Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Autos nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos do processo crime que lhe move a Justiça Pública, através de seu advogado nomeado através do Convênio Defensoria Pública/OAB, não se conformando, "data venia", com a sentença exarada por este juízo, vem, tempestiva e respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no Artigo 593, I, do Código de Processo Penal, interpor
Recurso de Apelação
Requer, destarte, que depois de recebido o presente recurso e atendidas às formalidades de estilo, se digne este juízo de determinar a remessa dos autos para a apreciação do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de ESTADO, com as razões inclusas.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DA APELAÇÃO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ESTADO
Apelante: Nome Completo
Apelado: JUSTIÇA PÚBLICA
Processo nº Número do Processo
COLENDA CÂMARA,
INCLÍTOS JULGADORES,
EGRÉGIA TURMA!
Pela respeitável sentença de fls. 262/266, entendeu o preclaro Magistrado a quo pela condenação do Apelante à pena corporal detentiva de 02 (dois) anos de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor de 1/30 (um trigésimo) por infringência, segundo a sentença ora combatida, do artigo 15 da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), sendo o regime inicialmente semiaberto e com direito de recorrer em liberdade, por não estarem presentes os requisitos de sua custódia cautelar.
Ocorre que a sobredita sentença, data máxima vênia, não merece prosperar, como será exaustivamente demonstrado, sendo certo que a sua reforma é medida que se impõe, uma vez que os fundamentos ali entabulados são essencialmente desarrazoados e desproporcionais, portanto, inidôneos do ponto de vista jurídico a lastreá-la.
I – DO BREVE RELATO DOS FATOS
Inicialmente registro que o apelante, tem interesse no reexame da r. sentença, ora hostilizada, o Acusado foi denunciado como incurso nas sanções do artigo 15 da Lei 10.826/03.
O Ministério Público, através de denuncia subscrita pelo Ilustre Promotor de Justiça, imputa-lhe a prática deste crime, sob o argumento de que no dia 05 de dezembro de 2014, por volta das 04hrs00min, nesta cidade, o réu disparou arma de fogo em lugar habitado.
A dénuncia foi formalmente recebida (fls. 128) e o apelante apresentou resposta à acusação (fls. 179/181). Durante a instrução processual, vítima e testetmunhas foram arroladas em comum entre acusação e defesa.
Dado e passado, finda a instrução criminal, em alegações finais o Ministério Público pediu a condenação nos termos da denúncia, a defesa, diante da confissão do réu, suplicou pela aplicação nos termos do artigo 65, III do Código Penal e da Súmula 545 do STJ, as atenuantes da pena, bem como, nos termos do artigo 44 e 45 do Código Penal, que a pena de reclusão seja substituída por uma restritivas de direito, consistente no pagamento de prestação pecuniária, tendo como resultado a sentença condenatória ao apelante, quedando-se referida sentença o centro nervoso de todo o presente combate.
É a síntese fático-processual necessária.
III – DO DIREITO
1. DA FIXAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME ABERTO E/OU DA SUBSTITUIÇÃO POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS
Como é sabido, a reincidência se entende pela reiteração de condenações criminais por períodos iguais ou inferiores a 5 anos entre a data de cumprimento e extinção da pena, conforme redação do art.64, I, do Código Penal.
Egrégio Tribunal, vemos nos autos, que o Réu, desde 2014, não possui condenações, estando ressocializado, sem o cometimento de novas práticas delituosas, portanto, está circunstância agravante colocada, presente na segunda …