Petição
EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ___ REGIÃO
PROCESSO Nº ___
NOME COMPLETO, nos autos da Reclamação Trabalhista que move em face de RAZÃO SOCIAL (+2), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, não se conformando com a R. decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, interpor, com fundamento no artigo 897, “b”, da CLT, o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO
para o Colendo Tribunal Superior do Trabalho, de acordo com a minuta anexa à presente, requerendo seu processamento.
Termos em que, Pede deferimento.
Cidade, data.
Nome do Advogado OAB/UF nº
MINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
AGRAVANTE: NOME COMPLETO AGRAVADO: RAZÃO SOCIAL (+2) PROCESSO Nº ___
COLENDO TRIBUNAL
EGRÉGIA TURMA
NOBRES MINISTROS
Em que pese o respeito à decisão proferida pelo Desembargador Vice-Presidente Judicial do Egrégio TRT da ___ Região, não se mostra acertada a negativa de seguimento ao recurso de revista interposto pelo agravante.
DA DECISÃO RECORRIDA
A decisão agravada negou seguimento ao recurso de revista sob o fundamento de incidência das Súmulas 126 e 333 do Tribunal Superior do Trabalho, bem como pela ausência de violação aos dispositivos legais e constitucionais invocados.
Todavia, tal entendimento não se sustenta diante da natureza jurídica das matérias devolvidas à apreciação do TST.
I – DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
O recurso de revista encontra-se fundado no artigo 896, alíneas “a” e “c”, da CLT, diante da alegação de violação à lei federal, à Constituição Federal e divergência jurisprudencial.
A negativa de seguimento, ao aplicar automaticamente o óbice da Súmula 126 do TST, desconsiderou que a controvérsia apresentada possui natureza jurídica, relacionada à interpretação de norma coletiva e à validade do regime contratual adotado, e não à mera reanálise de fatos.
Nesse contexto, o despacho denegatório ultrapassou os limites do juízo de admissibilidade, antecipando indevidamente análise de mérito.
Assim, demonstrado o preenchimento dos pressupostos recursais, impõe-se o processamento do recurso de revista.
II – DO MÉRITO