Petição
EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ $[parte_autor_cnpj], por seu advogado signatário, instrumento de mandato incluso, com sede à $[parte_autor_endereco_completo], local onde recebe notificações, comparece perante esse Meritíssimo Juízo para oferecer
CONTESTAÇÃO
à Reclamatória Trabalhista que lhe move $[parte_reu_nome_completo], mediante as razões que passa a expor:
I – PRELIMINARMENTE
I.1 Da Retificação do Polo Passivo
O reclamante demanda contra sua empregadora, $[parte_autor_razao_social], primeira reclamada e contra a $[geral_informacao_generica], segunda reclamada.
Requer-se seja retificado o polo passivo para que passe a constar apenas a primeira reclamada, $[parte_autor_razao_social]. uma vez que esta foi a real empregadora do reclamante, conforme comprova documentação anexa.
Registre-se, ainda, que não há negativa de que as reclamadas integrem um mesmo grupo econômico, razão porque desnecessária a permanência de todas no polo passivo.
Por cautela, apresenta contestação por todas as reclamadas, em peça única.
I.2 Da Ilegitimidade Passiva da Reclamada $[geral_informacao_generica].
Caso não aceito o pedido de retificação do polo passivo, não há razão para que seja mantida no polo passivo a reclamada $[geral_informacao_generica].
Conforme comprova a documentação, anexa, o reclamante sequer laborou junto a estas empresas ou em favor destas durante a contratualidade.
Portanto, por ausência de previsão legal ou contratual, estas reclamadas não são de qualquer modo responsáveis pelas obrigações decorrentes do contrato de trabalho e, portanto, não possuem legitimidade para figurar no polo passivo da presente relação processual.
Postula, desta forma, seja declarada a ilegitimidade passiva da reclamada $[geral_informacao_generica], extinguindo-se o processo sem resolução do mérito, em relação a ela.
II – DO CONTRATO DE TRABALHO
O reclamante foi admitido em $[geral_data_generica], para laborar na função de $[geral_informacao_generica].
Sua evolução salarial e funcional está discriminada nos documentos, anexos.
Os postos de trabalho do reclamante encontram-se discriminados na parte superior dos cartões ponto e recibos de salário, anexos, impugnando-se quaisquer alegações em sentido contrário.
O reclamante foi despedido, de forma imotivada e com aviso prévio trabalhado, em XX/08/20XX, conforme documentação anexa.
III - NO MÉRITO
Impugnam-se TODOS os pedidos da Reclamante eis que manifestamente improcedentes, não merecendo guarida, como veremos a seguir.
III. 1 - Do dano moral
A reclamada impugna integralmente as alegações constantes no item II da petição inicial, pois inverídicas.
Ao contrário do alegado, o reclamante não cumpriu o aviso prévio “encerrado em uma sala, na sede da empresa”, sendo inverídica tal alegação. O período do aviso prévio ocorreu como todo o contrato de trabalho, ou seja, o reclamante exerceu sua atividade de porteiro, junto à tomadoras de serviço, contratantes da reclamada.
Dessa forma, resta impugnada a alegação de que o reclamante tenha sido vítima de “castigo e/ou discriminação”, por inverídica. De qualquer forma, não há falar em conduta discriminatória por parte da reclamada, por inverídica, pois ela não agiu de forma discriminatória, reportando-se à Lei nº. 9029/95, que arrola todas as situações que permitem a configuração de atitude discriminatória, não estando a situação narrada pelo reclamante ali arrolada.
Não há falar em interpretação analógica, uma vez que as situações estão pontualmente arroladas.
Assim, impugnam-se as alegações do reclamante de que tenha sofrido os abalos relatados, aduzindo-se que os fatos alegados necessitam ser cabalmente provados pela parte autora, uma vez que constitutivos do seu direito, sob pena de infringência às disposições legais sobre distribuição do ônus da prova (artigos 818, I, da CLT e 333, I, do CPC).
Por cautela, requer que o valor indenizatório seja fixado com base na razoabilidade, impugnando-se o valor pretendido, de cinco vezes o salário do autor, por exagerado.
Assim, resta improcedente o pedido X da inicial.
III - 2. Da Jornada de Trabalho – Horas Extras – Regime Compensatório
Conforme contrato de trabalho, anexo, o reclamante foi contratado para laborar em jornada de 220 horas mensais, em horário e local que lhe fosse determinado pela reclamada.
Durante toda a contratualidade, o reclamante sempre laborou em regime expressamente autorizado nas normas coletivas de sua categoria profissional, anexas. A reclamada reporta-se aos cartões ponto, anexos, que demonstram integralmente a jornada de trabalho do autor.
Todas as horas em que o reclamante esteve à disposição da reclamada, ele recebeu o pagamento das horas trabalhadas, tendo sido feito o registro da jornada a partir do momento em que o reclamante chegava a seu posto de trabalho até o momento em que o deixava, impugnando-se alegação contrária.
Não há falar em nulidade do regime compensatório em razão da prestação de serviço extraordinário ou em sábados, domingos e feriados, pois a Convenção Coletiva da categoria (CCT 2016/2016, Cláusula 44ª, exemplificativamente) autoriza ultrapassar o limite máximo legal de horas diárias. Também não há falar em nulidade do regime compensatório em face do contido no artigo 60 da CLT, pois, além de o reclamante não laborar exposto a agentes insalubres, a norma coletiva declara ser “irrelevante que a atividade seja insalubre”, reportando-se à mesma cláusula já citada, exemplificativamente.
A respeito da validade da norma coletiva com relação ao regime compensatório, a reclamada invoca o disposto nos artigos 59, §6º e 611-A, I, da CLT.
Ademais, cumpre ressaltar que, ao contrário do contido na petição inicial, a prestação de horas extras não ocorria de modo habitual. Por cautela, ainda com a prestação de horas extras habitual, não há falar em invalidade do regime compensatório adotado, com base no disposto no artigo 59-B, parágrafo único, da CLT.
Os horários de trabalho estão devidamente registrados nos cartões ponto, anexos, impugnando-se alegação diversa constante na petição…