Direito Penal

Atualizado 05/06/2024

Inquérito policial versus ação penal: diferenças cruciais

Carlos Stoever

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Inquérito policial versus ação penal: diferenças cruciais

No intrincado mundo do Direito Penal brasileiro, duas figuras se destacam como peças fundamentais na busca pela justiça: o inquérito policial e a ação penal. Frequentemente utilizados de forma intercambiável, esses procedimentos distintos possuem naturezas e objetivos próprios, determinando os rumos de uma investigação criminal.

Compreender as nuances que distinguem o inquérito policial da ação penal é crucial para advogados, magistrados e demais operadores do Direito, bem como para o cidadão comum que busca seus direitos. Neste artigo, aprofundaremos o conhecimento sobre essas ferramentas essenciais na persecução penal, desvendando suas características, diferenças e implicações práticas.

Atuação Investigativa

O inquérito policial, previsto nos artigos 140 a 150 do Código de Processo Penal (CPP), configura-se como um procedimento administrativo de natureza inquisitiva, conduzido pela polícia judiciária sob a presidência do delegado de polícia. Seu objetivo central reside na apuração de fato delituoso, visando a coleta de elementos informativos que identifiquem o autor, auxiliem na qualificação jurídica do crime e fundamentem a futura ação penal.

Atribuições e Poderes da Polícia Judiciária

À polícia judiciária, caberia a iniciativa na instauração do inquérito policial, podendo atuar de ofício ou mediante requisição do Ministério Público ou do juiz. No âmbito dessa investigação, a autoridade policial detém amplos poderes, dentre os quais se destacam:

  • Realizar diligências: coletar provas, como depoimentos de testemunhas, perícias criminais e busca e apreensão;

  • Identificar e interrogar suspeitos: ouvir o relato dos envolvidos nos fatos, buscando esclarecer os detalhes do crime;

  • Solicitar medidas cautelares: requerer ao juiz a prisão preventiva, a fiança ou outras medidas assecuratórias da ordem pública, da conveniência da instrução criminal ou da garantia da aplicação da lei penal;

  • Redigir o relatório final: concluir o inquérito com um relatório detalhado das investigações realizadas, indicando os elementos de prova coletados e a autoria do crime.

Natureza Inquisitiva e Sigilo

O inquérito policial ostenta natureza inquisitiva, o que significa que a investigação se desenvolve sob o comando da autoridade policial, sem a participação direta do juiz e com menor amplo direito de defesa ao investigado. Essa característica visa garantir a celeridade e a eficiência da apuração, permitindo à polícia agir com agilidade na busca por provas e na elucidação dos fatos.

Vale salientar que o inquérito policial tramita em sigilo, resguardando a privacidade das partes envolvidas e evitando a estigmatização do investigado antes da devida comprovação de sua culpa. O acesso aos autos do inquérito é restrito às partes, seus procuradores e ao juiz, mediante autorização expressa.

Encaminhamento ao Ministério Público

Ao concluir o inquérito policial, a autoridade policial o encaminha ao Ministério Público, que o analisará para decidir sobre o oferecimento ou não da denúncia penal. Caso identifique elementos suficientes para a propositura da ação penal, o Ministério Público formulará a peça acusatória e a apresentará ao juízo competente.

Ação Penal: Acusação Formal e Julgamento do Crime

A ação penal, prevista nos artigos 38 a 41 do CPP, representa a formalização da acusação pelo Estado contra o indivíduo apontado como autor de um crime. Através da ação penal, o Ministério Público, titular da ação penal pública, dá início ao processo judicial que buscará a condenação do acusado e a aplicação da pena cabível.

Natureza Acusatória e Contraditória

A ação penal se caracteriza por sua natureza acusatória e contraditória. Isso significa que o ônus da prova recai sobre o Ministério Público, que deverá apresentar ao juízo os elementos que comprovam a autoria e materialidade do crime, bem como a culpabilidade do acusado. Ao réu, por sua vez, assegura-se o amplo direito de defesa, podendo apresentar provas e argumentos que refutem a acusação.

Fases da Ação Penal

A ação penal se desenvolve em cinco fases principais:

  • Iniciação: com a apresentação da denúncia penal pelo Ministério Público;

  • Instrução: fase probatória, na qual são colhidas as provas por meio de audiências.

  • Produção de provas: onde ocorrem depoimentos de testemunhas, careamentos, perícias e demais diligências probatórias determinadas pelo juiz, sempre respeitando o princípio do contraditório e da ampla defesa;

  • Julgamento: momento em que o juiz, analisando o conjunto probatório, proferirá a sentença, absolvendo ou condenando o réu;

  • Recursos: caso alguma das partes esteja inconformada com a decisão judicial, poderá interpor recursos para as instâncias superiores.

Desfechos Possíveis da Ação Penal

A ação penal pode culminar em diferentes desfechos, a depender da comprovação da acusação e da eventual aplicação de causas excludentes da ilicitude ou da culpabilidade:

  • Absolvição: se o juiz entender que não há provas suficientes para a condenação, absolverá o réu;

  • Condenação: se a acusação for comprovada, o réu será condenado à pena prevista em lei;

  • Extinção da Punibilidade: a ação penal pode ser extinta por diversas causas, como o falecimento do acusado, o perdão judicial ou a transação penal, desde que previstas em lei.

Diferenças fundamentais entre inquérito policial e ação penal

Embora ambos sejam procedimentos essenciais na persecução penal, inquérito policial e ação penal possuem características e finalidades distintas.

Importância da distinção entre inquérito policial e ação penal

A correta diferenciação entre o inquérito policial e a ação penal é crucial para o bom funcionamento do sistema de justiça criminal. A investigação policial preliminar permite reunir subsídios suficientes para a instauração da ação penal, evitando acusações infundadas e protegendo os direitos dos investigados.

Por outro lado, a ação penal, com seu caráter acusatório e contraditório, possibilita a ampla defesa do réu e o devido processo legal. Somente após a devida comprovação da acusação em juízo, com o respeito às garantias fundamentais, pode-se aplicar a sanção penal cabível.

Considerações Finais

Tanto o inquérito policial quanto a ação penal desempenham papéis fundamentais na persecução penal brasileira. Compreender suas naturezas, objetivos e diferenças é essencial para garantir a efetividade da justiça criminal e o respeito aos direitos fundamentais de todos os envolvidos.

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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