Direito do Trabalho

[Modelo] de Agravo de Instrumento | Não Obrigatoriedade de Preparo por Assistência Judiciária

Resumo com Inteligência Artificial

O Agravante interpõe Agravo de Instrumento contra decisão que negou seguimento ao Recurso Ordinário devido à falta de preparo, alegando ter direito à assistência judiciária gratuita. Fundamenta seu pedido na CF, CPC e CLT, requerendo a declaração da não obrigatoriedade do preparo e o prosseguimento do recurso.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUÍZ(A) DA VARA $[processo_vara] DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que move em face de $[parte_reu_razao_social], vem, por seu procurador signatário, interpor o presente

AGRAVO DE INSTRUMENTO

com fundamento no artigo 897, alínea "b" da CLT, esperando o seu recebimento, após a análise preliminar de admissibilidade e de eventual reconsideração, remetendo os presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da $[processo_uf] Região, com as inclusas razões de recurso em anexo.

 

 

Termos em que pede e espera deferimento.

 

 

$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].

 

$[advogado_assinatura]

RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO

 

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[processo_uf] REGIÃO

 

NATUREZA: RECURSO – Agravo de Instrumento

PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]

RECLAMANTE: $[parte_autor_nome_completo]

RECLAMADO: $[parte_reu_razao_social]

 

EGRÉGIO TRIBUNAL,

EMÉRITOS JULGADORES,

 

 

Versam os autos acerca da Reclamação Trabalhista proposta em face do Agravante pleiteando, tão somente, o cumprimento da Convenção Coletiva dos Bancários em relação aos estagiários contratados, a qual foi julgada improcedente pelo MM. Juízo a quo em $[geral_data_generica].

 

Com efeito, o Reclamante, ora Agravante, interpôs o competente Recurso Ordinário em $[geral_data_generica], sendo negado seguimento pelo MM. Juízo monocrático sob o fundamento de falta de preparo em relação aos honorários sucumbenciais.

 

Nobres Julgadores, não poderia o d. Juízo a quo ter decidido de tal forma, haja vista que o Agravante goza do benefício da justiça gratuita, concedida pelo próprio juízo na sentença exarada, constante no ID $[geral_informacao_generica].

 

Os fundamentos insculpidos na CF, no CPC, na CLT garantem ao Agravante o direito de recurso sem a obrigatoriedade do preparo, uma vez que os mesmos ficam suspensos pelo período de até 5 (cinco) anos, persistindo o estado de miserabilidade jurídica do Agravante, senão vejamos:

 

CF/88: (...) Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à…

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