Processo Penal

Atualizado 05/06/2024

Como funciona um inquérito policial? Etapas e direitos do indivíduo

Carlos Stoever

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Como funciona um inquérito policial? Etapas e direitos do indivíduo

O inquérito policial, pilar fundamental do sistema processual penal brasileiro, se configura como um procedimento administrativo de investigação criminal conduzido pela Polícia Judiciária, nos termos do Código de Processo Penal (CPP). 

Seu objetivo primordial é a apuração minuciosa de um fato delituoso, buscando identificar seus autores, reunir provas contundentes e subsidiar o eventual ajuizamento de ação penal pelo Ministério Público.

Etapas do Inquérito Policial

A jornada do inquérito policial se divide em três fases distintas, cada uma com suas particularidades e importância crucial para o deslinde do caso:

  • Acendimento da Chama Investigativa: O inquérito policial pode ter diversas origens, seja por iniciativa própria da autoridade policial ("de ofício"), por solicitação do Ministério Público ("a pedido") ou ainda por meio da representação da vítima ou de qualquer cidadão.

  • Colheita de Indícios e Provas: Uma Busca Implacável pela Verdade

Nesta fase crucial, a autoridade policial se transforma em um investigador incansável, lançando mão de diversas diligências para desvendar os segredos do crime:

A vítima e as testemunhas, peças chave do quebra-cabeça, prestam depoimentos sob pena de multa em caso de recusa ou falso testemunho, relatando com detalhes suas experiências e percepções sobre os fatos.

O investigado, se localizado, também tem a oportunidade de prestar depoimento, mas com a prerrogativa de permanecer em silêncio e contar com a presença de um advogado experiente para defendê-lo.

Perícia

A perícia criminal entra em cena como uma ferramenta crucial para auxiliar na investigação, lançando luz sobre os detalhes técnicos do crime. Exames de corpo de delito, análises laboratoriais e outras técnicas científicas são empregadas para buscar a verdade.

Análise de Documentos

Documentos relevantes para o caso, como prontuários médicos, extratos bancários, contratos e outros, são meticulosamente analisados pela autoridade policial em busca de pistas e informações que contribuam para a investigação.

Concluindo a fase inquisitiva

Ao final desta fase inicial, a autoridade policial, munida de um arsenal de informações e provas, elabora um relatório abrangente detalhando os resultados da investigação. Este relatório, como um mapa do crime, é então encaminhado ao Ministério Público para análise minuciosa.

O Ministério Público, guardião da lei e defensor da sociedade, assume o protagonismo nesta fase, analisando meticulosamente o relatório policial e as provas colhidas durante a investigação. Com base em sua análise criteriosa, o Ministério Público toma uma das seguintes decisões:

Oferecendo a Denúncia

Se convencido de que as provas demonstram a culpabilidade do investigado com clareza e solidez, o Ministério Público apresenta a denúncia ao Juiz, dando início à ação penal, buscando a responsabilização do autor do crime e a aplicação da lei. * Arquivamento do Inquérito: A Ausência de Provas

Na hipótese de entender que as provas colhidas não são suficientes para fundamentar uma condenação ou que o fato não configura crime, o Ministério Público solicita o arquivamento do inquérito ao Juiz, encerrando a investigação.

Diligências Complementares

Se considerar que a investigação ainda não está completa e que a coleta de novas provas é necessária para a elucidação do crime, o Ministério Público pode solicitar à autoridade policial a realização de diligências complementares, buscando lacunas e aprimorando a investigação.

O Juiz, magistrado imparcial e detentor da função de decidir o futuro do inquérito, analisa o pedido de arquivamento do Ministério Público. As seguintes decisões podem ser tomadas:

Acolhimento do Pedido de Arquivamento

Se o Juiz concordar com o Ministério Público, o inquérito é arquivado, encerrando a investigação policial. Nesse caso, caso surjam novas provas no futuro que apontem para a autoria do crime, a investigação poderá ser reaberta.

Se o Juiz entender que as provas colhidas durante a investigação apontam indícios de crime e que o arquivamento seria prematuro, ele rejeita o pedido do Ministério Público. Com essa decisão, o Ministério Público dá início à ação penal, ajuizando denúncia contra o investigado perante o Juiz competente.

Questões emergentes e práticas relevantes

Além da estrutura básica do inquérito policial, alguns pontos merecem um olhar mais atento para uma compreensão mais completa do funcionamento desse procedimento:

  • Prazo para Conclusão do Inquérito: O Código de Processo Penal não estabelece um prazo fixo para a conclusão do inquérito policial. Contudo, a autoridade policial deve agir com celeridade para evitar a prescrição do eventual direito de punir o crime. Em casos de demora excessiva, o investigado ou seu advogado podem requerer a produção de provas ou a conclusão do inquérito judicialmente.

  • Sigilo do Inquérito Policial: A investigação policial tramita, em regra, sob sigilo para preservar a eficácia da investigação e evitar constrangimentos desnecessários ao investigado. O sigilo, no entanto, não é absoluto. O investigado, seu advogado e o Ministério Público têm acesso aos autos do inquérito após a conclusão da fase inquisitiva.

  • Flagrante Delito: Quando o crime é presenciado em flagrante, a autoridade policial tem o dever de lavrar o auto de prisão em flagrante e dar início imediatamente à investigação. O prazo para a lavratura do auto de prisão em flagrante é de até 24 horas, prorrogável por mais 24 horas em situações excepcionais.

  • Medidas Cautelares no Inquérito Policial: Embora o inquérito policial seja um procedimento investigativo, em casos específicos, o Juiz, a pedido do Ministério Público, pode determinar a aplicação de medidas cautelares contra o investigado, como a prisão preventiva ou a caução.

  • Inquérito Policial x Inquérito Civil: É importante diferenciar o inquérito policial do inquérito civil. O inquérito policial é conduzido pela Polícia Judiciária e visa à investigação de crimes. Já o inquérito civil é um procedimento administrativo conduzido por órgãos públicos para apurar irregularidades ou infrações que não constituem crime.

  • Delegacia Especializada: Dependendo da natureza do crime investigado, o inquérito policial pode ser conduzido por delegacias especializadas, como a Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE) ou a Delegacia de Crimes Contra a Criança e o Adolescente (DECA). Essas delegacias possuem policiais com conhecimento e experiência específicos para lidar com determinados tipos de crimes.

  • Conclusão por Falta de Autor Identificado: O inquérito policial pode ser concluído sem a identificação do autor do crime. Isso ocorre quando, apesar dos esforços da autoridade policial, não é possível reunir provas suficientes para apontar um suspeito. Nesses casos, o inquérito pode ser reaberto caso surjam novas informações que auxiliem na elucidação do crime.

Entender essas nuances do inquérito policial permite uma visão mais abrangente e realista de sua aplicação prática. Saber como funciona esse procedimento e conhecer os direitos do investigado contribui para a garantia da justiça e o respeito ao devido processo legal.

Direitos do indivíduo durante o inquérito policial

O ordenamento jurídico brasileiro resguarda o indivíduo investigado em um inquérito policial com uma série de direitos fundamentais, que visam zelar por sua integridade física e moral e garantir a justiça. Conhecer e exercer esses direitos de forma plena é essencial para o cidadão investigado:

Direito à Informação

A autoridade policial tem a obrigação legal de informar o investigado, de forma clara e objetiva, sobre os seus direitos durante o inquérito. Isso inclui o direito de permanecer em silêncio, de ter um advogado presente durante o interrogatório e de não ser submetido a qualquer forma de tortura ou maus-tratos.

Direito ao Silêncio

O investigado tem o direito fundamental de permanecer em silêncio durante o interrogatório. Ele não pode ser obrigado a depor contra si mesmo, e qualquer depoimento prestado sob coação é considerado nulo.

Direito à Assistência de Advogado

O investigado tem o direito de ser assistido por um advogado durante o interrogatório. O advogado pode aconselhá-lo sobre seus direitos, auxiliá-lo na formulação de suas declarações e garantir que o inquérito policial seja conduzido de forma legal.

Proteção contra a Tortura e Maus-Tratos

A Constituição Federal proíbe expressamente a tortura e qualquer tipo de maus-tratos, sob qualquer pretexto. O investigado tem o direito de ser tratado com dignidade e respeito durante todo o inquérito policial.

Acesso às Provas

Após a conclusão da fase inquisitiva, o investigado tem o direito de ter acesso às provas colhidas durante a investigação. Esse direito permite ao investigado e ao seu advogado analisar o material reunido pela autoridade policial e preparar sua defesa de forma mais efetiva.

Direito a Tradutor ou Intérprete

Se o investigado não falar português fluentemente, ele tem o direito de ser interrogado por um tradutor ou intérprete habilitado. Essa garantia assegura a plena comunicação e entendimento durante o interrogatório.

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O inquérito policial desempenha um papel fundamental na investigação de crimes e na garantia da ordem pública. É um procedimento investigativo preliminar, mas essencial para a coleta de provas e a identificação dos autores de crimes. Conhecer as etapas do inquérito policial e os direitos do indivíduo investigado é crucial para garantir um processo justo e equilibrado.

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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