Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA De CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:
CONTESTAÇÃO
à AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS, movida por Nome Completo, já qualificada nos autos, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
SÍNTESE DA INICIAL
O Réu e seu irmão são netos da Autora e no ano de 2007 foram fixados alimentos no valor de 10% (dez por cento) para cada neto sobre os 2 (dois) rendimentos da Autora, referentes à aposentadoria como Procuradora Federal da ANTT e da pensão civil do seu falecido marido, este Delegado Federal. (doc. 02)
Inicialmente, convém salientar que há informações inverídicas nos autos, visto que o Réu não possui carteira de habilitação, muito menos um veículo próprio como informado pela a Autora. Além disso, o Réu voltou a residir com sua mãe e irmão no ano de 2016, quando foi descoberto que seu irmão era possuidor de uma doença degenerativa rara, sendo inclusive declarado incapaz por sentença transitada em julgado, conforme documento anexo aos autos (doc. 03).
Ademais, o irmão do Réu é deficiente visual e auditivo, com quadro de osteoporose, diabetes e epilepsia, além de tomar diariamente diversas vitaminas por conta de sua doença, conforme se verifica nos diversos laudos médicos juntados aos autos (doc. 04).
Em 2016 o Réu entrou em contato com a Autora para tentar uma aproximação e informar a cerca da doença de seu irmão, porém foi informado por esta que não queria contato e que o Réu não a procurasse mais, o que foi feito.
O Réu ainda não completou o curso de Direito na Universidade Informação Omitida, que está cursando o último semestre da graduação, e arca mensalmente com o valor médio de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), mesmo possuindo bolsa de estudos de 30% (trinta por cento), conforme anexado aos autos (doc. 05).
Outro fator que deve ser mencionado é que o Réu não está ocioso ou acomodado, conforme alegado pela Autora em sua petição inicial, o Réu faz estágio desde o segundo semestre de sua faculdade e atualmente é estagiário da Procuradoria Geral do Município, onde recebe bolsa-auxílio no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), que certamente ajudam no sustento de sua família, mas não possibilita cumprir integralmente com todas as obrigações e pagamentos (doc. 06).
O Réu arca com diversas despesas com a sua graduação e em casa, como, por exemplo, o condomínio, no valor médio de R$ 800,00 (oitocentos reais), além das contas de luz, gás, IPTU, etc., conforme pode se verificar nos comprovantes de pagamentos anexados (doc. 07).
O Réu arca com essas diversas despesas, em razão de seu irmão possuir diversos problemas de saúde, ficando sua mãe integralmente em casa para cuidar dele, não possuindo rendimentos próprios para sustento da família. Alguns remédios do irmão do Réu são no valor de quase R$ 500,00 (quinhentos reais), como o de epilepsia e outro o da audição, fora outros que toma, não sendo os rendimentos percebidos por ele suficientes para manter contralada a doença e pagar as contas de casa (doc. 08).
Deve-se observar que a pensão do irmão do Réu não sofreu qualquer majoração, pois mesmo com os problemas de saúde que possuí, o Réu arcava com as contas da casa, ficando evidente a necessidade de se manter os alimentos.
Por outro lado, ao passo de que as condições dos alimentados se tornou mais crítica, a condição da alimentante não se modificou em nada. Alega que está com 81 anos e está no fim de vida, porém, até a presente data, viaja constantemente para Búzios, na Região dos Lagos, onde possui sua própria reserva ambiental, estando com ótima saúde e não passando nenhuma necessidade financeira.
Desta forma, de acordo com todos os fatos e provas trazidos com a presente contestação, afirma-se a vontade do Réu em manter os alimentos, visto que este ainda é essencial para o Réu manter seu sustento próprio e de sua família.
DO DIREITO
Ressalta-se, primeiramente, que a parte Ré não se encontra na mesma situação de anos atrás, quando foram fixados os alimentos, sendo o Réu e seu irmão ainda mais dependentes dos alimentos fornecidos pela Autora.
Enquanto a Autora alega que mudou sua situação financeira em razão de gastos com tratamento de saúde, não anexa qualquer comprovação de tal necessidade, inexistindo elementos nos autos que permitam concluir que a capacidade financeira da alimentante não lhe permite o pagamento da pensão nos moldes fixados. Por outro lado, o Réu apresenta densa documentação que comprova os diversos custos que possui junto a sua família, não sendo compatível com os princípios de equidade e da razoabilidade, nem como o senso de justiça, a exoneração da prestação alimentícia.
O irmão do Réu é deficiente visual e auditivo, com quadro de osteoporose, diabetes e epilepsia, além de tomar diariamente diversas vitaminas por conta de sua doença, conforme se verificam diversos laudos médicos acostados aos autos. Por tal motivo, o Réu arca com a maioria das despesas de sua família, conforme está documentado.
Desse modo, há de se considerar que houve mudança na situação financeira do Réu e de seu irmão, visto as razões de fato supramencionadas.
Cumpre analisar o disposto nos artigos 1.694 e 1.695 do Código Civil no que concerne a obrigação dos alimentos:
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
§ 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
§ 2º Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.
Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e …