Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DESEMBARGADOR(A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA $[geral_informacao_generica] REGIÃO
PROCESSO N.º $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado(a) nos autos da ação de correção dos saldos do FGTS ajuizada em face da Caixa Econômica Federal, inconformado(a) com a decisão que inadmitiu o Recurso Extraordinário interposto, vem, respeitosamente, com fundamento no art. 1.042 do Código de Processo Civil, interpor
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO
pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
Requer seja o presente agravo processado e remetido ao Supremo Tribunal Federal para apreciação e julgamento.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
$[advogado_nome_completo]
OAB/$[processo_uf] n.º $[advogado_oab]
RAZÕES DO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO
AGRAVANTE: $[parte_autor_nome_completo]
AGRAVADA: Caixa Econômica Federal — CEF
PROCESSO N.º $[processo_numero_cnj]
ORIGEM: Tribunal Regional Federal da $[geral_informacao_generica] Região
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE,
EMÉRITOS JULGADORES,
I — SÍNTESE DA DEMANDA E DO ACÓRDÃO RECORRIDO
O Agravante ajuizou ação postulando a correção dos saldos de sua conta do FGTS por índices que reponham efetivamente a inflação do período — índice que reflita efetivamente a variação inflacionária —, em substituição à Taxa Referencial (TR) atualmente aplicada.
A sentença julgou o pedido improcedente. O acórdão do Tribunal Regional Federal da $[geral_informacao_generica] Região negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a aplicação da TR ao fundamento de que não haveria ofensa à Constituição Federal.
O Recurso Extraordinário foi interposto com fundamento no art. 102, III, a, da Constituição Federal, demonstrando que o acórdão, ao validar a sistemática de remuneração do FGTS sem examinar sua suficiência para assegurar a recomposição inflacionária mínima, contraria os parâmetros constitucionais fixados pelo STF na ADI 5090. A decisão agravada inadmitiu o recurso.
II — DAS RAZÕES DO AGRAVO
II.I — DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL E DA REPERCUSSÃO GERAL
A discussão sobre a constitucionalidade da TR como índice de correção monetária do FGTS envolve diretamente os arts. 1.º, III, 5.º, caput, XXII e XXXVI, e 7.º, III, da Constituição Federal. Trata-se de controvérsia estritamente constitucional, que não depende de reexame de provas nem de interpretação de direito local — o que afasta a incidência das Súmulas 279 e 280 do STF.
O STF reconheceu, desde a ADI 493-0/DF, que a TR não é índice de correção monetária, por não refletir a variação do poder aquisitivo da moeda. Essa orientação tem repercutido em julgamentos posteriores relacionados à utilização da TR em diferentes contextos, sendo a questão de fundo idêntica à discutida nos presentes autos.
O Recurso Extraordinário demonstrou a existência de repercussão geral, nos termos do art. 102, § 3.º, da Constituição Federal e do art. 1.035 do CPC, diante da relevância constitucional e econômica da questão, que afeta milhões de trabalhadores titulares de contas vinculadas ao FGTS.
Sobre o tema:
DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO FGTS. SUBSTITUIÇÃO DA TAXA REFERENCIAL (TR) POR IPCA-E OU INPC. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 13 DA LEI Nº 8.036/90 E ARTS. 1º E 17 DA LEI Nº 8.177/91. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação que pleiteava a substituição da Taxa Referencial (TR) por índice diverso (IPCA-E ou INPC) para atualização dos saldos das contas vinculadas do FGTS, bem como a declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 13 da Lei nº 8.036/90 c/c os arts. 1º e 17 da Lei nº 8.177/91; recurso adesivo da CEF postulando revogação da gratuidade judiciária e fixação de honorários advocatícios.…