Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
PROCESSO Nº Número do Processo
Razão Social, já qualificada, por seus procuradores signatários (procuração anexa à fl.136/ contrato social anexo às fls.138/145), nos autos da presente AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS, que lhe move Nome Completo, igualmente já qualificada, vem à presença de V. Exa., apresentar
CONTESTAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I-BREVE SISTESE DO ALEGADO
Trata-se de ação de reparação de danos materiais e morais. Segundo alega a autora, a mesma participou do concurso de beleza “Informação Omitida”, tendo ficado em primeiro lugar na categoria Negra, pelo qual deveria ter recebido 01 kit de produtos Informação Omitida, no valor de R$ 500,00; 01 book fotográfico profissional com a entrega de 10 fotos, e R$ 3.000,00 em dinheiro. Aduz não ter recebido os prêmios em sua integralidade, tendo recebido apenas o kit de produtos Informação Omitida e R$ 1.500,00. Requereu a condenação das rés a pagar a quantia de R$ 2.500,00, a título de indenização por danos materiais; R$ 10.000,00, à título de indenização pelos danos morais e, R$ 10.800,00, à título de indenização pela perda de uma chance.
II- PRELIMINARMENTE -DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA Razão Social
Conforme se constata pelos documentos anexos, a empresa organizadora do concurso “HAIR MODEL Informação Omitida 2015” foi a 1ª ré, Informação Omitida.
O concurso foi divulgado no site da 1ª ré Informação Omitida (fls. 55/56), bem como em sua página oficial no Facebook (fls.39/52).
Importante salientar que as rés são duas empresas totalmente distintas, sendo que ambas possuem CNPJ ativo próprio e pertencem a diferentes sócios proprietários, conforme comprovam os contratos sociais de fls.138/146 (Razão Social) e de fls. 157/163 (Informação Omitida).
Outrossim, quanto a transferência bancária de fls.99, realizada pela 2ª ré em favor da autora, necessário esclarecer que tal pagamento foi realizado diretamente para conta da autora à pedido da 1ª ré, bem como que se refere a negociações de compra e venda de mercadorias entre as duas empresas, não tendo relação alguma com o concurso em questão.
Assim, tendo em vista se tratar a 2ª ré de pessoa totalmente estranha ao objeto da lide, pois não organizou o concurso em comento, resta provado que a mesma não é legítima para preencher o polo passivo desta demanda.
Contudo, a 2ª ré não mantem vinculo algum com a parte autora, pois não organizou o concurso “HAIR MODEL Informação Omitida2015”, não possuindo qualquer responsabilidade sobre o mesmo.
Desta feita, ante a todos os argumentos expostos, REQUER deste respeitável Juízo, o ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, com a consequente EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em face da 2ª ré, nos termos do art. 485, VI do CPC.
Todavia, no remoto caso de não acolhimento da preliminar acima suscitada, somente por amor da debate, passamos a enfrentar o mérito da questão com referência a 2ª ré.
III- DO MÉRITO
A) DO DANO MATERIAL
A autora requereu a condenação das Rés ao pagamento de indenização por danos materiais relativos: a) aos 50% do prêmio em espécie, corrigidos e atualizados; bem como b) R$1.000,00, custo médio e equivalente à realização de book fotográfico modelo profissional.
Todavia, a 2ª ré impugna desde já os valores pretendidos pela parte autora.
Efetivamente, de análise ao item 8 do Regulamento de fls.32/35, a vencedora de cada categoria ganharia: 01 kit de produtos Informação Omitida de acordo com o tipo de cabelo, totalizando R$ 500,00; Book fotográfico totalizando 10 fotos; E R$ 3.000,00, em dinheiro depositados na conta corrente de cada ganhadora.
A autora, por sua vez, informou em sua petição inicial, ter recebido o kit de produtos Informação Omitida, no valor de R$ 500,00, bem como 50% da premiação de dinheiro, correspondente a R$ 1.500,00.
Outrossim, quanto a premiação consistente no book fotográfico, a autora pretende receber o valor equivalente a R$ 1.000,00, o qual alega ser o preço médio do book com 10 fotos.
Todavia, como a pretensão relativa aos danos materiais se refere ao pedido da autora no sentido de ver-se ressarcida pela não realização do book fotográfico, se impunha comprovasse ela o aludido preço médio de tal book através da juntada de orçamentos, sendo inviável a sua presunção.
Desta forma, como não há nos autos prova a respeito do preço médio de mercado do aludido book fotográfico, ônus que incumbe a parte autora, deve ser indeferido o pedido de reparação por dano material referente ao book fotográfico.
De outra banda, restou incontroverso nos autos que a 1ª ré realizou a entrega do kit de produtos para cabelo, bem como realizou o pagamento de R$ 1.500,00, referente a 50% da premiação em dinheiro.
Desse modo, malgrado a 2ª ré não ter responsabilidade alguma sobre o …