Direito do Consumidor

Ação contra HURB - Reembolso - Modelo

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de reembolso contra HURB por falha na prestação de serviço em pacote de viagem. O autor solicita a devolução dos valores pagos e indenização por danos morais, alegando alteração unilateral da data da viagem sem consentimento. Fundamenta-se no Código de Defesa do Consumidor.

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Sobre este documento

Petição

AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]

 

                                                                                         

Resumo

 

1. RELAÇÃO DE CONSUMO DEVIDAMENTE CARACTERIZADA

2. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - PACOTE DE VIAGENS NÃO CUMPRIDO

3. DIREITO AO REEMBOLSO DOS VALORES PAGOS

4. CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS IN RE IPSA

5. NECESSIDADE DE PROCEDÊNCIA DA PRESENTE DEMANDA

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do RG de nº $[parte_autor_rg] e inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de seu procurador infra-assinado, com instrumento procuratório em anexo, apresentar a presente

 

AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

 

com fulcro nos Arts. 186, 927 e 944, todos do Código Civil, em conformidade com os Arts. 6º, inciso VI, 14, 35, inciso III, e 51, incisos I e II, todos do Código de Defesa do Consumidor, em face da empresa HURB TECHNOLOGIES S/A (antigo Hotel Urbano), inscrito no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede localizada na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

 

 

 

      

I. DOS FATOS

 

O Requerente contratou, por meio da plataforma digital da empresa Requerida, HURB TECHNOLOGIES S/A (antigo Hotel Urbano), reconhecida no mercado nacional como agência de viagens online, um pacote de viagem com o intuito de usufruir momentos de lazer durante o seu período de férias, no valor de R$ $[geral_informacao_generica], conforme consta no comprovante de contratação em anexo nos autos.

 

O referido pacote incluía hospedagem e outros serviços correlatos, com data de fruição previamente estabelecida entre as partes, compreendida entre os dias $[geral_data_generica] e $[geral_data_generica].

 

As condições pactuadas e respectivas datas encontram-se devidamente formalizadas e demonstradas no comprovante de contratação juntado em anexo.

 

Ocorre que, apesar do adimplemento integral de sua obrigação contratual, com o pagamento total do valor acordado, o Requerente foi surpreendido com a remarcação unilateral das datas da viagem por parte da Requerida, a qual alterou o período originalmente contratado para o intervalo de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica], sem qualquer anuência do consumidor.

 

Tal modificação foi comunicada de forma arbitrária, conforme demonstram os registros de contato mantidos entre as partes:

 

    • $[ligações];
    • $[registros_de_contato]: e-mails, prints, protocolos de atendimento etc;
    • $geral_informacao_generica].

 

 

O Requerente, ao ser informado sobre a remarcação, manifestou expressamente sua discordância, ressaltando que não teria disponibilidade para usufruir da viagem nas novas datas, uma vez que estas não coincidiriam com seu período de férias, já definido. 

 

Diante disso, requereu o imediato cancelamento da reserva e a devolução integral dos valores pagos.

 

Contudo, a Requerida recusou-se a realizar o reembolso, alegando, de forma infundada, que o contrato não previa essa possibilidade, limitando-se a oferecer nova remarcação em momento futuro, sem garantir condições equivalentes ou respeitar o direito de escolha do consumidor.

 

A conduta da Requerida evidencia falha na prestação do serviço, contrariando os princípios da boa-fé objetiva e da confiança legítima que devem orientar as relações de consumo, bem como desrespeitando frontalmente os direitos básicos do consumidor previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente quanto à informação clara e ao cumprimento forçado da oferta.

 

A frustração do Requerente, que havia organizado seu descanso com antecedência e expectativa legítima, ultrapassa o mero dissabor cotidiano, configurando, além do prejuízo material, evidente dano moral, decorrente da perda do lazer, do abalo emocional e da sensação de impotência diante do descaso da empresa contratada.

 

Diante da recusa imotivada da Requerida em restituir os valores pagos e da manifesta ofensa aos direitos do consumidor, não restou alternativa ao Requerente senão buscar a via judicial competente, a fim de obter o reembolso integral da quantia despendida, bem como a devida compensação pelos danos morais suportados, conforme garantido pela legislação consumerista vigente.

 

 

 

II. DO DIREITO

 

A) DA RELAÇÃO DE CONSUMO

 

A presente demanda versa sobre típica relação de consumo, nos termos dos Arts. 2º e 3º do CDC.

 

O Requerente, ao adquirir um pacote de viagem para fruição pessoal durante seu período de férias, figura como consumidor, por ser o destinatário final dos serviços contratados.

 

A Requerida, por sua vez, atua de forma profissional e habitual na intermediação e comercialização de pacotes turísticos, caracterizando-se como fornecedora de serviços.

 

Diante disso, impõe-se a aplicação das normas protetivas do CDC, sendo plenamente cabível o reconhecimento da responsabilidade objetiva da empresa Requerida.

 

 

 

B) DO DIREITO À RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS

 

A obrigação assumida pela empresa Requerida, ao comercializar o pacote turístico ao Requerente, consubstancia-se em uma obrigação de fazer, cuja finalidade essencial é a efetiva fruição da viagem contratada, com todas as condições previamente acordadas entre as partes, especialmente quanto ao período da estadia.

 

No entanto, considerando que a viagem foi remarcada de forma unilateral pela empresa Requerida, sem prévia anuência do consumidor, e levando-se em conta que o Requerente não está obrigado a aceitar tal alteração imposta, sobretudo por não dispor de férias no novo período estipulado, é evidente o descumprimento contratual por parte da fornecedora do serviço, o que enseja, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, o direito à imediata restituição dos valores pagos.

 

Tal direito encontra amparo na responsabilidade objetiva imposta aos fornecedores de serviços, prevista no Art. 14 do CDC, que assim dispõe:

 

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

 

 

A prestação de serviço defeituosa, portanto, caracteriza-se tanto pela alteração unilateral do objeto contratado, quanto pela recusa indevida de reembolso, o que agrava ainda mais a conduta abusiva da Requerida.

 

Nesse mesmo sentido, os Art. 20 e 25 do CDC dispõem que:

 

Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

(...)

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

 

Art. 25. É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores.

 

 

Ademais, a recusa da Requerida em cumprir a oferta originalmente apresentada, bem como em proceder com o reembolso, viola frontalmente o disposto no Art. 35, III do CDC, que assegura ao consumidor a possibilidade de rescindir o contrato, com restituição integral dos valores antecipadamente pagos, vejamos:

 

Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

(...)

III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

 

 

Ainda, cumpre destacar que a justificativa apresentada pela Requerida — no sentido de que o contrato não previa a possibilidade de reembolso, não se sustenta juridicamente, pois constitui cláusula abusiva, nula de pleno direito nos termos do Art. 51, incisos I e II do CDC, in verbis:

 

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;

 

 

A jurisprudência majoritária atual, de forma pacífica, adota entendimento que reforça o direito do Requerente, conforme consta abaixo:

 

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Sentença de improcedência. Apela a o autor sustentando que o reembolso deve se dar à luz do contrato inicialmente pactuado entre as partes, e não de acordo com a alteração unilateral que reduziu expressivamente o percentual de reembolso. Cabimento. Ainda que a ré alegue em sua defesa que a rede credenciada é apta a garantir a assistência de que necessita o autor-apelante, é fato que o contrato lhe garante o direito de optar pelo reembolso. Reembolso este que deverá seguir as limitações contratuais originalmente pactuadas. Abusiva a alteração aos termos do contrato, de forma arbitrária, reajustando-se os critérios de reembolso previamente estipulados, porque impõe desvantagem excessiva ao consumidor. Incidência do art. 51, IV, X e XIII do CDC. Recurso provido.

(TJSP; Apelação Cível 1031025-60.2023.8.26.0405; Relator (a): James Siano; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/12/2024; Data de Registro: 11/12/2024)

 

 

RECURSO INOMINADO. AGÊNCIA DE VIAGENS. PACOTE DE VIAGEM. CANCELAMENTO EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID-19. REEMBOLSO DO VALOR DO PACOTE NÃO REALIZADO. DECURSO DO PRAZO PREVISTO EM LEI PARA REEMBOLSO. REEMBOLSO DEVIDO. RECURSO PROVIDO.O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor atribui ao fornecedor de serviços a responsabilidade objetiva quanto à reparação dos danos causados ao consumidor, independentemente da existência de culpa. (Teoria do risco do negócio). A agência de viagens que não efetua o reembolso dos valores pagos, dentro do prazo previsto em lei, mesmo após reclamação na esfera administrativa, age negligentemente e gera a obrigação de reembolsar a consumidora os valores gastos no pacote de viagens cancelado.

(Recurso Inominado, N° 1003082-38.2022.8.11.0044, Turma Recursal Unica, TJMT, Relator: Valmir Alaercio Dos Santos, Julgado em 19/05/2023)

 

 

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO CONSUMIDOR –  PACOTE TURÍSTICO –  Aquisição de pacote turístico para 04 pessoas com destino a Maceió –  Cancelamento do voo em razão da pandemia da Covid-19 –  Pedido de reembolso do valor integralmente pago pelo pacote turístico, por necessidade dos valores –  Reembolso não efetivado –  AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS - Sentença de parcial procedência –  Apelo autoral para reembolso do valor integralmente pago –  Responsabilidade civil –  Operadora de turismo que, mesmo na condição de intermediadora, tem legitimidade passiva e responsabilidade objetiva e solidária pela reparação de danos causados ao consumidor, na medida em que comercializa pacotes turísticos completos e integra a cadeia de fornecedores dos serviços oferecidos, nos termos do art. 7º, 14 e 25, § 1º do CDC –  Direito ao reembolso integral do valor pago reconhecido, correspondente a R$ 7.954,81, com atualização monetária desde o desembolso e juros de mora desde a citação - Readequação dos ônus sucumbenciais, carreados integralmente à ré, ante a procedência do pedido - Recurso provido.

(Apelação Cível, N° 1010048-93.2020.8.26.0068, 29ª Câmara De Direito Privado, TJSP, 29/11/2022)

 

 

Portanto, diante da violação aos deveres contratuais e legais, da frustração da legítima expectativa do consumidor, e do descumprimento da oferta publicamente divulgada, não resta à parte Requerente outra alternativa senão a de ver reconhecido judicialmente seu direito à restituição integral dos valores pagos, devidamente corrigidos, sem prejuízo da reparação pelos danos morais suportados.

 

Diante de todo o exposto, requer-se a condenação da …

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