Processo de inquérito policial no brasil bastidores da investigação criminal
Atualizado 05/06/2024
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O inquérito policial, pilar fundamental no sistema processual penal brasileiro, configura-se como a investigação formal do crime, sob a responsabilidade da Polícia Judiciária, com o objetivo de reunir indícios de autoria e materialidade do delito, subsidiando a propositura da ação penal pelo Ministério Público.
Alicerçado nos princípios da legalidade, isenção, impessoalidade e publicidade, o inquérito policial traça um roteiro minucioso para a busca da verdade, norteando a atuação policial e garantindo os direitos do investigado.
Este guia aborda o processo de inquérito policial no Brasil, aprofundando-se em seus aspectos essenciais, desde a instauração até a conclusão, com linguagem clara e acessível, direcionada a profissionais do Direito e demais interessados na área.
Instauração do Inquérito Policial
A abertura do inquérito policial se dá por meio de duas modalidades:
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Notícia Criminis: quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por seus próprios meios, seja através de flagrante, boletim de ocorrência ou outro meio ostensivo.
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Delatio Criminis: quando a vítima ou qualquer pessoa com conhecimento do crime comparece à delegacia para noticiá-lo.
Independentemente da forma de instauração, a Polícia Judiciária deve registrar o fato em boletim de ocorrência, dando início à formalização da investigação.
Quem Investiga o quê?
A competência para conduzir o inquérito policial recai sobre a Polícia Judiciária, composta pela Polícia Federal, Polícia Civil dos Estados e Distrito Federal e Polícias Militares (quando em crimes militares).
Polícia Federal:
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Crimes contra o patrimônio da União, bens, serviços e interesses da União;
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Crimes hediondos e tráfico de drogas;
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Crimes praticados por quadrilhas ou organizações criminosas;
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Crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro;
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Crimes contra a ordem pública e o sistema eleitoral;
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Crimes contra a Administração Pública Federal;
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Crimes previstos em leis especiais que determinem a sua investigação pela PF.
Polícia Civil:
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Crimes de competência estadual;
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Crimes praticados em flagrante delito;
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Crimes de menor potencial ofensivo, quando não couberem à Polícia Federal.
Polícias Militares:
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Crimes militares definidos no Código Penal Militar.
Atribuição do Delegado de Polícia
O delegado de polícia, autoridade policial responsável pela condução do inquérito, assume o papel de maestro da investigação, incumbindo-se de:
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Presidir o inquérito, dirigindo a investigação e ordenando as diligências necessárias;
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Colher as provas, realizando interrogatórios, acareações, reconhecimentos, buscas e apreensões, exames periciais e outras medidas investigativas;
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Ouvir o investigado, assegurando-lhe o direito ao silêncio, à presença de defensor e à assistência jurídica;
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Comunicar ao Ministério Público a conclusão do inquérito, com remessa dos autos e peças colhidas.
Diligências Investigativas
As diligências investigativas constituem o cerne do inquérito policial, servindo como ferramentas para a coleta de provas e a busca da verdade. Entre as principais medidas, destacam-se:
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Interrogatório do Investigado: Oportunidade para o investigado apresentar sua versão dos fatos, sob oitiva do delegado de polícia e com a presença de defensor, se desejar.
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Acareacao: Confronto entre duas ou mais pessoas com versões divergentes sobre os fatos, buscando identificar a verdade através da contraposição dos depoimentos.
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Reconhecimento: Apresentação de pessoas ou objetos ao investigado ou vítima para que este os reconheça, vinculando-os ao fato delituoso.
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Busca e Apreensão: Diligência excepcional que visa encontrar e apreender objetos relacionados ao crime, mediante mandado judicial ou em situações de flagrante delito.
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Exames Periciais: Análise técnica de locais, objetos, vestígios e outros elementos materiais do crime por profissionais especializados, como peritos criminais, médicos legistas e outros.
Ministério Público
O Ministério Público, defensor da ordem jurídica e dos interesses sociais, possui atuação relevante no âmbito do inquérito policial, embora não integre diretamente a investigação. De acordo com o Código de Processo Penal (CPP), o Ministério Público tem as seguintes atribuições:
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Requerer a instauração do inquérito policial: caso tome ciência de fato delituoso e identifique a ausência de providências pela autoridade policial.
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Acompanhar a investigação: solicitando diligências complementares, esclarecimentos ao delegado de polícia e demais providências que julgar necessárias.
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Revisão dos Autos: ao final do inquérito, o Ministério Público analisa os autos para verificar a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade do delito.
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Oferecer Denúncia: se entender presentes os requisitos legais, o Ministério Público apresenta denúncia ao Poder Judiciário, dando início à ação penal.
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Requerer o arquivamento do inquérito: caso não vislumbre elementos mínimos para o oferecimento da denúncia, o Ministério Público pode requerer o arquivamento do inquérito, fundamentando sua decisão.
Prazos do Inquérito Policial
O inquérito policial deve ser conduzido dentro de prazos razoáveis, evitando-se a eternização da investigação. O Código de Processo Penal estabelece prazos máximos, podendo ser prorrogados por igual período mediante justificativa fundamentada:
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Inquéritos Comuns: prazo de 30 dias.
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Inquéritos Complexos: prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 30 dias.
Cabe ressaltar que a violação dos prazos não acarreta, por si só, a nulidade do inquérito. No entanto, a demora injustificada na investigação pode ser alegada pela defesa do investigado como forma de constrangimento ilegal.
Conclusão do Inquérito
A conclusão do inquérito policial é materializada através do relatório final elaborado pelo delegado de polícia. O relatório deve conter:
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Resumo dos fatos investigados;
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Indícios de autoria e materialidade colhidos ao longo da investigação;
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Fundamentação jurídica da conclusão;
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Enquadramento legal do crime investigado;
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Propositura de denúncia ou requerimento de arquivamento do inquérito.
Após a elaboração do relatório, o delegado de polícia deve:
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Ouvir novamente o investigado para que este se manifeste sobre o relatório final.
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Notificar o Ministério Público para que se manifeste acerca do inquérito.
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Remeter os autos do inquérito policial ao Ministério Público para a revisão final.
Princípio do Duplo Grau de Jurisdição
É importante ressaltar que o inquérito policial não possui caráter judicial, sendo considerado procedimento administrativo de investigação. Isso significa que suas conclusões não vinculam o Poder Judiciário, que poderá realizar nova análise das provas colhidas durante a ação penal.
Aplica-se, portanto, o princípio do duplo grau de jurisdição, que assegura a possibilidade de recorrer de decisões judiciais. No caso do inquérito policial, eventual inconformidade com o arquivamento do inquérito pelo Ministério Público pode ser objeto de representação pela parte interessada, buscando junto ao Poder Judiciário o seu desarquivamento e prosseguimento da investigação.
Direitos do Investigado
O investigado, durante o inquérito policial, possui um rol de direitos assegurados pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Penal. Entre eles, destacam-se:
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Direito ao silêncio: o investigado não é obrigado a se autoincriminar, podendo permanecer calado durante o interrogatório.
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Direito à presença de advogado: o investigado tem direito a ser assistido por advogado durante todo o inquérito policial, podendo exercer seu direito de defesa desde o início da investigação.
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Direito de ser informado de sua acusação: o investigado deve ser cientificado dos fatos que lhe são imputados, possibilitando o exercício de sua ampla defesa.
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Direito de produzir provas: o investigado pode apresentar provas que demonstrem sua inocência ou que contribuam para o esclarecimento dos fatos.
O respeito aos direitos fundamentais do investigado é imprescindível para a validade do inquérito policial. A violação dessas garantias pode gerar a nulidade do inquérito e das provas obtidas ilicitamente.
Inquérito Policial x Inquérito Civil
Não se deve confundir o inquérito policial com o inquérito civil. Embora ambos sejam procedimentos investigativos, possuem naturezas jurídicas distintas:
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Inquérito Policial: Investigação criminal conduzida pela Polícia Judiciária, visando à apuração de crimes e subsidiando a ação penal.
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Inquérito Civil: Procedimento administrativo realizado por órgãos do Poder Público para apurar fatos que configurem infrações à ordem administrativa, podendo resultar em sanções como multas, cassação de licenças etc.
Considerações Finais
O inquérito policial desempenha papel fundamental no sistema processual penal brasileiro. Representa a etapa inicial da persecução penal, responsável por reunir elementos informativos que subsidiarão a atuação do Ministério Público e do Poder Judiciário.
Uma investigação policial bem conduzida, pautada na legalidade e na isenção, contribui para a elucidação de crimes, a identificação dos responsáveis e a aplicação da lei penal com maior efetividade. Por outro lado, inquéritos policiais deficientes, com vícios e ausência de provas lícitas, podem fragilizar a acusação e comprometer a justa aplicação do Direito Penal.
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