Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES da comarca de CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificados nos autos da ação de movida por Nome Completo, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento na legislação civil e processual civil apresentar
CONTESTAÇÃO
pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir dirimidos:
I - SÍNTESE DOS FATOS
Alega o Requerente em breve síntese que atualmente arca com o sustento do menor requerente. Afirma que o montante que se comprometeu a desembolsar (30% dos seus rendimentos líquidos) para custeio dos gastos com o alimentado estaria exacerbado, razão pelo qual, requer a diminuição para o patamar de no máximo 10%.
Afirma que, dentre outras razões tem um filho menor, e, segundo também custeia ajuda com o outro filho mais velho, fruto da mesma relação marital que teve com a mãe do requerido.
II - PRELIMINARMENTE
A. DA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
O Requerente não observou o regramento processual civil aplicado na espécie, o que gerará um vício que leverá a extinção do feito sem exame do mérito, vejemos às razões.
O CPC em seu art.292, dispõe:
Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:
(...)
III - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor;
(...)
§ 2o O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações. – Grifos não contidos no original.
Ora, se na ação de alimentos o valor da causa OBRIGATORIAMENTE deverá corresponder a 12 (doze) prestações mensais, a revisional, por excelência deverá corresponder, em pior das hipóteses, o valor incontroverso correspondente ao mesmo período, até por força do que dispõe o § 2º, do mesmo Art. 292 CPC.
É importante mencionar para fins de esclarecimento que, apesar do Magistrado ter deferido a Justiça Gratuíta, o mesmo se deu por erro material, vez que, o autor NÃO PLEITEOU o benefício fiscal, pois, de plano já recolheu as custas a menor.
Assim, deverá o autor ser intimado a corrigir o vaor da causa, bem como, complementar as custas, sob pena de indeferimento da petição inicial.
III - DO MÉRITO DA CAUSA
A. DA INEXISTÊNCIA DE 3 (TRÊS) ALIMENTADOS
O autor alega que alimenta atualmente 3 (três) filhos, são eles:
Informação Omitida, com 22 anos;
Informação Omitida, com 1 ano;
Informação Omitida com atualmente 16 anos;
Ocorre que, o suposto alimentado Informação Omitida conta com 22 anos de idade, ou seja, já alcançou a maioridade, não havendo mais dever de alimentar por parte do pai.
É importante destacar que, o Sr. Informação Omitida NÃO foi requerente da primeira ação, e, NÃO HÁ PROVAS de que o autor preste algum tipo de assistência alimentar ou de custeio de curso superior a esse filho de 22 anos.
Assim resta claro que o autor custeia alimentos APENAS aos menores Informação Omitida e Informação Omitida (o requerido).
B. DA IRRELEVÂNCIA DE PATERNIDADE DE MAIS UM FILHO
Aten…