Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE, DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[processo_uf] REGIÃO
Ação incidental sob nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º $[parte_autor_cnpj], com sede à $[parte_autor_endereco_completo], vem perante Vossa Excelência, por seus procuradores, ut instrumento de mandato anexo, propor a presente
TUTELA PROVISÓRIA CAUTELAR PARA ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO, COM PEDIDO LIMINAR
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], razões de fato e de direito a seguir expostas:
1. Dos fatos
O reclamante ajuizou no dia $[geral_data_generica] reclamatória trabalhista sob nº $[geral_informacao_generica], sendo os pedidos contestados pela reclamada, bem como realizada todas as provas necessárias para julgamento do mérito da ação, conforme documentos anexos à presente.
A partir disso, as partes foram intimadas acerca da sentença prolatada no ID sob nº. $[geral_informacao_generica], onde a ação foi julgada PARCIALMENTE PROCEDENTE, conforme dispositivo:
$[geral_informacao_generica]
Ocorre que o Juízo “a quo” entendeu por deferir medida executiva imediata, independente do trânsito em julgado através de indicação de bem imóvel para registro de hipoteca judiciária, conforme destacado acima, bem como consignado no item “13” da sentença:
13) Hipoteca Judiciária Tendo em vista que o art. 495 do CPC define que a sentença condenatória valerá como título constitutivo da hipoteca judiciária, poderá o reclamante, independentemente do trânsito em julgado, indicar bem imóvel para tal fim. Tendo em vista a necessidade de esclarecimentos da sentença, houve a oposição de Embargos de Declaração pelo reclamante, bem como pela reclamada $[parte_autor_razao_social], sendo proferida nova decisão no ID sob nº. $[geral_informacao_generica], que consignou o seguinte:
$[geral_informacao_generica]
A requerente, por sua vez, interpôs recurso ordinário (em anexo) contra a r. sentença para reforma da decisão, bem como print da movimentação de interposição, que segue:
$[geral_informacao_generica]
Contudo, faz-se necessária a presente tutela provisória cautelar para que seja atribuído, liminarmente, efeito suspensivo a recurso interposto com relação a sentença recorrida, nos termos a seguir expostos.
2. Preliminarmente – Da tempestividade da cautelar
A reclamada foi intimada da decisão que acolheu em parte os Embargos de Declaração opostos pelo reclamante e reclamada no dia $[geral_data_generica], considerando-se a Nota de Expediente publicada no dia $[geral_data_generica], iniciando a contagem de prazo no dia $[geral_data_generica], de acordo com a lei 11.419/2006.
Insta esclarecer que houve a suspensão dos prazos nos dias $[geral_data_generica], tendo em vista feriado de Carnaval, de acordo com o calendário do Tribunal Regional do Trabalho da Xª região em anexo. A partir disso, verifica-se que a presente ação é tempestiva.
3. Do cabimento da medida cautelar
Nos termos dos arts. 294, 300 e 305 do Código de Processo Civil, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 da CLT), é cabível a concessão de tutela provisória cautelar para atribuição de efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto.
13) Hipoteca Judiciária Tendo em vista que o art. 495 do CPC define que a sentença condenatória valerá como título constitutivo da hipoteca judiciária, poderá o reclamante, independentemente do trânsito em julgado, indicar bem imóvel para tal fim.
Contudo, a determinação é passível de insurgência através de medida cautelar de acordo com a Súmula 414 do TST, bem como art. 1.029, § 5º do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, conforme art. 769 da CLT:
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. RECURSO ORDINÁRIO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. O requerimento de tutela cautelar antecedente se constitui no instrumento próprio para a concessão de efeito suspensivo a recurso interposto no processo do trabalho, consoante interpretação do art. 1.029, § 5º do CPC e Súmula nº 414, I do TST. Demonstrados os requisitos legais para a concessão do efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto pelo requerente, deve o pedido cautelar ser julgado procedente.
TRT12, 0001901-08.2024.5.12.0000, Tutela Cautelar Antecedente, MIRNA ULIANO BERTOLDI, 2ª TURMA, Julgado em 25/02/2025, Publicado em 27/02/2025
Art. 1.029. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão: (...) § 5º O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido: I – ao tribunal superior respectivo, no período compreendido entre a publicação da decisão de admissão do recurso e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-lo; II - ao relator, se já distribuído o recurso;
Necessário destacar que face a urgência do caso, tendo em vista imposição de restrição de imóvel, sem trânsito em julgado, a distribuição da medida cautelar se faz imediatamente necessária.
Assim sendo, tem pleno cabimento a presente tutela provisória cautelar, eis que presentes o fumus boni juris e o periculum in mora, conforme a seguir será demonstrado.
3.1. Do fumus boni juris
A partir do art. 495 do CPC, o magistrado de primeiro grau, definiu que a sentença valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária, independentemente do trânsito em julgado, podendo o reclamante indicar bem para tal fim.
Ocorre …