Petição
EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ESTADO
Processo Número do Processo
Razão Social, já qualificada nos autos do processo em referência, vem, por seu advogado, conforme procuração juntada [DOC.A] ingressar com o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO
em face da decisão proferida pelo MM Juiz de Direito da ___ Vara Cível de CIDADE em sede CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que tem Razão Social a cobrar honorários advocatícios do seu patrono, tendo com base os fatos e fundamentos de direito a seguir expostos:
PRELIMINAR – AGRAVO SEM PROCURAÇÕES
Requer o AGRAVANTE que seja deferido a distribuição e a tramitação do presente AGRAVO, apenas com a juntada de SUBSTABELECIMENTO do AGRAVANTE, sem as PROCURAÇÕES do AGRAVANTE e do AGRAVADO, em virtude do fato de que tais procurações se encontra nos autos da AÇÃO PRINCIPAL e no INTERIOR dos EMBARGOS A EXECUÇÃO, que são processos físicos, aos quais o AGRAVANTE não pode ter acesso para obtenção de cópia, uma vez que todos os estabelecimentos judiciais (FORUNS) se encontram fechados por conta da PANDEMIA DO CORONA VIRUS, no mínimo, até o próximo dia 27 de Julho de 2020.
TEMPESTIVIDADE – RECURSO TEMPESTIVO
A decisão recorrida (DOC.) foi disponibilizada no DJE no dia 05.06.2020, sexta-feira, (DOC.1) tendo sido publicada no dia 08.05.2020, segunda-feira , tendo se iniciado a contagem do prazo no dia 09.06.2020, primeiro dia do prazo, vencendo este no dia 29.06.2020, data em que esta sendo protocolado, se não considerado a suspensão do prazo, por conta da suspensão das atividades da comarca do Guarujá no dia 10 e 11 2020, conforme Provimento do Tribunal de Justiça juntado (DOC.2).
CUSTAS – COMPROVANTE RECOLHIMENTO JUNTADO
O AGRAVANTE junta o comprovante de recolhimento de custas.
Assim requer o recebimento das RAZÕES de AGRAVO, seu regular processamento, com DEFERIMENTO da LIMINAR requerida e PROVIMENTO DO AGRAVO.
Termos em que,
P.Deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DE AGRAVO
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA TURMA
INSÍGNES JULGADORES,
AGRAVANTE Razão Social
RECORRIDORazão Social
SÍNTESE DE RAZÕES DE RECURSO
A não constatação pelo Magistrado:
- de que a NULIDADE ABSOLUTA não é atingida pelo TRÂNSITO EM JULGADO, e menos ainda por PRECLUSÃO;
- da ilegalidade do raciocínio-argumento do dispositivo a entender que a PRECLUSÃO pela INTEMPESTIVIDADE da IMPUGNAÇÃO faz com que os FATOS NÃO IMPUGNADOS possam se sobrepor ao teor de SENTENÇA TRANSITADA em JULGADO.
- de que a apresentação dos CÁLCULOS pelo AGRAVADO foi feita sem o respeito ao princípio da ETICIDADE do artigo 113 do Código Civil, e da Boa-Fé Processual do artigo 5º do CPC
- de que a defesa feita pelo AGRAVADO dos CÁLCULOS ILEGAIS consubstancia o MÁ-FÉ do artigo do CPC, posto que materializa defesa de VALOR INDEVIDO, a propiciar ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA;
- da Falta de Interesse de Agir do AGRAVADO para ingressar com CUMPRIMENTO de SENTENÇA de SUCUMBÊNCIA, direito do advogado, que tem de ter o ADVOGADO, CREDOR da SUCUMBÊNCIA como EXEQUENTE.
Assim vejamos.
I – FATOS
SENTENÇA E TEOR DE PROCEDÊNCIA DE EMBARGOS A EXECUÇÃO
1. Em sede de AUTOS FÍSICOS, o AGRAVANTE ingressou com AÇÃO DE EXECUÇÃO em face do AGRAVADO (DOC.1).
2. Tendo o AGRAVADO interposto Embargos a Execução, foram esses julgados PROCEDENTES por r.SENTENÇA (DOC.2) que:
(2.1) anulou a EXECUÇÃO;
(2.2) CONDENOU o AGRAVANTE:
(2.2.1) a ressarcir ao AGRAVADO as custas e despesas processuais que despendeu;
(2.2.2) a pagar ao PATRONO do AGRAVADO sucumbência correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da EXECUÇÃO.
PETIÇÃO INICIAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
3. Por petição protocolada em 18.09.2018 (DOC.3) o AGRAVADO requereu o CUMPRIMENTO de SENTENÇA de valor de R$ 8.220,09 (oito mil, duzentos e vinte reais e nove centavos).
CÁLCULO DESCONFORME A ETICIDADE CIVIL E BOA-FÉ PROCESSUAL
4. De modo a fundamentar o VALOR objeto de CUMPRIMENTO de SENTENÇA o AGRAVADO juntou CÁLCULO (DOC.4) que estava tem total desconformidade com a ETICIDADE do artigo 113 do Código Civil e Boa Fé Processual do artigo 5º do CPC.
5. De, como acima exposto, ao ser proferida a SENTENÇA de PROCEDÊNCIA dos EMBARGOS a EXECUÇÃO, condenou essa o AGRAVANTE a:
(5.1) ressarcir ao AGRAVADO as custas e despesas processuais;
(5.2) a pagar a título de SUCUMBÊNCIA ao advogado do AGRAVADO 20% sobre o VALOR ATUALIZADO da EXECUÇÃO.
6. A singela leitura da PLANILHA de CÁLCULO juntado permite ver, de PLANO, que o AGRAVADO:
(6.1) se limitou a apresentar um ÚNICO VALOR de R$ 21.408,83 a incluir CUSTAS, DESPESAS E SUCUMBÊNCIAS, aos quais acresceu JUROS NÃO ESTABELECIDOS NA R. SENTENÇA SENDO CUMPRIDA;
(6.2) NÃO DETALHOU:
(6.2.1) valor de custas (não conhecidas, por estarem nos autos FÍSICOS de EMBARGOS a EXECUÇÃO);
(6.2.2) valor de despesas processuais (não conhecidas, por estarem nos autos FÍSICOS de EMBARGOS a EXECUÇÃO);
(6.2.3) valor da EXECUÇÃO (conhecidos, R$ 15.268,78 em 09.03.2011por estarem no site do TJSP, como abaixo transcrito, tendo
Informação Omitida
IMPUGNAÇÃO DO CÁLCULO NÃO ACATADA E MANIFESTAÇÃO DO AGRAVADO
7. Intimado o AGRAVANTE apresentou IMPUGNAÇÃO (DOC.5) ONDE APONTOU A ILEGALIDE DO CÁLCULO JUNTADO PELO AGRAVADO:
(7.1) que PARTIA DE VALOR de R$ R$ 47.732,42 --- SEM DETALHAR CUSTAS, DESPESAS E VALOR DA EXECUÇÃO --- para calcular a sucumbência de 20% fixada em sentença;
(7.2) quando o valor correto, MESMO SEM SER CONSIDERADA O DETALHAMENTO DAS CUSTAS, DESPESAS E VALOR DA EXECUÇÃO, seria no máximo, R$ 22.569,97 para fins do cálculo da sucumbência.
8. Após apreciar a manifestação do AGRAVADO --- que defendeu o CÁLCULO ILEGAL (DOC.6) --- teor da ILEGALIDADE do CÁLCULO apontado pelo AGRAVANTE não foi, todavia, reconhecido pelo MAGISTRADO, que considerou que tinha havido PRECLUSÃO desse VALOR por SER INTEMPESTIVA a IMPUGNAÇÃO (DOC.7).
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO ACATADO
9. Por petição, buscou o AGRAVANTE obter reconsideração do Magistrado (DOC.8), não tendo tido, contudo, êxito (DOC.9).
10. Em face desse indeferimento, o AGRAVANTE junto substabelecimento dos poderes que havia outorgado para o advogado, pleiteou a não liberação do MANDADO DE LEVANTAMENTO e que o Magistrado aguardasse a decisão do AGRAVO a ser interposto (DOC.10), o que foi deferido (DOC.11), disponibilizado e publicado (DOC.12).
II – RAZÕES E FUNDAMENTOS
11. Insignes Julgadores, o Douto Magistrado da ___ Vara Cível do CIDADE não decidiu na presente ação com o acerto e saber jurídico que lhe é característico, razão pela qual a decisão ora recorrida precisa ser …