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Processo Civil

Atualizado 15/04/2024

Os efeitos da multa prevista no artigo 523, §1º, do CPC nas estratégias de execução

Carlos Stoever

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Os efeitos da multa prevista no artigo 523, §1º, do CPC nas estratégias de execução

A legislação brasileira possui mecanismos específicos para garantir o cumprimento de decisões judiciais, especialmente no âmbito das execuções civis, entre eles, destaca-se a multa prevista no artigo 523 do CPC, que tem impacto significativo nas estratégias de execução adotadas pelas partes envolvidas nos processos judiciais. 

O §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil estabelece que, o devedor possui um prazo de 15 dias a partir de sua intimação, para pagar o valor da dívida, caso não ocorra o pagamento, será aplicada uma multa de 10% sobre o valor do débito, além de honorários advocatícios de 10% também sobre o montante devido. 

Essa penalidade tem o objetivo de incentivar o devedor a cumprir sua obrigação de forma voluntária e dentro do prazo estabelecido pelo juízo, gerando uma pressão adicional sobre o devedor para que ele cumpra a decisão judicial. 

Além disso, a multa também influencia as estratégias de execução por parte do credor, que, sabendo que existe a possibilidade de aplicação dessa penalidade, pode adotar medidas mais incisivas e rápidas para garantir o recebimento do valor devido. 

Por outro lado, é importante ressaltar que a aplicação da multa não é automática e depende de requerimento por parte do credor, ou seja, é necessário que o credor solicite ao juízo a imposição da multa após o transcurso do prazo de 15 dias sem pagamento pelo devedor. 

Essa solicitação deve ser fundamentada e seguir os trâmites legais para que seja deferida pelo juiz responsável pelo caso.

Outro aspecto relevante é que a multa prevista no Artigo 523, não exclui a possibilidade de outras sanções ou medidas coercitivas serem aplicadas na execução, podendo, o juiz determinar a penhora de bens, bloqueio de contas bancárias ou outras medidas para assegurar o cumprimento da obrigação pelo devedor.

Qual a função da multa?

Recapitulando, A multa imposta de acordo com o Artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil corresponde a 10% sobre o valor do débito, além de honorários advocatícios, também de 10% sobre o montante devido. 

Dessa forma, a principal função dessa multa é incentivar o devedor a cumprir sua obrigação de forma voluntária e dentro do prazo estabelecido pelo juízo. 

Sendo responsável por criar um estímulo financeiro para que o devedor pague a dívida ou busque negociações para regularizar a situação, evitando assim a imposição de penalidades mais severas e garantindo a efetividade das decisões judiciais no processo de execução.

Com relação ao impacto da multa sobre o devedor, este pode ser significativo e multifacetado, afinal, em primeiro lugar, a multa cria um incentivo financeiro para que o devedor cumpra sua obrigação dentro do prazo determinado pela justiça. 

O fato de ter que pagar uma porcentagem adicional sobre o valor da dívida pode motivar o devedor a agir de forma mais rápida e eficaz para evitar esses custos adicionais.

Além disso, a multa também pode ter um impacto psicológico sobre o devedor, onde, saber que há uma penalidade financeira em jogo pode aumentar a pressão sobre ele para resolver a situação de forma satisfatória, seja realizando o pagamento integral da dívida ou buscando acordos de parcelamento ou quitação parcial.

Outro aspecto importante é que ela pode influenciar as estratégias de negociação entre as partes, pois o devedor pode estar mais disposto a negociar condições favoráveis de pagamento para evitar a aplicação da multa e suas consequências financeiras.

Qual a melhor estratégia para credor adotar?

O credor deve adotar uma estratégia que leve em consideração tanto a imposição da multa prevista no Artigo 523 do CPC, quanto a efetividade na busca pelo cumprimento da decisão judicial. 

É fundamental iniciar o processo de execução notificando formalmente o devedor sobre a dívida e estabelecendo um prazo para o pagamento, tal notificação deve estar de acordo com os requisitos legais para ser válida.

Além disso, antes de prosseguir com medidas mais coercitivas, o credor pode tentar uma negociação amigável com o devedor, por meio de propostas de parcelamento, descontos ou outras condições facilitadas de pagamento.

O credor também deve monitorar de perto o prazo estabelecido pelo juízo para o pagamento da dívida pelo devedor, afinal, caso o prazo seja descumprido, é importante estar preparado para tomar as medidas cabíveis.

Após o transcurso do prazo sem pagamento pelo devedor, o credor deve requerer ao juízo a imposição da multa prevista no Artigo 523, §1º, do CPC, sendo que, o requerimento deve ser fundamentado e seguir os trâmites legais estabelecidos.

Ademais, durante todo o processo de execução, o credor deve acompanhar de perto as decisões judiciais e estar preparado para tomar as medidas necessárias para garantir o cumprimento da obrigação pelo devedor.

Vale frisar que a referida multa não é o único meio, o credor pode recorrer a outras medidas coercitivas previstas em lei.

Por fim, assim como em todos os processos judiciais, é recomendável que o credor conte com o apoio de uma assessoria jurídica especializada em execuções para orientar e acompanhar todo o processo, garantindo que as estratégias adotadas estejam em conformidade com a legislação vigente e maximizem as chances de sucesso na busca pelo recebimento da dívida.

Existem outras medidas coercitivas?

Sim, como foi dito anteriormente, além da multa prevista no Artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, existem diversas outras medidas coercitivas que podem ser adotadas para garantir o cumprimento de decisões judiciais no âmbito das execuções. 

Entre essas medidas, destacam-se as já mencionadas a penhora de bens do devedor, o bloqueio de contas bancárias, a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes, a imposição de astreintes ou multas diárias, a suspensão de documentos e licenças, e até a prisão civil em casos específicos previstos em lei.

Essas medidas coercitivas têm o objetivo de pressionar o devedor a cumprir com suas obrigações de forma efetiva, garantindo assim a eficácia das decisões judiciais e a proteção dos direitos dos credores. 

No entanto, é importante ressaltar que a aplicação dessas medidas deve estar de acordo com os procedimentos legais estabelecidos e respeitar os direitos fundamentais das partes envolvidas no processo judicial.

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Deseja aprofundar ainda mais sobre o Artigo 523? Confira nossos outros materiais sobre este assunto.

Para saber ainda mais sobre o artigo 523, acesse o guia completo do JusDocs

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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