Modelo de Contestação | Destituição do Poder Familiar | Usuária de Drogas | Ré contesta ação onde o Ministério Público requer a destituição do poder familiar, uma vez que era usuária de drogas.
A perda do poder familiar é automática diante de acusações de uso de drogas?
Não. O simples fato de haver acusações de uso de drogas por parte do pai ou da mãe não autoriza, por si só, a perda do poder familiar.
O que importa, na prática, é a demonstração concreta de que o comportamento da parte compromete o desenvolvimento saudável da criança ou coloca a infância em situação de risco efetivo.
A justiça analisa o caso de forma concreta, avaliando se, mesmo diante da dependência química, o responsável manteve cuidados, afeto e organização mínima para o exercício da parentalidade.
Se houver negligência, abandono ou exposição do filho a riscos, aí sim a destituição poderá ser determinada. Vejamos o que a jurisprudência traz sobre o assunto:
APELAÇÃO CÍVEL. ECA. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. NEGLIGÊNCIA DA GENITORA. SITUAÇÃO DE RISCO DO MENOR, QUANDO NASCITURO. REQUERIDA USUÁRIA DE DROGAS DESDE A ADOLESCÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. A DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR É UM PROCEDIMENTO EXCEPCIONAL, QUANDO NÃO HÁ CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO DOS LIAMES JURÍDICOS ENTRE PAIS E FILHOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.638 DO CC. O INFANTE FOI TRATADO COM NEGLIGÊNCIA QUANDO AINDA ERA NASCITURO, SEM RECEBER OS CUIDADOS MÍNIMOS DE SAÚDE, EXPOSTO A UMA SITUAÇÃO DE RISCO CONTINUADA, DE MODO QUE A DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR MOSTRA-SE ADEQUADA E NECESSÁRIA PARA QUE O MENOR POSSA SE DESENVOLVER DE FORMA SAUDÁVEL E COM DIGNIDADE. GENITORA USUÁRIA DE DROGAS, QUE NA GESTAÇÃO NEGOU-SE A SUBMETER-SE AOS TRATAMENTOS PARA SÍFILIS E DROGADIÇÃO, DE MODO QUE O INFANTE FOI INSTITUCIONALIZADO ASSIM QUE RECEBEU ALTA HOSPITALAR QUANDO DO NASCIMENTO, SEM QUE A MÃE TENHA SEQUER PROCURADO POR ELE NESSE PERÍODO. NÃO HOUVE ADESÃO PELA APELANTE AOS ENCAMINHAMENTOS PROPOSTOS PELA REDE DE PROTEÇÃO, MANTENDO-SE ENVOLVIDA COM DROGAS MESMO DEPOIS DE QUATRO INTERNAÇÕES, TAMPOUCO ORGANIZAÇÃO E EMPENHO PARA MUDANÇA NO INTUITO DE EXERCER A MATERNIDADE EFETIVA DO FILHO. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO.
(Apelação Cível, Nº 50193623320228210013, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jane Maria Köhler Vidal, Julgado em: 31-01-2024)
A destituição pode ser decretada em favor de qualquer requerente?
Não. Apenas quem detém legitimidade específica pode promover o pedido de destituição. Em regra, cabe ao Ministério Público ou a quem tenha interesse jurídico direto — sempre em nome da proteção da criança ou do adolescente.
Além disso, o juízo deve observar se o requerente demonstra, de forma fundamentada, que a manutenção dos laços parentais representa risco à formação da juventude e compromete direitos fundamentais assegurados pelo art 5º da Constituição Federal.
Nos casos envolvendo abandono ou negligência grave, a jurisprudência reconhece a possibilidade de acolhimento do pedido, como visto:
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR . DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR DETERMINADA. SENTENÇA MANTIDA. MEDIDA QUE MELHOR ATENDE À PROTEÇÃO E INTERESSE DO MENOR. Hipótese em que a genitora, usuária de drogas, abandonou a filha após o nascimento e não foi mais localizada, evidenciado que não reúne as mínimas condições para garantir o desenvolvimento adequado da filha, não ostentando qualidades mínimas para o desempenho poder familiar, razão pela qual a destituição do poder familiar é medida imperativa, viabilizando oe processo de colocação em família substituta. Precedentes do TJRS. Apelação desprovida.
(Apelação, N° 50039824020208210077, 7ª Camara Civel, TJRS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 21/10/2021)
O advogado, na contestação, deve explorar a ausência dos requisitos legais quando a parte ativa não preenche as condições exigidas.
A suspensão do poder familiar pode ser convertida diretamente em perda?
Em regra, não. A suspensão do poder familiar e a perda são institutos distintos. A suspensão é uma medida temporária, aplicada para proteção imediata da criança diante de riscos, enquanto se aguarda a avaliação definitiva do caso.
Já a perda exige prova robusta de que não há mais condição de preservação do vínculo, nos termos do que exige o art 226 da Constituição Federal, que protege a família mas admite a sua desconstituição em situações extremas:
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
[...]
A conversão da suspensão em perda só pode ocorrer mediante novo processo, observando-se o contraditório, ampla defesa e a gravidade dos atos praticados pelos pais.
Quais são os efeitos da destituição do poder familiar para o menor?
Os efeitos da destituição do poder familiar são profundos e imediatos: rompem-se todos os vínculos jurídicos entre o menor e os pais biológicos, abrindo caminho para a sua colocação em família substituta.
Isso significa:
Em processos como esse, é essencial que os pedidos formulados sejam instruídos com provas robustas, demonstrando, de forma técnica e consistente, como a ruptura atende efetivamente ao interesse superior da criança, considerando sua idade, suas necessidades emocionais e a preservação de sua dignidade.
A análise do mérito deve ser conduzida com rigor, ponderando não apenas o histórico de abuso, abandono ou negligência, mas também a capacidade real dos responsáveis em garantir um ambiente adequado ao desenvolvimento do menor.
A atuação do advogado deve ser minuciosa: tanto na defesa da manutenção do poder familiar, mediante resposta sólida e combativa aos fatos alegados, quanto na demonstração da necessidade de destituição, sempre à luz das formas legais exigidas para a prática de tão grave ato que impacta a vida de crianças e adolescentes.
O olhar deve ser voltado para o que melhor atenda à proteção do menor, sem perder de vista que são as pessoas em situação de vulnerabilidade as principais destinatárias da atuação responsável da advocacia nesse tipo de demanda.
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