EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ESTADO
Processo Número do Processo
Razão Social, já qualificada nos autos do processo em referência, vem, por seu advogado, conforme procuração juntada [DOC.A] ingressar com o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO
em face da decisão proferida pelo MM Juiz de Direito da ___ Vara Cível de CIDADE em sede CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que tem Razão Social a cobrar honorários advocatícios do seu patrono, tendo com base os fatos e fundamentos de direito a seguir expostos:
TEMPESTIVIDADE – RECURSO TEMPESTIVO
A decisão recorrida (DOC.) foi disponibilizada no DJE no dia 05.06.xxxx, sexta-feira, (DOC.1) tendo sido publicada no dia 08.05.xxxx, segunda-feira , tendo se iniciado a contagem do prazo no dia 09.06.xxxx, primeiro dia do prazo, vencendo este no dia 29.06.xxxx, data em que esta sendo protocolado, se não considerado a suspensão do prazo, por conta da suspensão das atividades da comarca do Guarujá no dia 10 e 11 xxxx, conforme Provimento do Tribunal de Justiça juntado (DOC.2).
CUSTAS – COMPROVANTE RECOLHIMENTO JUNTADO
O AGRAVANTE junta o comprovante de recolhimento de custas.
Assim requer o recebimento das RAZÕES de AGRAVO, seu regular processamento, com DEFERIMENTO da LIMINAR requerida e PROVIMENTO DO AGRAVO.
Termos em que,
P.Deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DE AGRAVO
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA TURMA
INSÍGNES JULGADORES,
AGRAVANTE Razão Social
RECORRIDORazão Social
SÍNTESE DE RAZÕES DE RECURSO
A não constatação pelo Magistrado:
- de que a NULIDADE ABSOLUTA não é atingida pelo TRÂNSITO EM JULGADO, e menos ainda por PRECLUSÃO;
- da ilegalidade do raciocínio-argumento do dispositivo a entender que a PRECLUSÃO pela INTEMPESTIVIDADE da IMPUGNAÇÃO faz com que os FATOS NÃO IMPUGNADOS possam se sobrepor ao teor de SENTENÇA TRANSITADA em JULGADO.
- de que a apresentação dos CÁLCULOS pelo AGRAVADO foi feita sem o respeito ao princípio da ETICIDADE do artigo 113 do Código Civil, e da Boa-Fé Processual do artigo 5º do CPC
- de que a defesa feita pelo AGRAVADO dos CÁLCULOS ILEGAIS consubstancia o MÁ-FÉ do artigo do CPC, posto que materializa defesa de VALOR INDEVIDO, a propiciar ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA;
- da Falta de Interesse de Agir do AGRAVADO para ingressar com CUMPRIMENTO de SENTENÇA de SUCUMBÊNCIA, direito do advogado, que tem de ter o ADVOGADO, CREDOR da SUCUMBÊNCIA como EXEQUENTE.
Assim vejamos.
I – FATOS
SENTENÇA E TEOR DE PROCEDÊNCIA DE EMBARGOS A EXECUÇÃO
1. Em sede de AUTOS FÍSICOS, o AGRAVANTE ingressou com AÇÃO DE EXECUÇÃO em face do AGRAVADO (DOC.1).
2. Tendo o AGRAVADO interposto Embargos a Execução, foram esses julgados PROCEDENTES por r.SENTENÇA (DOC.2) que:
(2.1) anulou a EXECUÇÃO;
(2.2) CONDENOU o AGRAVANTE:
(2.2.1) a ressarcir ao AGRAVADO as custas e despesas processuais que despendeu;
(2.2.2) a pagar ao PATRONO do AGRAVADO sucumbência correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da EXECUÇÃO.
PETIÇÃO INICIAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
3. Por petição protocolada em 18.09.2018 (DOC.3) o AGRAVADO requereu o CUMPRIMENTO de SENTENÇA de valor de R$ 8.220,09 (oito mil, duzentos e vinte reais e nove centavos).
CÁLCULO DESCONFORME A ETICIDADE CIVIL E BOA-FÉ PROCESSUAL
4. De modo a fundamentar o VALOR objeto de CUMPRIMENTO de SENTENÇA o AGRAVADO juntou CÁLCULO (DOC.4) que estava tem total desconformidade com a ETICIDADE do artigo 113 do Código Civil e Boa Fé Processual do artigo 5º do CPC.
5. De, como acima exposto, ao ser proferida a SENTENÇA de PROCEDÊNCIA dos EMBARGOS a EXECUÇÃO, condenou essa o AGRAVANTE a:
(5.1) ressarcir ao AGRAVADO as custas e despesas processuais;
(5.2) a pagar a título de SUCUMBÊNCIA ao advogado do AGRAVADO 20% sobre o VALOR ATUALIZADO da EXECUÇÃO.
6. A singela leitura da PLANILHA de CÁLCULO juntado permite ver, de PLANO, que o AGRAVADO:
(6.1) se limitou a apresentar um ÚNICO VALOR de R$ 21.408,83 a incluir CUSTAS, DESPESAS E SUCUMBÊNCIAS, aos quais acresceu JUROS NÃO ESTABELECIDOS NA R. SENTENÇA SENDO CUMPRIDA;
(6.2) NÃO DETALHOU:
(6.2.1) valor de custas (não conhecidas, por estarem nos autos FÍSICOS de EMBARGOS a EXECUÇÃO);
(6.2.2) valor de despesas processuais (não conhecidas, por estarem nos autos FÍSICOS de EMBARGOS a EXECUÇÃO);
(6.2.3) valor da EXECUÇÃO (conhecidos, R$ 15.268,78 em 09.03.2011por estarem no site do TJSP, como abaixo transcrito, tendo
Informação Omitida
IMPUGNAÇÃO DO CÁLCULO NÃO ACATADA E MANIFESTAÇÃO DO AGRAVADO
7. Intimado o AGRAVANTE apresentou IMPUGNAÇÃO (DOC.5) ONDE APONTOU A ILEGALIDE DO CÁLCULO JUNTADO PELO AGRAVADO:
(7.1) que PARTIA DE VALOR de R$ R$ 47.732,42 --- SEM DETALHAR CUSTAS, DESPESAS E VALOR DA EXECUÇÃO --- para calcular a sucumbência de 20% fixada em sentença;
(7.2) quando o valor correto, MESMO SEM SER CONSIDERADA O DETALHAMENTO DAS CUSTAS, DESPESAS E VALOR DA EXECUÇÃO, seria no máximo, R$ 22.569,97 para fins do cálculo da sucumbência.
8. Após apreciar a manifestação do AGRAVADO --- que defendeu o CÁLCULO ILEGAL (DOC.6) --- teor da ILEGALIDADE do CÁLCULO apontado pelo AGRAVANTE não foi, todavia, reconhecido pelo MAGISTRADO, que considerou que tinha havido PRECLUSÃO desse VALOR por SER INTEMPESTIVA a IMPUGNAÇÃO (DOC.7).
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO ACATADO
9. Por petição, buscou o AGRAVANTE obter reconsideração do Magistrado (DOC.8), não tendo tido, contudo, êxito (DOC.9).
10. Em face desse indeferimento, o AGRAVANTE junto substabelecimento dos poderes que havia outorgado para o advogado, pleiteou a não liberação do MANDADO DE LEVANTAMENTO e que o Magistrado aguardasse a decisão do AGRAVO a ser interposto (DOC.10), o que foi deferido (DOC.11), disponibilizado e publicado (DOC.12).
II – RAZÕES E FUNDAMENTOS
11. Insignes Julgadores, o Douto Magistrado da ___ Vara Cível do CIDADE não decidiu na presente ação com o acerto e saber jurídico que lhe é característico, razão pela qual a decisão ora recorrida precisa ser revista.
NULIDADE ABSOLUTA NÃO SE SUBMETE A TRANSITO EM JULGADO OU PRECLUSÃO
12. Inicialmente não DECIDIU o Douto Magistrado com o ACERTO que lhe é peculiar pelo fato de que não ponderou que NULIDADE ABSOLUTA não fica submetida, quer ao TRANSITO em JULGADO, quer à PRECLUSÃO.
13. E é exatamente isso o que ocorreu no caso em tela, …