Direito Civil

Parecer Jurídico

Atualizado 26/05/2025

6 min. de leitura

O parecer jurídico é o texto em que o advogado expõe seu entendimento sobre determinada questão submetida, podendo simplesmente esclarecer uma dúvida ou compor o conjunto de documentos exigidos em um procedimento administrativo.

Há diversas categorias de pareceres – desde análises consultivas até exercidas em processos licitatórios – e, por isso, existem debates importantes acerca da extensão da responsabilidade profissional pelo conteúdo opinado e sua vinculação ao destinatário.

Ao longo deste artigo, você verá os passos essenciais para elaborar um parecer, conhecerá as principais controvérsias sobre o tema e terá acesso a modelos que poderão servir de guia na sua prática.

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O que é um parecer jurídico?

Um parecer jurídico é um documento técnico em que o advogado comenta os aspectos legais de um fato ou situação apresentada, fundamentando-se na legislação vigente, em entendimentos doutrinários e em decisões recentes dos tribunais.

É o registro escrito da opinião do profissional naquele momento, sempre contextualizado pelas normas aplicáveis.

Qual a finalidade de um parecer jurídico?

O parecer jurídico nasce de uma consulta — seja de pessoa física ou de empresa — e destina-se, sobretudo, a embasar decisões: orientar servidores sobre atos administrativos, analisar cláusulas de um contrato de trabalho, examinar os termos de um edital de licitação ou avaliar os riscos de um novo empreendimento.

Em todas essas hipóteses, seu principal propósito é fornecer sustentação legal às escolhas tomadas.

Como elaborar um parecer jurídico?

A estrutura de um parecer jurídico normalmente é a seguinte:

  • Identificação do consulente: Apresentação de quem solicitou o parecer;
  • Definição do objeto: Identifique quem solicitou o estudo e quais questões pretende responder;

  • Documentos e informações: Liste todos os papéis, relatórios ou dados fornecidos pelo consulente;

  • Exposição dos fatos: Descreva, de forma clara e objetiva, o cenário fático que motivou a consulta;

  • Fundamentação normativa: Resgate a evolução das normas, da doutrina e da jurisprudência relacionadas ao tema;

  • Análise crítica: Apresente argumentos favoráveis e contrários, apontando riscos e oportunidades em cada linha de interpretação;

  • Conclusão e recomendações: Informe seu posicionamento final e, se necessário, sugira revisões futuras, destacando que se trata de sua visão profissional.

Assim para elaborar um parecer jurídico, o primeiro passo é delimitar o assunto que será analisado.

Com isso, é preciso indicar, logo no começo, quem fez a solicitação e qual ou quais as perguntas serão respondidas - ou, ainda, sobre o tema que será tratado.

Neste ponto, também é importante indicar, em forma de relação, quais documentos e informações foram disponibilizados pelo consulente.

Uma vez exposta a situação que foi apresentada pelo consulente, é importante destacar os aspectos jurídicos que a envolvem, de forma a delimitar quais os pontos serão abordados.

Essa é a primeira parte do documento, que envolve a contextualização da situação problema cuja opinião é solicitada.

Após, adentra-se no conteúdo jurídico em si, que deve começar com uma pesquisa acerca do histórico legal do caso, demonstrando a evolução da doutrina e precedentes sobre o direito que envolve cada tema.

A ideia é contar uma história, chegando até o posicionamento atual a respeito do assunto.

Neste ponto, é fundamental expor teses contra e a favor de cada ponto, justificando porque, na opinião do parecerista, cada uma deve ser acatada ou afastada - em uma análise técnica de prós e contras.

Um parecer bem feito adota uma formato de análise de riscos, de forma que o consulente entende os riscos inerentes em adotar ou não suas orientações.

Ao final, o parecerista deve expor qual sua opinião pessoal sobre o tema - deixando, sempre, abertura para revisões, indicando que é a sua visão, salvo melhor juízo.

O que deve ser incluído no parecer jurídico?

Um parecer jurídico completo deve passar pelos seguintes pontos:

  • Identificação do consulente;

  • Relação dos documentos analisados;

  • Perguntas ou hipóteses a serem examinadas;

  • Objetivo do estudo;

  • Contextualização fática;

  • Levantamento das bases legais, doutrinárias e jurisprudenciais;

  • Exame de riscos associados aos possíveis caminhos jurídicos;

  • Conclusão com fundamentação detalhada;

  • Referências bibliográficas e de decisões consultadas.

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Qual o embasamento técnico e teórico deve conter um parecer jurídico?

Um bom parecer jurídico deve conter um excelente embasamento, para que seja capaz de sustentar a decisão que será tomada após sua solicitação.

Assim, é essencial que apresente um sólido embasamento técnico e teórico, recomendando-se que não vá direto ao ponto, mas trace uma linha do tempo sobre o tema, apresentando normas jurídicas e jurisprudência foram sendo alteradas e construídas.

Com isso, apresenta-se uma lógica de raciocínio, sendo mais robusta qualquer que seja sua conclusão.

Além disso, este tipo de embasamento permite a compreensão dos riscos envolvidos ao consulente.

Quais são os tipos de pareceres jurídicos?

Os pareceres jurídicos podem ser divididos em 03 tipos: facultativo, obrigatório e vinculante:

  • Facultativo: Em geral, no âmbito privado, serve apenas para orientar escolhas sem obrigar o solicitante a segui-lo. Exemplo: análise prévia de riscos na compra de imóvel em inventário.

  • Obrigatório: Previsto em normas administrativas, deve ser emitido para validar certos atos — como a revisão de minutas de contrato em licitações — mas não vincula a decisão final, embora seu não fornecimento possa anular o ato praticado.

  • Vinculante: Expressa a posição oficial de um órgão público, aprovada por autoridade competente (Presidente, Governador ou Prefeito). Uma vez publicada, obriga a Administração a observá-la, como ocorre com pareceres do Advogado-Geral da União submetidos ao chefe do Executivo.

Parecer Facultativo

O parecer facultativo é comum ao âmbito das relações privadas, quando ele não é necessário para quaisquer fins, sendo apenas uma precaução do solicitante, servindo tanto para compreender melhor a situação como para embasar eventuais decisões.

Um exemplo de parecer facultativo ocorre na compra de um imóvel cuja propriedade esteja em processo de inventário - ocasião em que o adquirente solicita a orientação do advogado sobre a situação do processo, os riscos envolvidos e, principalmente, a quem deve pagar pelo bem.

Da mesma forma ocorre com as start ups, empresas emergentes, focadas em tecnologia aplicada a novos produtos e serviços, cuja legalidade da operação pode ser objeto de um parecer jurídico.

Parecer Obrigatório

O parecer obrigatório é comum nos processos administrativos, onde o agente público solicita à sua assessoria jurídica a elaboração de um parecer sobre determinado assunto.

No documento, a assessoria irá analisar o conteúdo do processo administrativo, a interpretação legal do assunto e, preferencialmente, o posicionamento dado pelos Tribunais de Contas sobre o tema.

Ele não tem força vinculante, ou seja, embora o agente público seja obrigado a solicitá-lo antes da prática do ato administrativo, ele não é obrigado a agir conforme indicado no documento jurídico.

Porém, caso não seja solicitado, o ato praticado será nulo.

Alguns exemplos de pareceres jurídicos obrigatórios estão presentes na legislação federal, a exemplo do Artigo 42 da Lei nº. 9.784/99:

Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

Outro exemplo bastante relevante está nas licitações públicas, cuja previsão está no Artigo 38 da Lei nº. 8.666/93:

Art. 38.  O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:

...

Parágrafo único.  As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.

Texto que, aliás, foi repetido pelo Artigo 53 da Lei nº. 14.133/21:

Art. 53. Ao final da fase preparatória, o processo licitatório seguirá para o órgão de assessoramento jurídico da Administração, que realizará controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação.

Parecer Vinculante na Administração Pública

Por fim, tem-se o parecer vinculante, que representa a opinião legal oficial da Administração Pública sobre determinado tema.

Para ter força vinculante, é preciso que ele seja aprovado pelo Chefe do Poder Legislativo - Presidente, Governador ou Prefeito.

Um exemplo está na Lei Complementar nº. 73/93, que regulamenta a Advocacia Geral da União:

Art. 40. Os pareceres do Advogado-Geral da União são por este submetidos à aprovação do Presidente da República.

§ 1º O parecer aprovado e publicado juntamente com o despacho presidencial vincula a Administração Federal, cujos órgãos e entidades ficam obrigados a lhe dar fiel cumprimento.

Normalmente, o parecer vinculante é feito após a consolidação de um entendimento sobre determinado assunto, a exemplo de demandas judiciais repetitivas, em que a Administração Pública venha perdendo processos, sobrevindo uma orientação para que determinada conduta seja alterada - ou para que os processos não sejam mais contestados.

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Quem pode fazer um parecer jurídico para o cliente?

A elaboração de um parecer jurídico é uma matéria atinente à consultoria e assessoria jurídica, constituindo-se em atividade privativa dos advogados - não podendo ser exercidas sequer por bacharéis em direito, conforme já se posicionou a Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (julgamento número E-3.279/06):

EXERCÍCIO DA PROFISSÃO – CONSULTA JURÍDICA PRESTADA POR BACHAREL EM DIREITO – IMPOSSIBILIDADE. Não basta cursar a faculdade de direito, obter aprovação e ter expedido seu diploma ou certificado de conclusão do curso, para ser advogado. Para ser advogado é preciso estar inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. São atividades privativas de advocacia a postulação em juízo e as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídica. São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas (artigos 1o e 4o do EOAB). O bacharel em direito não pode sob qualquer hipótese prestar consultoria jurídica, que é atividade privativa da advocacia, sob pena de cometer crime de exercício ilegal da profissão (Regulamento Geral – artigo 4º)

Lembre-se: é o parecer jurídico um ato privativo do advogado, sendo uma opinião legal sobre o assunto.

Qual a responsabilidade do advogado pelo parecer jurídico?

A responsabilidade do advogado sobre parecer jurídico é um tema bastante polêmico, pois é comum vermos advogados serem responsabilizados pelos atos praticados pelos consulentes.

Dai vem a importância de elaborar pareceres jurídicos que traga teses favoráveis e contrárias ao entendimento do parecerista, permitindo que a pessoa tenha ciência dos riscos envolvidos em cada caminho jurídico apresentado.

Há inclusive, uma proposta de súmula apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil ao STF em 2023, com a seguinte ementa:

“Viola a Constituição Federal a imputação de responsabilidade ao advogado pela emissão de parecer ou opinião jurídica, sem demonstração de circunstâncias concretas que o vinculem subjetivamente ao propósito ilícito.”

A proposta se alinhar ao recente entendimento de que a responsabilidade do parecerista jurídico depende da ocorrência de erro grosseiro ou má-fé, estando atrelado ao grau de poder que possui sobre a decisão adotada pelo gestor público - conforme recentes julgamentos do STF (MS 35196).

O parecer jurídico é um documento técnico?

Sim. O parecer é um documento técnico sobre uma questão jurídica.

A função do parecer jurídico é apresentar uma análise clara e objetiva do problema submetido.

O parecer pode ser elaborado para assuntos cível, tributário, societário, trabalhista ou corporativo, entre outros ramos, conforme o tema a ser tratado - o documento deve ser redigido com base em normas legais (por exemplo: Código Civil, CPC, CLT, etc), sempre em conformidade com a base jurídica aplicável, e ser assinado pelo advogado responsável para conferir validade e segurança jurídica.

Quando o parecer jurídico é solicitado?

O parecer pode ser solicitado sempre que pessoas físicas ou jurídicas enfrentam dúvidas ou controvérsias que exigem conhecimento jurídico para elucidar direitos, obrigações ou riscos - vejamos alguns exemplos:

  • Decisões administrativas em licitações, compra pública e contratos com a administração.

  • Contratos de trabalho ou questões na justiça do trabalho que demandam orientação sobre a CLT e norma que determina procedimentos junto ao ministério do trabalho.

  • Reestruturações societárias, fusões e aquisições em âmbito corporativo ou tributário.

  • Questões cíveis, como disputas contratuais e responsabilidade civil, para servir como base a decisões internas ou judiciais.

Como elaborar um parecer jurídico sobre licitações?

Para um parecer sobre licitações, a elaboração do parecer deve seguir etapas claras:

  • Analisar a situação fática e documental, descrevendo o edital, propostas e relatórios jurídicos já existentes.
  • Apresentar informações essenciais e análise detalhada sobre uma questão, selecionando a base jurídica aplicável (Lei nº 14.133/21 ou a antiga Lei nº 8.666/93, regulamentos e decretos).
  • Citar decisões administrativas relevantes e jurisprudência dos tribunais superiores (ex.: TCU, STJ) que tratem de licitações semelhantes.
  • Oferecer possíveis soluções e indicar riscos e implicações legais de cada alternativa.
  • Concluir com recomendações objetivas, enfatizando a orientação jurídica para que o órgão ou empresa conferir conformidade e orientar decisões futuras.

Como inserir doutrina e jurisprudência no parecer jurídico?

Quando um parecer jurídico é solicitado, de forma obrigatória, ele deve apresentar informações técnicas fundamentadas em doutrina e jurisprudência, garantindo uma análise objetiva dos pontos controvertidos.

Saiba o que é e como elaborar esse documento, detalhando os critérios e princípios a serem seguidos na citação de doutrina e jurisprudência:

  • Doutrina aplicáveis: escolha autores reconhecidos que tratem diretamente do tema (por exemplo, licitações, contratos de trabalho, responsabilidade civil). Cite definições ou critérios doutrinários para fundamentar interpretações e demonstrar embasamento teórico.

  • Jurisprudência: selecione acórdãos ou súmulas dos tribunais competentes. Apresente ementas ou trechos relevantes, indicando o tribunal de origem e data do julgamento.

Ao inserir, o parecer deve ser estruturado em tópicos:

  • Fundamentação doutrinária (autor, obra, edição, páginas).
  • Análise jurisprudencial, com indicação de decisões recentes.
  • Confrontação prática entre doutrina e jurisprudência, mostrando convergência ou eventuais divergências.

Essa combinação confere maior robustez ao parecer, reforçando sua base jurídica e capacidade de servir como base para orientação jurídica e segurança jurídica dos destinatários.

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Conclusão

Em mais de 20 anos atuando ativamente na advocacia consultiva a novos negócios e start ups, bem como perante a Administração Pública, sempre fomos muito cautelosos em nossos pareceres, focando sempre na apresentação ao cliente das possibilidades jurídicas e seus riscos.

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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