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Processo Civil

Atualizado 15/04/2024

Execução provisória de título extrajudicial e o artigo 523 do CPC: aspectos práticos

Carlos Stoever

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Execução provisória de título extrajudicial e o artigo 523 do CPC: aspectos práticos

A execução provisória de título extrajudicial é um tema de grande relevância no âmbito do direito processual civil brasileiro, especialmente quando se trata da aplicação do artigo 523 do CPC. 

Para compreender melhor esse assunto e seus aspectos práticos, é fundamental analisar o contexto legal e os procedimentos envolvidos nesse tipo de execução.

A execução provisória refere-se à possibilidade de se iniciar a execução de uma decisão judicial ou de um título extrajudicial antes do trânsito em julgado da sentença, ou seja, antes que a decisão se torne definitiva. 

No caso dos títulos extrajudiciais, estes são documentos que representam obrigações assumidas de forma extrajudicial, como contratos, notas promissórias, duplicatas, entre outros, nesse contexto, o artigo 523 do CPC estabelece as regras para a execução provisória de título extrajudicial.

De acordo com esse dispositivo legal, ao receber o pedido de execução provisória, o juiz determinará a intimação do executado para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento da dívida, acrescida de custas e honorários advocatícios, sob pena de ter seus bens penhorados para garantir a execução.

Caso o executado efetue o pagamento no prazo legal, a execução provisória será suspensa, então, o processo principal continuará tramitando até o trânsito em julgado da decisão.

Quais são os requisitos para que a execução provisória seja admitida?

Primeiramente, o título extrajudicial que embasa a execução deve estar devidamente instruído e em conformidade com as normas legais aplicáveis, o que inclui a verificação da autenticidade do documento, a presença da assinatura do devedor e a ausência de vícios que possam comprometer sua validade.

Além disso, é fundamental que o título extrajudicial seja líquido, certo e exigível, ou seja, que represente uma obrigação clara e determinada, com valor definido e pronta para ser exigida judicialmente.

Caso haja dúvidas quanto à liquidez, certeza ou exigibilidade do título, a execução provisória pode ser questionada e sua admissibilidade contestada.

Outro requisito importante é a inexistência de decisão judicial transitada em julgado que possa suspender ou impedir a execução provisória. 

Se houver uma decisão judicial posterior que afete diretamente a obrigação ou a exigibilidade do título extrajudicial, a possibilidade de execução provisória pode ser afetada.

É importante que todas essas condições sejam cuidadosamente verificadas e comprovadas para garantir a eficácia e legalidade da execução provisória.

Quais são os procedimentos que envolvem a execução provisória?

Os procedimentos que envolvem a execução provisória de título extrajudicial seguem uma série de etapas previstas na legislação processual civil. 

Após a apresentação do pedido de execução provisória pelo credor, o juiz responsável pelo caso irá analisar se o título extrajudicial apresentado está devidamente instruído e se preenche os requisitos legais para a execução.

Caso o juiz entenda que estão presentes os pressupostos necessários, será determinada a intimação do executado para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento da dívida, acrescida das custas e honorários advocatícios. 

Esta intimação é um passo fundamental e estabelece o prazo para que o executado cumpra a obrigação ou se manifeste quanto à execução.

Sendo realizado o pagamento pelo executado, dentro do prazo estipulado, a execução provisória será suspensa e o processo principal continuará em andamento até o trânsito em julgado da decisão. 

No entanto, caso o executado não efetue o pagamento no prazo estabelecido, o juiz poderá determinar a penhora de bens do executado para garantir a execução da dívida.

É importante ressaltar que durante todo esse processo, as partes envolvidas têm o direito de se manifestar e apresentar seus argumentos, respeitando sempre os prazos e procedimentos estabelecidos pela lei processual. 

O objetivo da execução provisória é assegurar a efetividade da tutela jurisdicional, permitindo ao credor iniciar a execução antes do trânsito em julgado da decisão, desde que preenchidos os requisitos legais e observados os procedimentos adequados.

É possível recorrer?

Assim como ocorre em outros instrumentos judiciais, há a possibilidade de recorrer a decisão que determina a execução provisória, especialmente se houver discordância ou prejuízo por parte do executado. 

Onde o recurso cabível nesse caso é o agravo de instrumento, que deve ser interposto perante o tribunal competente, de forma tempestiva, ou seja, respeitando o prazo legal estabelecido.

O agravo de instrumento é uma modalidade de recurso utilizado para impugnar decisões interlocutórias, portanto, aquelas proferidas durante o curso do processo e que não encerram a demanda. 

Por meio desse recurso, o executado pode requerer a suspensão da execução provisória ou a revisão da decisão que a determinou, apresentando os argumentos e fundamentos que sustentem sua posição.

É importante ressaltar que o agravo de instrumento deve ser fundamentado de acordo com as normas processuais vigentes e as razões apresentadas devem ser consistentes e juridicamente válidas. 

Caso o recurso seja acolhido pelo tribunal, a execução provisória poderá ser suspensa até o julgamento final do processo ou até que sejam resolvidas as questões levantadas no agravo.

Quais são as diferenças entre execução definitiva e execução provisória?

A execução definitiva ocorre após o trânsito em julgado da decisão judicial, ou seja, quando não há mais possibilidade de interposição de recursos que possam modificar a decisão, nesse caso, a decisão judicial torna-se definitiva e passível de execução, e o processo de execução pode ser iniciado para garantir o cumprimento da obrigação imposta pela decisão.

Por outro lado, a execução provisória permite que a execução seja iniciada antes do trânsito em julgado da decisão, ou seja, enquanto ainda há a possibilidade de interposição de recursos que possam modificar a decisão judicial. 

Isso significa que, mesmo que a decisão não tenha se tornado definitiva, é possível iniciar a execução para garantir a efetividade da tutela jurisdicional.

Outra diferença importante está nos efeitos da execução, enquanto na execução definitiva, os efeitos são plenos e irreversíveis, ou seja, uma vez iniciada a execução, as medidas tomadas produzem efeitos definitivos e não podem ser revertidas, salvo em casos excepcionais previstos em lei. 

Na execução provisória, os efeitos são, como o nome sugere, provisórios e sujeitos a modificação ou reversão caso a decisão seja alterada em instâncias superiores.

Portanto, as diferenças entre execução definitiva e execução provisória estão relacionadas ao momento de sua instauração e aos efeitos jurídicos produzidos por cada uma delas. 

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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