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Direito do Trabalho

Atualizado 11/10/2023

Seguro prestamista: entenda como funciona e por que é ilegal

Carlos Stoever

2 min. de leitura

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Seguro prestamista: entenda como funciona e por que é ilegal

O seguro prestamista é um tipo de seguro vendido pelos bancos aos clientes que contratam algum tipo de empréstimo ou financiamento, utilizado para cobrir qualquer operação de crédito.

Quando contratado, ele garante o pagamento das parcelas em caso de inadimplência do devedor.

Vamos entender como o seguro prestamista funciona, quando ele pode ser utilizado e em que casos ele é considerado ilegal.

Quais riscos são cobertos pelo seguro prestamista?

Os riscos cobertos pelo seguro prestamista normalmente são:

  • Morte;
  • Invalidez;
  • Incapacidade temporária;
  • Desemprego;
  • Doenças graves.

Ou seja: ele cobre as situações em que o devedor tenha reduzida sua capacidade de pagamento do crédito.

Caso haja recusa da instituição em pagá-lo, o segurado deve ingressar judicialmente buscando o cumprimento da obrigação.

É relevante grifar que ele não pode ser acionado caso o empregado peça demissão.

O seguro prestamista é obrigatório?

O seguro prestamista não é obrigatório, sendo uma escolha do devedor contratá-lo ou não.

Porém, muito bancos realizam uma venda casada, condicionando a liberação do crédito à sua contratação.

Nestes casos, o cliente pode judicializar sua contratação, que vem sendo considerada abusiva e ilegal pelo Poder Judiciário – conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça exarado ao Tema 972:

STJ – Tema 972

1 – Abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da despesa com o registro do pré-gravame, em contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Res.-CMN 3.954/2011, sendo válida a cláusula pactuada no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva. 2 – Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. 3 – A abusividade de encargos acessórios do contrato não descaracteriza a mora.

Assim, sua contratação é considerada ilegal se não for feita por livre e espontânea vontade do consumidor.

Quando o seguro prestamista pode ser utilizado?

O seguro prestamista pode ser utilizado sempre que o segurado incorrer em algum dos eventos cobertos – morte, invalidez, incapacidade temporária desemprego ou doenças graves.

É possível cancelar o seguro prestamista?

Uma vez contratado, o seguro prestamista pode ser cancelado a qualquer momento durante a vigência do financiamento.

Nestes casos, o consumidor não pode sofrer qualquer aumento das parcelas – porém irá perder qualquer valor já pago, bem como sua própria cobertura para o futuro.

É possível resgatar o seguro prestamista?

Para resgatar o seguro prestamista, algum familiar ou dependente do consumidor deve procurar a instituição financeira para apresentar a comprovação da ocorrência de alguma das causas cobertas pelo contrato.

Quantas parcelas o seguro prestamista cobre?

O seguro prestamista cobre a totalidade das parcelas em caso de morte ou invalidez permanente.

No caso de desemprego, invalidez temporária ou doença grave, normalmente irá cobrir até 6 (seis) parcelas.

Conclusão

Na nossa prática da advocacia bancária e securitária, presenciamos a venda casada do seguro prestamista com a concessão do empréstimos.

Tal prática é ilegal, e o consumidor tem o direito de questioná-la administrativamente ou perante o Poder Judiciário, propondo uma ação judicial específica para este fim.

Foto de Carlos Stoever

Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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