Direito Eleitoral

Os Prazos na Justiça Eleitoral

Atualizado 09/02/2024

1 min. de leitura

Os Prazos na Justiça Eleitoral

Com as eleições de 2024 se aproximando, muitos advogados começam a ser demandados para dar suporte a candidatos.

No entanto, os prazos nos processos na Justiça Eleitoral são diferentes.

E é preciso atenção para não perder prazos e se prejudicar seu cliente.

Como funciona a contagem dos prazos na Justiça Eleitoral?

A contagem dos prazos na Justiça Eleitoral se dá em dias corridos.

Logo após a edição do CPC/15, o Tribunal Superior Eleitoral esclareceu sobre a contagem dos prazo pela Res. 23.478/16.

Assim, o art. 219 do CPC/15 não se aplica aos processos eleitorais.

Os prazos na Justiça Eleitoral podem se encerrar nos finais de semana?

Sim, durante o período eleitoral, os prazos na Justiça Eleitoral não se suspendem aos sábados, domingos e feriados, podendo ser começar e se encerrar em qualquer dia da semana.

O período eleitoral começa a partir do encerramento do prazo para registro dos candidatos.

Assim, eventuais respostas às representações eleitorais devem ser respondidas até mesmo nos finais de semana e feriados, o que implica ainda maior atenção dos advogados.

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever