Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Réu preso
Processo n° Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos da AÇÃO PENAL em epígrafe, que lhe move a JUSTIÇA PÚBLICA, por sua advogada ao final firmada, vem, muito respeitosamente a presença de Vossa Excelência, não se conformando com a respeitável sentença que condenou como incurso no crime previsto no artigo 121, § 2°, incisos I, IV e VI do Código Penal às penas de reclusão de 21 (vinte e um) anos, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias, vem apresentar
RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO
com fundamento no artigo 593, III, alínea “c”, do Código de Processo Penal:
Requer seja recebida e processada a presente apelação e remetida, com as inclusas razões, ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Pede aguarda deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ESTADO
APELANTE: Nome Completo
APELADA: JUSTIÇA PÚBLICA
PROCESSO: Número do Processo
RAZÕES DE APELAÇÃO
EGRÉGIA CORTE
COLENDA TURMA
ÍNCLITOS JULGADORES
Em que pese o indiscutível saber jurídico do Meritíssimo Juiz “a quo” impõe-se a reforma da respeitável sentença proferida contra o apelante, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I — SÍNTESE DOS FATOS
O apelante foi condenado pelo Tribunal do Júri pela prática de homicídio qualificado por motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio, nos termos do art. 121, § 2.º, incisos I, IV e VI, do Código Penal, à pena de $[geral_informacao_generica] anos de reclusão em regime inicial fechado.
A defesa não nega a autoria do fato — o apelante a reconheceu perante a autoridade. O recurso volta-se contra a manutenção das qualificadoras dos incisos IV e VI, contra a exasperação indevida da pena-base e contra a ausência de aplicação da atenuante da confissão espontânea.
II — DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA — ART. 121, § 2.º, IV, DO CP
A qualificadora do recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima exige que o ataque tenha sido súbito, inesperado, revestido de caráter insidioso ou traiçoeiro — de forma que a vítima não pudesse antecipar a agressão.
No presente caso, havia desentendimentos anteriores entre o apelante e a vítima, conhecidos de ambas as partes. A existência de animosidades preexistentes afasta o elemento surpresa, pois a vítima tinha razões para esperar eventual confronto. A qualificadora não se configura quando o contexto relacional entre réu e vítima indica que o ataque, embora inesperado no momento exato, não era imprevisível no cenário de conflito já instaurado.
A qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima exige demonstração concreta de ataque insidioso, inesperado ou traiçoeiro, não bastando referências genéricas à vulnerabilidade do ofendido ou à mera rapidez da ação.
Nesse sentido:
A qualificadora do inciso IV do § 2º do artigo 121 do Código Penal refere-se ao modo de execução do crime, uma forma de agir do autor que ativamente dificulta a reação, como a traição, a emboscada ou a surpresa, e não a uma condição passiva do ofendido.’ (TJRS, …