Petição
EXCELENTÍSSIMO JUÍZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL E COMERCIAL DA CIDADE – UF
Autos Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado Inserir Endereço, vem, por intermédio de seu advogado in fine assinado, com endereço profissional e eletrônico sito rodapé da página, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 335 e seguintes do Código de Processo Civil, apresentar sua tempestiva e necessária
CONTESTAÇÃO
aos termos da AÇÃO DE ALIMENTOS proposta por Nome Completo e Nome Completo, representados por Nome do Representante, todos já devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
I. DA SÍNTESE DOS FATOS
Em 30 de janeiro de 2017, foi ajuizada ação de alimentos pela parte requerente, tendo sido solicitada, em síntese, a fixação de alimentos em R$ 500,00 (quinhentos reais). Ademais, requereu-se a concessão da gratuidade de justiça; a intimação do ilustre membro do Ministério Público para atuar no feito; a fixação de alimentos provisórios, nos termos da Lei de alimentos, e a citação do requerido para apresentar defesa.
A exordial foi instruída com procuração, documentos pessoais de identificação dos autores e sua genitora e certidões de nascimento, estando ausentes os documentos que comprovam a necessidade dos alimentandos.
Ao Informação Omitida o feito foi recebido e os alimentos provisórios foram fixados em 25% do salário mínimo nacional, ocasião em que fora determinada a citação do requerido, tudo isso em 26 de abril de 2017.
Desde então, foram expedidos mandados citatórios a serem cumpridos por carta precatória na circunscrição Informação Omitida, tendo o requerido sido citado e intimado para a audiência do próximo dia 03 de outubro de 2019 em meados de setembro de 2019, o que até o presente momento sequer foi certificado nos autos.
Vale salientar, Excelência, que o requerido sempre arcou com o custeio de seus filhos. Nesse sentido, a despeito de ter havido sua intimação para pagar o valor determinado ao inicio da marcha processual somente em 2019, segue em anexo comprovantes de pagamento de valor médio de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Isto é, o requerido sempre ajudou os filhos e os auxilia financeiramente sempre que podem, conforme comprovantes em anexo.
Vale salientar, Excelência, que os requerentes visitaram o pai por algumas vezes, tendo sido recebidos com muita prontidão e amor, ocasião em que o requerido os proporcionou diversos momentos de lazer.
Lado outro, cumpre ao requerido informar que atualmente arca com o custeio dos filhos com o valor máximo que pode contribuir, em média R$ 200,00 (duzentos reais), visto que recebe salario de R$ 1.493,06, além de outras gratificações que aumentam sua renda mensal média para R$ 1.990,00, mas arca com o pagamento de parcela de financiamento de sua residência, tem os custos de alimentação, transporte para ir ao trabalho e todo o resto inerente ao custeio de sua vida e de sua família.
Além disso, o requerido e a genitora dos requerentes mantém contato pelo aplicativo de mensagens Whatsapp, ao passo que a própria senhora Luciana já advertiu que o valor de R$ 250,00 é suficiente para o custeio dos filhos.
Ou seja, denota-se que as partes entrarão num acordo extrajudicial a ser homologado por este douto juízo.
Ante os fatos expostos, mister é a impugnação dos pedidos de pagamento de pensão alimentícia no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, ao tempo em que a homologação do acordo sugerido pelas partes é o imperativo dos fatos e do direito, nos termos descritos a seguir.
II. DAS PRELIMINARES
Antes de proceder à escorreita impugnação aos argumentos de mérito desta presente demanda, cumpre-nos suscitar, preliminarmente, assim como nos faculta o artigo 337 do Código de Processo Civil.
A. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Preliminarmente, pugna o requerido a Vossa Excelência se digne em conceder-lhe as benesses da assistência judiciária gratuita, como preceitua a Lei 1.060/50, assim como está disposto nos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil, haja vista ser o demandado pessoa hipossuficiente, já que não tem condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento e da sua família.
Nessa toada, cumpre o requerido mencionar que segue, nos termos da lei, declaração de hipossuficiência em anexo, cumprindo, portanto, o requisito disposto no Código de Processo Civil para a concessão do benefício pretendido.
Lado outro, mister ressaltar que a atuação do advogado in fine assinado é pro bono e não traz custos nenhum ao requerido, notadamente em razão de sua miserabilidade. Outrossim, ainda que os serviços prestados fossem custeados, conforme preceitua o artigo 99, §4º do Código de Processo Civil, tal conduta não impediria a concessão das benesses da gratuidade de justiça.
Portanto, requer sejam concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita ao requerido, visto não ter condições de no momento arcar com custas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, segundo o 98 e seguintes do Código de Processo Civil. (Declaração de hipossuficiência anexo).
B. DA AUSÊNCIA NA AUDIÊNCIA DESIGNADA
Como fora dito anteriormente, há audiência designada para o próximo dia 03 de outubro de 2019, que, embora não tenha sido certificado nos autos, o autor já tomou ciência do ato.
Entretanto, Excelência, é fato inequívoco que o autor reside em Valparaíso de Goiás, cidade que fica no entorno do Distrito Federal. Salienta-se que, como se denota do documento anexo, a distância entre a residência do requerido e a comarca em que será realizada a referida audiência é de 1.259 km, sendo necessárias 18 horas e 50 minutos de deslocamento, utilizando-se um carro (que o requerido não tem), demonstrando que é totalmente inviável a participação deste no ato designado.
Ademais, considerando que há notório interesse da genitora dos requerentes em entabular acordo, mostra-se razoável que tal acordo seja travado por meio de homologação dos termos trazidos aos autos, sendo prescindível a presença do requerido.
Nesse sentido, nos termos da jurisprudência do egrégio Tribunal de Justiça do estado da Bahia, e seguindo precedentes inclusive do Tribunal Cidadão, percebe-se que o requerido tem motivo justificável para não comparecer ao ato designado, inclusive tendo noticiado ao judiciário em tempo hábil para o cancelamento da audiência.
De outra sorte, nos termos do artigo 6º do Código de Processo Civil, as partes devem cooperar para ao bom andamento do feito. Por esta razão, nota-se que o requerido, citado, mas não certificado nos autos, manifesta-se tempestivamente para evitar a realização de um ato que pode ser substituído.
Destarte, a boa-fé presente na conduta do requerido enseja o acatamento de sua justificativa para estar ausente na audiência designada para …