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Direito Civil

Atualizado 13/03/2024

Parecer Jurídico

Carlos Stoever

4 min. de leitura

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O parecer jurídico é o documento pelo qual um advogado manifesta sua opinião legal sobre o tema que lhe é exposto.

Existem diversos tipos de parecer jurídico, podendo tanto responder a um questionamento como ser parte de um processo administrativo - como requisito de validade.

Além disso, há uma discussão bastante relevante acerca dos limites de responsabilidade do advogado pela opinião que emite - bem como à sua vinculação ou não daquele que o recebe.

Neste artigo iremos falar sobre como fazer um parecer jurídico, suas principais polêmicas, e ainda trazer modelos que podem te ajudar na atuação na advocacia.

Boa leitura!

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O que é um parecer jurídico?

Um parecer jurídico é um documento que traz uma análise técnica jurídica, feita por um advogado, acerca de determinado tema.

Tal documento deve refletir a opinião do profissional naquele momento - por isso, ele deve ser contextualizado com a legislação atual e contemplando os entendimentos atuais da doutrina jurídica e na jurisprudência mais recente.

Qual a finalidade de um parecer jurídico?

A finalidade de um parecer jurídico é responder a uma consulta feita por alguém - ele pode ser usado para diversas finalidades, mas geralmente ele se destina a amparar decisões.

Por exemplo: um servidor público requer um parecer jurídico para analisar um processo administrativo, um edital de licitação ou algo do tipo.

Ou, ainda, um empresário faz uma solicitação de análise de viabilidade jurídica de um novo negócio, de uma transação imobiliária ou da adequação de um site à LGPD.

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Como elaborar um parecer jurídico?

Para elaborar um parecer jurídico, o primeiro passo é delimitar o assunto que será analisado.

Com isso, é preciso indicar, logo no começo, quem fez a solicitação e qual ou quais as perguntas serão respondidas - ou, ainda, sobre o tema que será tratado.

Neste ponto, também é importante indicar, em forma de relação, quais documentos e informações foram disponibilizados pelo consulente.

Uma vez exposta a situação que foi apresentada pelo consulente, é importante destacar os aspectos jurídicos que a envolvem, de forma a delimitar quais os pontos serão abordados.

Essa é a primeira parte do documento, que envolve a contextualização da situação problema cuja opinião é solicitada.

Após, adentra-se no conteúdo jurídico em si, que deve começar com uma pesquisa acerca do histórico legal do caso, demonstrando a evolução da doutrina e precedentes sobre o direito que envolve cada tema.

A ideia é contar uma história, chegando até o posicionamento atual a respeito do assunto.

Neste ponto, é fundamental expor teses contra e a favor de cada ponto, justificando porque, na opinião do parecerista, cada uma deve ser acatada ou afastada - em uma análise técnica de prós e contras.

Um parecer bem feito adota uma formato de análise de riscos, de forma que o consulente entende os riscos inerentes em adotar ou não suas orientações.

Ao final, o parecerista deve expor qual sua opinião pessoal sobre o tema - deixando, sempre, abertura para revisões, indicando que é a sua visão, salvo melhor juízo.

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O que deve ser incluído no parecer jurídico?

Um parecer jurídico completo deve passar pelos seguintes pontos:

  • Identificação do consulente;
  • Lista de documentos e informações apresentadas (contratos, etc.);
  • Solicitação do problema, tema, ou perguntas feitas;
  • Objetivo do documento;
  • Histórico do problema;
  • Contextualização do direito envolvido;
  • Pesquisa do histórico da legislação, doutrina e jurisprudência atinentes à elaboração da opinião;
  • Análise de riscos de cada uma das teses aplicáveis aos pontos;
  • Conclusão com a fundamentação e opinião do parecerista.
  • Referências do material utilizado.

Qual o embasamento técnico e teórico deve conter um parecer jurídico?

Um bom parecer jurídico deve conter um excelente embasamento, para que seja capaz de sustentar a decisão que será tomada após sua solicitação.

Assim, é essencial que apresente um sólido embasamento técnico e teórico, recomendando-se que não vá direto ao ponto, mas trace uma linha do tempo sobre o tema, apresentando normas jurídicas e jurisprudência foram sendo alteradas e construídas.

Com isso, apresenta-se uma lógica de raciocínio, sendo mais robusta qualquer que seja sua conclusão.

Além disso, este tipo de embasamento permite a compreensão dos riscos envolvidos ao consulente.

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Quais são os tipos de pareceres jurídicos?

Os pareceres jurídicos podem ser divididos em 03 tipos: facultativo, obrigatório e vinculante.

Parecer Facultativo

O parecer facultativo é comum ao âmbito das relações privadas, quando ele não é necessário para quaisquer fins, sendo apenas uma precaução do solicitante, servindo tanto para compreender melhor a situação como para embasar eventuais decisões.

Um exemplo de parecer facultativo ocorre na compra de um imóvel cuja propriedade esteja em processo de inventário - ocasião em que o adquirente solicita a orientação do advogado sobre a situação do processo, os riscos envolvidos e, principalmente, a quem deve pagar pelo bem.

Da mesma forma ocorre com as start ups, empresas emergentes, focadas em tecnologia aplicada a novos produtos e serviços, cuja legalidade da operação pode ser objeto de um parecer jurídico.

Parecer Obrigatório

O parecer obrigatório é comum nos processos administrativos, onde o agente público solicita à sua assessoria jurídica a elaboração de um parecer sobre determinado assunto.

No documento, a assessoria irá analisar o conteúdo do processo administrativo, a interpretação legal do assunto e, preferencialmente, o posicionamento dado pelos Tribunais de Contas sobre o tema.

Ele não tem força vinculante, ou seja, embora o agente público seja obrigado a solicitá-lo antes da prática do ato administrativo, ele não é obrigado a agir conforme indicado no documento jurídico.

Porém, caso não seja solicitado, o ato praticado será nulo.

Alguns exemplos de pareceres jurídicos obrigatórios estão presentes na legislação federal, a exemplo do Artigo 42 da Lei nº. 9.784/99:

Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

Outro exemplo bastante relevante está nas licitações públicas, cuja previsão está no Artigo 38 da Lei nº. 8.666/93:

Art. 38.  O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:

...

Parágrafo único.  As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.

Texto que, aliás, foi repetido pelo Artigo 53 da Lei nº. 14.133/21:

Art. 53. Ao final da fase preparatória, o processo licitatório seguirá para o órgão de assessoramento jurídico da Administração, que realizará controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação.

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Parecer Vinculante na Administração Pública

Por fim, tem-se o parecer vinculante, que representa a opinião legal oficial da Administração Pública sobre determinado tema.

Para ter força vinculante, é preciso que ele seja aprovado pelo Chefe do Poder Legislativo - Presidente, Governador ou Prefeito.

Um exemplo está na Lei Complementar nº. 73/93, que regulamenta a Advocacia Geral da União:

Art. 40. Os pareceres do Advogado-Geral da União são por este submetidos à aprovação do Presidente da República.

§ 1º O parecer aprovado e publicado juntamente com o despacho presidencial vincula a Administração Federal, cujos órgãos e entidades ficam obrigados a lhe dar fiel cumprimento.

Normalmente, o parecer vinculante é feito após a consolidação de um entendimento sobre determinado assunto, a exemplo de demandas judiciais repetitivas, em que a Administração Pública venha perdendo processos, sobrevindo uma orientação para que determinada conduta seja alterada - ou para que os processos não sejam mais contestados.

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Quem pode fazer um parecer jurídico para o cliente?

A elaboração de um parecer jurídico é uma matéria atinente à consultoria e assessoria jurídica, constituindo-se em atividade privativa dos advogados - não podendo ser exercidas sequer por bacharéis em direito, conforme já se posicionou a Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (julgamento número E-3.279/06):

EXERCÍCIO DA PROFISSÃO – CONSULTA JURÍDICA PRESTADA POR BACHAREL EM DIREITO – IMPOSSIBILIDADE. Não basta cursar a faculdade de direito, obter aprovação e ter expedido seu diploma ou certificado de conclusão do curso, para ser advogado. Para ser advogado é preciso estar inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. São atividades privativas de advocacia a postulação em juízo e as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídica. São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas (artigos 1o e 4o do EOAB). O bacharel em direito não pode sob qualquer hipótese prestar consultoria jurídica, que é atividade privativa da advocacia, sob pena de cometer crime de exercício ilegal da profissão (Regulamento Geral – artigo 4º)

Qual a responsabilidade do advogado pelo parecer jurídico?

A responsabilidade do advogado sobre parecer jurídico é um tema bastante polêmico, pois é comum vermos advogados serem responsabilizados pelos atos praticados pelos consulentes.

Dai vem a importância de elaborar pareceres jurídicos que traga teses favoráveis e contrárias ao entendimento do parecerista, permitindo que a pessoa tenha ciência dos riscos envolvidos em cada caminho jurídico apresentado.

Há inclusive, uma proposta de súmula apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil ao STF em 2023, com a seguinte ementa:

“Viola a Constituição Federal a imputação de responsabilidade ao advogado pela emissão de parecer ou opinião jurídica, sem demonstração de circunstâncias concretas que o vinculem subjetivamente ao propósito ilícito.”

A proposta se alinhar ao recente entendimento de que a responsabilidade do parecerista jurídico depende da ocorrência de erro grosseiro ou má-fé, estando atrelado ao grau de poder que possui sobre a decisão adotada pelo gestor público - conforme recentes julgamentos do STF (MS 35196).

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Conclusão

Em mais de 20 anos atuando ativamente na advocacia consultiva a novos negócios e start ups, bem como perante a Administração Pública, sempre fomos muito cautelosos em nossos pareceres, focando sempre na apresentação ao cliente das possibilidades jurídicas e seus riscos.

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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