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Manifestação. Execução. Requisitos art. 523 e 524 | Adv.Bianca

B

Bianca

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUÍZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE/UF

 

 

 

PROCESSO Nº Número do Processo

 

 

Razão Social, já qualificada nos autos da ação em epígrafe que lhe move Nome Completo, vem, através de seus procuradores, perante Vossa Excelência, em atenção à intimação retro, dizer e requerer o que segue:

 

 

Inicialmente, cumpre destacar que a ora Manifestante foi intimada para pagamento espontâneo da condenação ao pagamento da indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00, corrigido monetariamente e acrescido de juros moratórios, conforme sentença de fls. 340/343.

 

Ocorre que o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser feito pelo Interessado, nos termos do artigo 523 e 524 do CPC e artigo 52, IV da lei 9099/95, senão vejamos:

 

Art. 523.  No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 

LEI 9099/95. Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações:

(...)

IV - não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação; (grifos nossos).

 

Sendo assim, verifica-se que na presente …

Manifestação

art. 524 CPC

art. 523 CPC

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