Direito do Trabalho

[Modelo] de Agravo de Instrumento em Reclamação Trabalhista | Divergência Jurisprudencial e Vínculo de Emprego

Resumo com Inteligência Artificial

Agravo de Instrumento interposto contra decisão que negou seguimento ao Recurso de Revista. O agravante argumenta a não incidência da Súmula 126 do TST, sustentando a presença de divergência jurisprudencial em relação ao vínculo de emprego e à subordinação, pedindo o provimento do recurso.

13visualizações

2downloads

Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA CIDADE

 

 

 

Processo nº Número do Processo

Objeto - Recurso de Revista

 

 

 

Nome Completo, já qualificada nos autos da ação em epígrafe, que lhe move Nome Completo, por intermédio de seu procurador firmatário, inconformada, data máxima venia, com a decisão que negou seguimento ao Recurso de Revista, interposto neste Tribunal, nos termos dos artigos 897, alínea “b” da CLT, vem interpor o recurso de

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO

 

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos termos das razões que acompanham esse recurso.

 

Assim, requer sejam as razões anexas recebidas e processadas e, com a formação do instrumento, encaminhado para apreciação do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

 

Termos em que, pede deferimento.

 

CIDADE, Data

 

Nome do Advogado
OAB/UF N.º

 

 

Processo nº Número do Processo

Originário da CIDADE

Agravante: Nome Completo

 

Agravado: Nome Completo

 

RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

 

COLENDA TURMA,

 

O presente Agravo de Instrumento está sendo interposto contra a respeitável decisão publicada no dia 29/09/2017, a qual negou seguimento ao Recurso de Revista interposto pela ora Agravante. Contudo, data venia, restou equivocada a decisão Agravada, uma vez que estão presentes todos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos, vejamos.

 

DA NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

 

Entende o Agravante, data vênia, equivocada a decisão que negou seguimento ao Recurso de Revista, haja vista que não estamos diante da reanálise de fatos e provas, uma vez que a violação a dispositivos federais e/ou divergência jurisprudencial devem sempre ser analisadas, superando a súmula 126 do TST.

 

Nesse sentido, é de suma importância trazermos à baila que, no caso em tela, estamos diante de um flagrante caso de divergência jurisprudencial, o que justificaria por si só o seguimento do presente Recurso de Revista.

 

Tal divergência é patente nas jurisprudências que colacionamos abaixo e o r. acórdão não está em consonância com as mesmas, sendo elas do TRT1, TRT4, TRT18 e TRT20, vejamos:

 

VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. O vínculo de emprego é a relação que se estabelece, independentemente da vontade das partes, submetida, apenas, à existência, no plano dos fatos, dos elementos que a informam, aos quais se impõe a presença total e de forma concomitante. A ausência dos elementos, por si só, afasta a possibilidade jurídica de sua caracterização. Por se tratar de relação que exsurge do plano fático, necessária se torna a análise dos elementos que a caracterizam. Comprovada a prestação de serviços de forma autônoma, não há de ser reconhecido o vínculo empregatício, por ausentes os requisitos …

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 99,90
/mêsFaturado mensalmente

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca avançada de Jurisprudência

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão

Editor de documentos com inteligência artificial

Gerador de Petições com IA
5 créditos /mês

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa Política de Privacidade.