Direito do Trabalho

[Modelo] de Ação Trabalhista | Rescisão Indireta e Reconhecimento de Salários 'Por Fora'

Resumo com Inteligência Artificial

A autora pleiteia rescisão indireta do contrato de trabalho, alegando transferência para loja com menor movimento e redução salarial a nível de piso. Solicita reconhecimento de salários 'por fora', diferenças de verbas rescisórias, horas extras, devolução de valores de uniformes e danos morais, entre outros pedidos.

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Sobre este documento

Petição

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE CIDADE

FUNDADO EM 19 DE DEZEMBRO DE 1941

 

BASE TERRITORIAL: Informação Omitida.

SEDE PRÓPRIA: Inserir Endereço

 

DELEGACIA SINDICAL: undefined

DELEGACIA SINDICAL: undefined

 

Reconhecido de Utilidade Pública Estadual por Lei N.º 731 de 16 de Maio de 1984.

Reconhecido de Utilidade Municipal por Lei N.º 470 de 25 de Junho de 1983.

 

  

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA TRABALHISTA DA COMARCA DE CIDADEUF

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, por seu procurador infra-assinado, Devidamente Cadastrado no Sistema SAP para fins do Art. 39 do CPC, para onde deverão ser enviadas as notificações/intimações relacionadas à este processo, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa., propor

AÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE RESCISÃO INDIRETA

em face de Razão Social, empresa com nº de inscrição no Inserir CNPJ, e com endereço na Inserir Endereço, pelo que faz nos moldes da Legislação vigente articulando-se a seguir:

 PRELIMINARMENTE

 Requer a V. Exa. seja concedido ao Reclamante, os benefícios da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, afirmando sob as penas da Lei, e nos termos do art. 4º § 1º da lei 1060/50, que não possui condições financeiras para arcar com as custas judiciais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu próprio sustento.

 DADOS PRELIMINARES

Admitida pela Reclamada em 01/11/2013, para exercer a função de Vendedora, Com salário inicial de R$ 678,00, porém recebeu como maior remuneração o valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), sendo R$ 870,00 (oitocentos e setenta reais) piso de sua categoria formalizado, e mais cerca de R$ 730,00 “por fora”.

 

Requer a Rescisão indireta do contrato de trabalho, com a fundamentação a seguir:

DOS FATOS – FUNDAMENTOS PARA A RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO 

Inicialmente, a Reclamante foi contratada para trabalhar na Loja do Plaza Shopping, Niterói, exercendo a função de Vendedora no horário de 16:00 às 22:00.

 

Registre-se desde já que a Reclamante SEMPRE recebeu salário “por fora”, o que será devidamente detalhado em tópico a seguir. 

 

Em 16/08/2014 foi Transferida para a Loja do Shopping Informação Omitida.

 

Tal “manobra” de transferência para uma loja da Reclamada que sabidamente tem movimento (de vendas) infinitamente menor do que outras lojas da rede, é utilizado como artifício para forçar o empregado a pedir demissão.

 

Desta forma, na prática, os empregados já sabem que esta “transferência” é na realidade um “rebaixamento”, uma vez em que o empregado sofre severa redução salarial, passando a receber apenas o piso da categoria, tendo em vista que as comissões recebidas “por fora” diminuem bruscamente. 

 

Diga-se ainda que esta Loja, do Informação Omitida Shopping, é a que menos vende na rede de lojas da Reclamada.

 

Ou seja, transferida para uma loja de menor movimento de vendas, ocorrendo redução salarial, passando a receber apenas o piso salarial, na loja de menor volume de vendas de toda a rede!!!

 

Está clara a intenção da Reclamada.

DA REDUÇÃO SALARIAL

Conforme já dito, a média salarial da Reclamante, na loja do Informação Omitida Shopping era de cerca de R$ 1600,00.

 

Ao ser “rebaixada” pela transferência para o Shopping Informação Omitida,com volume de vendas extremamente baixo, passou a receber apenas o piso da categoria, que com os descontos, gira em torno de R$ 750,00.

 

REQUER sejam pagas as diferenças salariais advindas da redução salarial havida após transferência para a filial de Informação Omitida.

DA RESCISÃO INDIRETA

Exa., tudo o que foi narrado acima, deixa inequívoco o direito da Reclamante em ver rescindido indiretamente o contrato de trabalho que mantém com a Reclamada.

 

Redução Salarial, humilhação, entre outros abusos.

 

Não mais sendo possível aguentar tal situação, principalmente a Redução Salarial, Requer a Declaração de rescisão indireta do contrato de trabalho, com data fatal no dia da Audiencia a ser designada pelo Juízo, posto que a Reclamante encontra-se trabalhando.

DO SALÁRIO “POR FORA”

Como dito acima, a Reclamante trabalhou na Reclamada por todo o período recebendo salário “por fora”, tendo anotado em sua CTPS, bem como constando de seus recibos salariais o valor do piso de sua categoria, valor este bem abaixo da metade do que realmente recebia.

 

 

Os pagamentos de tais valores eram sempre feitos em dinheiro na loja, Excetuando o mês de Dezembro, quando tinha que indicar uma conta do “Bradesco” que não poderia ser da própria vendedora, para que não ficasse caracterizado o pagamento extra-folha.

 

Diga-se que a Reclamante indicou a conta de sua avó, “Sra. Informação Omitida”, para receber o pagamento “por fora” do mês de Dezembro (que foi pago em Janeiro).

 

Tal prática é usual na Reclamada.

 

A média mensal da Reclamante girava em torno de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), havendo, porém, meses em que recebia valores muito acima dessa média, quais sejam, meses que antecedem feriados festivos (natal, réveillon, carnaval, dia das mães, e dia dos namorados).

 

REQUER portanto o reconhecimento e integração dos valores recebidos “por fora” para que integre a base de cálculo para apuração de diferenças de verbas rescisórias e indenizatórias, quais sejam: Aviso prévio, saldo de salário, férias indenizadas +1/3, férias proporcionais +1/3, 13º Salário, FGTS + 40%.

 

Requer ainda seja acolhido a referida base de cálculo a ajustar os recolhimentos previdenciários.

 

DO HORÁRIO DE TRABALHO – Horas Extras

A Reclamante cumpria a seguinte jornada na Reclamada:

 

No Informação Omitida Shopping – Na prática:

 

•        De 2ª a 6ª – de 16:00 às 22:30

•        Sábados – 13:00 às 22:30

•        Domingos – 14:30 às 21:30

 

No mês de Dezembro/2013, sabidamente época em que o comércio aumenta suas vendas, o próprio Shopping aumenta o horário de funcionamento até 23:00 do dia 01 até a semana que antecede o natal, que se estende até à 00:00, permanecendo este horário até o dia 30, portanto a Reclamante trabalhou no mês de dezembro na seguinte forma:

 

•        De 2ª a sexta de 14:00 às 23:30

•        Sábado de 12:00 às 23:30

•        No dia 23 de dezembro de 09:00 às 00:30

•        No Dia 24 das 08:00 às 18:00

 

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