por meio de seu advogado in fine assinado, à presença de Vossa Excelência, apresentar
CONTESTAÇÃO
à reclamação trabalhista proposta por Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos acima, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos.
I — SÍNTESE DA RECLAMAÇÃO
A reclamante afirma ter sido admitida em 04 de abril de 2018 para o cargo de auxiliar administrativo, com salário de R$ 1.246,96, e aponta irregularidades na contratação, nos vencimentos e nas verbas rescisórias. A reclamada contesta os pedidos integralmente, pelas razões a seguir expostas.
II — PRELIMINARES
II.1 — Incompetência territorial
A reclamatória foi proposta perante este juízo, mas a reclamante prestou serviços na Região Administrativa do Guará — DF, cuja competência, nos termos da legislação de organização judiciária aplicável, é de uma das Varas do Trabalho de Brasília, não de Taguatinga.
O art. 651 da CLT estabelece:
Art. 651. A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
A demanda deveria ter sido proposta em Brasília. A reclamada não aceita a prorrogação tácita da competência e requer, nos termos dos arts. 799 e 800 da CLT, o reconhecimento da incompetência territorial, com extinção do processo sem resolução de mérito ou, alternativamente, a declinação de competência ao juízo competente.
II.2 — Incompetência em razão da matéria — FGTS e INSS
Os pedidos relativos a depósitos de FGTS e recolhimentos de INSS extrapolam a competência material da Justiça do Trabalho, tratando-se de matéria afeta à Justiça Federal. Requer-se a extinção do processo sem resolução de mérito quanto a esses pedidos, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
II.3 — Ausência de norma coletiva aplicável
A reclamante fundamenta parte dos pedidos em Convenções Coletivas de Trabalho que não se aplicam à sua categoria. A norma invocada abrange motoristas e funções congêneres no setor de transportes e serviços terceirizados — categorias incompatíveis com o cargo de auxiliar administrativo exercido pela reclamante. A reclamada não está vinculada à referida norma coletiva, razão pela qual os pedidos fundamentados nela devem ser julgados improcedentes. Subsidiariamente, caso se entenda aplicável a convenção de 2018, seus efeitos somente poderiam incidir a partir de sua data de vigência — 21 de agosto de 2018.
III — DO MÉRITO
III.1 — Do atraso no pagamento de salários
A reclamante não comprova os atrasos alegados. Os holerites juntados demonstram o pagamento tempestivo das verbas salariais. O ônus de provar o fato constitutivo do direito é da reclamante, nos termos do art. 818, I, da CLT.
III.2 — Da jornada e das horas extras
Os registros de ponto eletrônico demonstram que a reclamante cumpria a jornada regular, sem extrapolação da carga horária constitucional de 44 horas semanais. As eventuais horas extras foram pagas, com quitação documentada nos demonstrativos de pagamento. Caberá à reclamante demonstrar, por prova idônea, …