Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[processo_estado]
PROCESSO N.º $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], por sua advogada infra-assinada, nos autos do Recurso Especial interposto contra o acórdão proferido pela $[processo_vara] Câmara de Direito Público deste Egrégio Tribunal, vem, respeitosamente, com fundamento no art. 1.042, caput, do Código de Processo Civil, interpor o presente
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
em face da decisão monocrática de fls. $[geral_informacao_generica], que inadmitiu e negou seguimento ao Recurso Especial interposto.
Requer, após a intimação da parte Agravada para, querendo, apresentar resposta nos termos do art. 1.042, § 3.º, do CPC, que seja apreciado o presente agravo e, havendo retratação, que seja determinada a imediata remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.042, § 4.º, do CPC.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
AGRAVANTE: $[parte_autor_nome_completo]
AGRAVADA: $[parte_reu_razao_social]
PROCESSO N.º $[processo_numero_cnj]
ORIGEM: $[processo_vara] Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de $[processo_estado]
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
I — SÍNTESE DA AÇÃO E DO ACÓRDÃO RECORRIDO
A Agravante ajuizou ação pleiteando o reconhecimento do seu direito à contagem do tempo de serviço prestado como servidora pública sob o regime celetista, para fins de fruição de licença-prêmio — ou, se aposentada no curso do processo, para fins de indenização dos períodos não gozados, uma vez verificadas as condições de aquisição do benefício a cada quinquênio.
A sentença de primeiro grau julgou o pedido procedente. O acórdão ora recorrido reformou a sentença, sob o fundamento de que há distinção entre os regimes estatutário e celetista que impediria o cômputo do período trabalhado sob a CLT para fins de licença-prêmio, salvo quando expressamente autorizado por lei.
O Recurso Especial foi interposto com fundamento no art. 105, III, alínea c, da Constituição Federal — dissídio jurisprudencial —, tendo sido inadmitido pela decisão ora agravada.
II — DO CABIMENTO
O agravo em recurso especial é o recurso cabível contra a decisão que inadmite o recurso especial, nos termos do art. 1.042, caput, do CPC.
III — DA TEMPESTIVIDADE
A decisão agravada foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico em $[geral_data_generica]. O prazo de 15 dias úteis para interposição do presente agravo (art. 1.003, § 5.º, do CPC) encerra-se em $[geral_data_generica]. O presente agravo é, portanto, tempestivo.
IV — DAS RAZÕES DO AGRAVO
IV.I — O FUNDAMENTO DA INADMISSÃO E SEU EQUÍVOCO
A decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial ao fundamento de que não foram cumpridos os requisitos do cotejo analítico exigidos pelo art. 1.029, § 1.º, do CPC e pelo art. 255, §§ 1.º e 2.º, do RISTJ — especificamente a transcrição dos trechos dos acórdãos confrontados, a descrição da similitude fática e a identificação das soluções divergentes adotadas.
Com a devida vênia, a decisão agravada não corresponde ao conteúdo efetivo do Recurso Especial interposto. O cotejo analítico foi realizado de forma completa e minuciosa, como se demonstrará a seguir.
IV.II — DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO COTEJO ANALÍTICO
O Recurso Especial interposto contém, para cada um dos três acórdãos paradigmas juntados aos autos:
— A transcrição integral do acórdão paradigma e do acórdão recorrido.
— A transcrição dos trechos específicos que evidenciam a similitude fática e o ponto de colidência entre os julgados confrontados.
— A descrição analítica das similitudes fáticas, com identificação das circunstâncias comuns: em todos os casos confrontados, trata-se de servidor público admitido sob o regime celetista que migrou para o regime estatutário por força de lei, tendo requerido o cômputo do tempo trabalhado sob a CLT para fins de licença-prêmio quinquenal — pedido negado pelo …